Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 por Flávia
Depois de decretar o estado de calamidade financeira do estado e culpar as gestões ineficientes passadas, Fátima fez vários decretos. Além disso reuniu mais de 10 propostas de lei que foram enviadas para apreciação dos deputados estaduais. A maioria deles visava, de alguma forma, diminuir gastos públicos.
Entre eles, estava um projeto que visava diminuir o limite de RPV atual.
Entenda o projeto de lei
O projeto de lei 008/2019 chegou a Assembléia Legislativa potiguar no último dia 11 de fevereiro. Ele pretendia alterar a lei estadual 8.428, de Novembro de 2003 e a lei estadual 10.166 de 2017.A primeira lei já havia reduzido pela metade o limite de RPV de 40 para 20 salários mínimos. Já a segunda alterou o limite para idosos que tenham 60 anos no momento da requisição para 60 salários mínimos
O projeto da governadora visava reduzir pela metade novamente este valor, passando para 10 salários mínimos, o que hoje é 9980 reais, independente da natureza da RPV. Dessa forma até mesmo os idosos seriam prejudicados por essa nova lei.
Apenas para referência, hoje o estado do Rio Grande do norte está quitando precatórios vencidos em 2012 e 2013.
Reação à alteração do limite de RPV
O autor da lei de 2017, Kelps Lima (SD), foi um dos primeiros a criticar o projeto da ex-senadora. Segundo ele isto era um retrocesso e iria batalhar para que o projeto de lei fosse retirado da pauta de votação.
A OAB local emitiu no dia 14 de fevereiro uma nota também criticando o projeto de lei de Fátima Bezerra. Nesta nota indicava que já tinha iniciado contatos com deputados para que o projeto de lei foi suspenso. Além disso pediu diálogo com a governadora através de uma comissão especial a ser criada que analisaria melhor a situação.
Já o deputado José Dias (PSDB) um dos lideres da oposição foi além. Disse que a proposta iria penalizar os mais pobres e os mais necessitados. Além disso considerou a proposta “burra” já que mais precatórios seriam criados o que geraria mais gastos com correção monetária e juros.
Contra à a parede a governadora voltou atrás
Diante de tanta repercussão negativa tanto nas redes sociais quanto de advogados e deputados, a governadora cedeu. Ela pediu para que o projeto que alterava o limite de RPV fosse retirado da pauta de votação.
O presidente da assembléia, Ezequiel Ferreira (PSDB) informou que a governadora o ligou solicitando a retirada da pauta, além de marcar uma reunião com a OAB. Ezequiel, que é de oposição ao governo, elogiou a atitude da governadora em favorecer o diálogo.
Além desta reunião, que ocorre nesta sexta-feira (15), uma audiência pública foi convocada por Kelps para segunda-feira.
Dessa forma ainda não há prevista uma data para que o projeto de lei possa voltar para a pauta de votação.
E você potiguar? O que achou desta notícia? Pensa que a nova governadora conseguirá dobrar a OAB e diminuir o limite de RPV? Ou que prevalecerá o bom senso e o limite permanecerá?
Deixe sua opinião ou dúvida sobre o assunto aqui embaixo.
Até o próximo post!
Muito bacana, Breno!
Realmente foi uma vitória (ainda que temporária) para os potiguares.
A propósito, o limite de RPVs e precatórios é definido por todas as esferas? Como funciona?
O salário dos ministros do STF é tido como base para definir tal limite?
Abraço!
Olá Lucas, tudo bem?
O limite de RPV está definido na constituição federal sendo 60 salário mínimos para a união, 40 para estados e 30 para municípios. Mas cada devedor pode definir um novo limite desde que ele não seja menor que o teto previdenciário (quase 6 mil reais). O salário dos ministros do STF não serve de balizador para os precatórios.
Espero ter ajudado 😀
Muito obrigado, Breno!
Você saberia me dizer se o publicado no link https://jus.com.br/artigos/46171/qual-o-maior-beneficio-do-inss-o-limite-constitucional-a-limitacao-das-rpvs é correto?
Fiquei muito em dúvida sobre o que é considerado como teto mesmo.
Obrigado!
Olá Lucas, tudo bem?
O valor dos salários dos ministros não é um benefício da previdência social, seria apenas se os ministros aposentados mantivessem este salário. E este valor é superior até ao limite constitucional de municípios que é de 30 salários mínimos.
Agora a argumentação dele sobre a questão do teto não ser efetivamente o o valor maior pago pelo INSS não está de todo inválido. Só que o entendimento atual é diferente. Assim, ações de inconstitucionalidades teriam que ser movidas em vários municípios para poderem fazer com que o limite volte atrás. Hoje as mudanças são leis estaduais e municipais que devem ser aprovadas pelo legislativo, sendo o judiciário incluído apenas se desrespeitar a constituição, o que não é está bem claro se seria o caso.
Espero ter ajudado 😀
Olá Breno Rodrigues! Já se sabe quando vão ser pagos os precatórios referentes aos servidores do estado do RN?
Att:Rosana Maria
Olá Rosana, tudo bem?
Depende de qual precatório você está falando. Há muitos precatórios de servidores no estado do RN. Teria o número do processo ou do precatório para eu dar uma olhada?
