Após a perda de um familiar querido, vem o momento de luto. Porém, nessa fase também surgem outros assuntos importantes, como a parte financeira do ente falecido. Por isso, é importante saber o que fazer quando há precatório de herança.
Neste artigo, vamos explicar como o processo funciona e o que você deve fazer. Assim, não restarão dúvidas sobre como lidar com uma situação tão delicada. Acompanhe!
O que é espólio?
Atualmente, espólio é a definição dada pela Justiça para todos os bens deixados após a morte de uma pessoa. Em outras palavras, também pode ser definido como a herança que fica para cada um. Isso significa que o patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros de forma igualitária. Sejam os filhos e parentes de sangue ou aqueles determinados pela lei.
O precatório de herança também é definido como um bem no espólio. Desse modo, um espólio de precatório funciona da mesma forma que um espólio comum. Portanto, caso a ação já seja considerada como “transitado em julgado”, seu valor será dividido entre os herdeiros. Logo, funcionará como um imóvel ou qualquer outro bem.
Na hora de realizar o espólio, um dos herdeiros ou legatários representará a causa e ficará reconhecido como inventariante. Sua nomeação ocorre em juízo, como uma decisão unânime. Normalmente, ele é o filho mais velho ou a pessoa mais próxima do ente falecido.
Como o espólio é transferido aos herdeiros?
Após entender mais sobre esse conceito, é preciso ressaltar que os precatórios de herança não são transferidos de forma automática. É preciso abrir um processo de inventário, via judicial ou extrajudicial.
Se não houver um herdeiro menor de idade e se todos os filhos e partes concordarem com a divisão do precatório, é simples. Basta fazer um inventário extrajudicial diretamente no cartório. Entretanto, caso haja discordância entre os herdeiros, é preciso fazer um inventário judicial, que, em geral, leva muito mais tempo.
De qualquer forma, é por meio do inventário que os precatórios de herança são transferidos aos herdeiros. Então, ao terminar o processo, gera-se um documento chamado de formal partilha. Nele está definido quais bens foram deixados pelo falecido.
Como funciona o precatório de herança?
Sem entrar em um aprofundamento jurídico, é possível apresentar o processo de inventário de forma objetiva. Conforme consta no Novo Código de Processo Civil brasileiro, esse inventário deve ser aberto até 2 meses após o falecimento da pessoa. Caso o prazo não seja cumprido, há uma multa. Porém, essa taxa pode ser cancelada se o advogado da família pedir um tempo a mais para começar todos os procedimentos.
Após definir o inventariante, o precatório, assim como todos os bens e dívidas, é levantado junto ao juiz. A Fazenda Pública, então, avalia os impostos sobre a herança, de acordo com a alíquota estadual.
A partir daí, o plano de partilha começa a ser traçado com a divisão adequada dos valores entre cada herdeiro. Em caso de dívida, o ideal é realizar uma negociação anterior com os credores antes mesmo de apresentá-las em juízo. Assim, o processo fica mais prático e transparente.
O que é partilha e sobrepartilha?
A partilha ocorre quando os herdeiros sabem que existe um precatório a ser recebido. Esse valor é incluso aos outros bens da pessoa falecida e dividido em partes iguais entre os herdeiros. Vamos exemplificar para ficar mais fácil! Caso um credor tenha R$ 100 mil para receber em precatórios e dois filhos como herdeiros, cada um ficará com R$ 50 mil.
Já a sobrepartilha acontece quando os herdeiros desconhecem a existência de um precatório em nome do ente falecido. Ou seja, esse valor não está descrito na partilha, sendo conhecido apenas depois do inventário já pronto. Portanto, é essencial descobrir se há precatórios para receber.
Nesse caso, é preciso fazer um novo documento de partilha para declarar o título. É imprescindível prestar atenção ao espólio na hora de realizar a divisão de bens. Analise todos os detalhes para que os precatórios não sejam deixados de fora, gerando complicações para o recebimento depois. Afinal, sem o documento de partilha ou sobrepartilha, os herdeiros não recebem precatórios de herança. Por isso, é importante agilizar todo o processo legal.
Herdeiros podem vender precatório de herança?
Sim, os herdeiros podem vender os títulos de precatório. Para isso, é preciso esperar a partilha ou sobrepartilha. Esse procedimento garante a troca de titularidade do benefício, que passa a estar no nome dos herdeiros.
Para vender, é preciso encontrar uma pessoa disposta a comprar, seja física ou jurídica. É importante lembrar que bancos como Itaú, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil não compram precatórios. Por isso, é preciso encontrar uma empresa investidora que queira fazer a compra desse título.
Ao pesquisar, avalie se comprador é confiável para não cair em golpes de precatórios. Dessa forma, os herdeiros podem vender o bem com segurança e tranquilidade.
Como os herdeiros podem receber precatórios?
Para receber o precatório de herança, é preciso realizar a declaração de espólio na Receita Federal. E considerar todos os bens do credor falecido como: terrenos, casas, automóveis, ações e o próprio precatório.
Logo, após apresentar todos os bens na declaração realizada pelo advogado, também devem ser definidas as obrigações, como as dívidas deixadas. Então, o inventariante, responsável pelo processo, fica encarregado por iniciar o procedimento. Existem três modelos de declaração de espólio: inicial, intermediário e final.
- Inicial: apresentado no ano seguinte ao falecimento do familiar, dentro do prazo determinado pela Receita Federal;
- Intermediário: modelo mostrado até que a divisão de bens não seja finalizada;
- Final: emitido no ano em que ocorre o término do inventário.
Assim, após abrir o processo e organizar o espólio, os bens são divididos entre todos os herdeiros, inclusive o pagamento do precatório. Com esses detalhes, é possível entender mais sobre o precatório de herança e seu funcionamento.
Gostou do conteúdo? Aproveite para assinar nossa newsletter e ficar por dentro de todos os assuntos que envolvem precatórios.