Sempre sugerimos aos credores, especialmente quando há mudanças de regras de pagamento, sobre a possibilidade de venda de precatório.
A venda é um caminho seguro, legítimo e totalmente legal para receber o seu crédito de forma antecipada e sem incertezas. Mas quais os documentos necessários para a venda? Basta a vontade das partes? Essa é uma das questões esclarecidas em decisão recente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão pode ser importante para todos que pretendem vender seus precatórios. Continue a leitura para entender como ela afeta o mercado de compra e venda dos títulos.
Se o precatório é um crédito, posso vender?
A resposta é SIM! Afinal, um precatório é um bem na forma de um título de crédito. Ser titular de um precatório significa que após o pagamento, o valor do crédito será transferido para você.
É possível ceder esse direito para outra pessoa. Assim, o crédito é repassado quando for pago. A cessão de direito ocorre durante uma transação de compra e venda comum. Quem tem interesse na compra oferece um valor ao titular do precatório e, caso cheguem a um acordo, celebram um contrato.
O comprador faz uma oferta com deságio, ou seja, um desconto do valor total do precatório. Esse valor é o seu lucro na operação. Já quem vende tem a vantagem de receber o dinheiro antecipadamente, uma vez que não precisará aguardar até que o acerto de contas do poder público.
Por se tratar de um contrato de compra e venda, é preciso saber se a lei exigem mais do que a vontade do credor em vender seu título. Um exemplo seria a escritura pública. É o que vamos ver no próximo tópico.
É preciso ter escritura pública para a venda de precatório?
Esse é o teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça. Entre os documentos necessários para fechar um negócio, temos a escritura pública, que se valida em um cartório.
Porém, a decisão da 1º turma do STJ mudou essa compreensão, uma vez que não está descrita em lei a exigência de escritura pública para a cessão de precatórios. Então, a compra e venda dos títulos judiciais deixaria a critério das partes decidir a forma de acerto. Então, um simples contrato de compra e venda pode ser suficiente para celebrar a venda de um precatório.
O que é uma escritura pública?
Resumidamente, a escritura pública é um documento autenticado em cartório, que contém a manifestação de vontade das partes de um contrato. É ela que prova para todas as demais pessoas que se trata de um negócio legítimo.
Isso se dá porque os cartórios, na figura do tabelião, têm fé pública, ou seja, se eles atestam que aquele negócio é verdade, o estado acredita!
Para que sejam considerados válidos perante a lei, alguns tipos de contratos exigem escritura pública. Por exemplo, imagine que você quer vender uma casa. Ao encontras o comprador, ambos chegam a um acordo. Para concretizar a venda — e passar a casa de fato ao novo proprietário — a lei pede, além do contrato de compra e venda, o registro de uma escritura pública do negócio.
Portanto, o documento cumpre um papel, como se dissesse a todos: “a partir do presente dia, o imóvel x pertence a fulano”. Os casos em que esse tipo de escritura é uma exigência são previstos pela lei.
Como isso impacta o mercado de precatórios?
A decisão do STJ é uma boa notícia para quem comprar ou vender os títulos. Afinal, sem a exigência da burocracia da escritura pública, o negócio pode se realizar com maior facilidade. Também indica menor custo, já que as escrituras públicas são cobradas pelos cartórios.
Em meio a tanta confusão envolvendo as regras de precatórios, principalmente, depois da publicação da PEC dos Precatórios, não deixa de ser uma boa oportunidade para credores ter acesso aos seus créditos. A venda é uma forma mais simples e cômoda.
Na compra e venda de precatórios, é fundamental contar com o suporte de uma equipe especializada e responsável, com anos de experiência no mercado. Nós, da MEU PRECATÓRIO, somos especialistas no assunto e estamos dispostos a ajudar no que for preciso.
Quer saber como podemos auxiliar? Então, entre em contato e converse com a nossa equipe!