Fico no aguardo 🙂
Você pode ver o meu? É recente mas gostaria de ter uma previsão e não encontro em site nenhum. O processo é 08069276120198205106, 1617/2020.
Obrigada!
Veronica,
O estado do RN está pagando precatórios vencidos em 2014. O seu, que é vencimento 2021, ainda não foi incluído na ordem cronológica.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Breno.
no RN foi publicada uma portaria , a de n.º 339, 12/03/19, pelo TJRN , considerando o acórdão proferido pelo Pleno do TJRN, na Arguição de inconstitucionalidade em Agravo de Instrumento n.º 2017008310-9/0001-00, regulamentando o pagamento dos RPV, onde foi retirado o critério de idade nos casos de ações contra o Estado. Ou seja, fica limitado, PARA QUALQUER PESSOA, o valor de 10 salários mínimos (data-base na sentença de execução), no caso de demanda contra o Município, 20 salários mínimos(data-base na sentença de execução) e 60 salários mínimos, nos casos contra a Fazenda Federal (data-base na sentença de execução). Qual sua opinião sobre a constitucionalidade desta portaria? Ela retirou o critério da idade, entendo eu que seja porque a maioria dos processos de RPV sejam casos de pessoas com mais de 60 anos. A governandora daqui tinha um projeto , mas retirou. E o Estatuto do Idoso, não foi desrespeitado?
Olá Sydia, tudo bem?
Em tese os municípios e estados podem alterar o limite de RPVs por lei estaduais, então este fato em si está ok. Agora quanto a retirar o benefício que estava previsto para os idosos, não sei te dizer se é um desrespeito ou não. Teria que ler o inteiro teor desta portaria Dependendo do ponto de vista é um desrespeitou ou uma garantia de tratamento igual a todos os cidadãos.
Teria como me enviar um link desta portaria? Não consegui encontrar nas minhas pesquisas…
Fico no aguardo 🙂
Boa tarde,
Voce poderia me dizer se os RPVs de 2018 já foram pagos, e como saber que eles foram depositados? Eu perdi contato com meu advogado e ele não entra em contato comigo.
Obrigada
Sonia,
RPVs são pagos em até 60 dias. Assim todos os RPVs de 2018 com certeza já foram pagos. Sugiro ir diretamente ao banco para verificar a situação.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigada. Farei isso.
Boa tarde, ganhei uma causa pra receber como rpv,mas meu advogado falou que vou receber como precatório, gostaria de saber se pode ocorrer isso?
Lucirleide,
O que faz uma causa ser RPV ou Precatório é o valor a ser recebido. Assim, se o valor for superior ao limite de RPv, necessariamente será precatório a não ser que você abra mão da diferença.
Espero ter ajudado 🙂
Em maio ganhei uma causa para receber em rpv,mas até agora não recebi, como devo proceder?
Elisiario,
Se o prazo de 60 dias após a expedição e notificação do devedor se esgotou, você deve procurar seu advogado para que ele providencie o sequestro do valor diretamente das contas do devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno Rodrigues!
Ganhei uma causa de Abono Pecuniário! Meu processo encontra-se Tramitado em Julgado! Tenho um câncer na tireoide. Estou no grupo dê prioridade…se se tem prazo para receber.? Ate porque o valor é acima de R$ 60.000,00
Grata Suely
Olá Suely, tudo bem?
Tem que ver se a prioridade já foi incluída no processo. Caso contrário é necessário que seu advogado faça esse pedido. Mas o transitado em julgado ainda não é garantia de pagamento do precatório, pois existe a execução de sentença, que é quando o valor será definido em conjunto pelo devedor e pelo seu advogado. Só após a expedição do precatório é que, no caso de precatórios federais, você poderia receber o valor até 5 vezes o valor de RPV (60 salários mínimos).
Espero ter ajudado 🙂
Rafael,
Muito Obrigado.
Bem, agora respondendo a você e a Sydia com algum embasamento, o estatuto dos idosos não é desrespeitado, pois não retira o direito a preferência por idade, no qual o limite de recebimento é de 5 vezes o valor da RPV. Teoricamente, a portaria apesar de retirar o benefício antes previsto a idosos, fez com que a disparidade entre um idoso e uma pessoa normal diminuísse. Já que passaria de 10 salários mínimos de uma pessoa normal para 150 salários mínimos para um idoso.
Espero ter ajudado 🙂
BOA TARDE!
QUAL O VALOR MÁXIMO PARA REQUERER RPV NO ESTADO DO RN NESTE ANO DE 2021?
Tasia,
O limite de 20 salários mínimos ainda é válido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno,
no meu processo informa a seguinte situação “Juntada a petição de Manifestação (EXPEDICÃO RPV CRÉDITOS AUTOR)”. Por favor pode informar se siginifica que ja está em execução ou o que seria? No caso o valor ded 20 salários de RPV tem data base do dia que dei entrada no processo ou do dia que o juiz deu a sentença?
Olá Adriano, tudo bem?
Isto foi o pedido de seu advogado para expedir o oficio requisitório, daí creio que já esteja em execução. Os 20 salários mínimos são baseados no ano em que a RPV é expedida. E o valor considerado para se saber está ou não no limite é o último cálculo realizado.
Espero ter ajudado 🙂