Meu Precatório

RECEBA 75% do seu precatório sem precisar esperar na fila!

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RECEBA ATÉ 75% DO SEU PRECATÓRIO SEM PRECISAR ESPERAR NA FILA!

Aqui está uma ótima notícia para você, credor de Minas Gerais, que está na fila aguardando pagamento do seu precatório! O governo estadual liberou o valor inicial de R$ 189.000.000,00 (cento e oitenta e nove milhões de reais), para acordos diretos.

O edital para habilitação e escolha de credores interessados em participar dos acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais, Administração Direta e Indireta, está disponível desde última quarta-feira (25/09).

Se você “caiu de paraquedas” e não sabe como esses acordos funcionam, vem com a gente que vamos explicar direitinho como agora você pode receber 75% do seu precatório sem precisar esperar na fila.

O que é um acordo direto?

Quando o precatório é expedido, o credor entra na fila cronológica de pagamento. O problema é que, mesmo o ano de vencimento sendo no ano seguinte ou subsequente (clique aqui para saber mais), alguns precatórios demoram anos além do previsto para serem pagos.

Pensando nisso, o Estado pensou em uma solução que é benéfica tanto para ele quanto para o credor: o acordo direto. Esse recurso consiste em o beneficiário abrir mão de uma parte do valor de seu precatório para que o receba mais rápido. Em Minas Gerais, o deságio varia entre 25% e 40%, ou seja, você recebe entre 60% e 75% do valor total do que ganhou na justiça.

Quem pode participar do acordo?

Segundo o edital 01/2019 – ESTADO DE MINAS GERAIS, você pode fazer o acordo direto caso se enquadre em uma das seguintes categorias:

 

Como fazer um acordo?

Para se inscrever, é necessário que o credor beneficiário se habilite através do formulário de inscrição eletrônico disponibilizado no site do TJMG. Dessa forma, ele estará acessível apenas durante o período de 08:00hs do dia 01 de outubro de 2019, até as 23:59hs do dia 10 de outubro de 2019.

O formulário padrão de inscrição deve ser preenchido com as seguintes informações:

Assim sendo, é importante destacar que o proponente cessionário deverá indicar quem lhe cedeu o crédito e o proponente herdeiro deverá informar o nome do credor que está sucedendo.

Como será realizado o pagamento?

Para formalizar o acordo, as partes (credor e devedor) deverão concordar com o cálculo da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – CEPREC. Após a publicação do cálculo, os credores terão um prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem. Se, passado esse período não houver impugnação, será realizado o pagamento.

O pagamento do crédito será realizado por meio de audiência perante a CEPREC ou mediante a transferência do valor acordado da conta do Ente devedor DIRETAMENTE para a conta de titularidade do credor beneficiário, indicada no formulário de habilitação. Em seguida, o meio de pagamento escolhido será aquele que permitir a maior rapidez na quitação dos débitos do ente devedor, dependendo do número de inscritos no edital e do total de recursos disponibilizados pelo Estado.

Se, após 10 (dez) dias, contados a partir da validação do pagamento, ou seja, do período para realizar a impugnação, o credor selecionado não tiver informado os seus dados bancários para depósito, o crédito será RESERVADO em conta judicial remunerada a ser aberta em nome do(a) credor(a) selecionado. A dica que a gente dá é para você ficar sempre atento aos sites dos Tribunais de Justiça. Dessa forma, irá descobrir novos editais e pagamentos já realizados.

 

Se ainda tiver alguma dúvida sobre os acordos diretos de Minas, você pode encontrar o edital clicando aqui ou entre em contato com a gente!

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