Em dezembro de 2017, o Governo do Estado do Paraná anunciou mudanças em suas regras relacionadas ao pagamento de precatórios. Com uma dívida de cerca de R$ 7 bilhões em precatórios, o objetivo do estado é quitar o débito até 2024. Embora os acordos só possam ser realizados por credores originários, as modificações têm o potencial de reduzir significativamente o estoque de precatórios no PR.
Rodadas Anteriores
A iniciativa atual não foi a primeira tentativa paranaense de colocar suas dívidas de precatórios em dia. De fato, o estado já havia lançado duas rodadas de negociações para pagamento de precatórios no PR. Nesse sentido, vale ressaltar que o regime atual foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 99/2017. Ela determinou que todos os precatórios estaduais que estavam atrasados em 25/03/2015 devessem ser quitados até o dia 31/12/2024. Para isso, foram autorizadas algumas alternativas, destinadas a auxiliar os entes públicos a cumprir esse objetivo.
Uma dessas alternativas surgiu em 2012, quando foi lançada a primeira rodada de negociações paranaenses, por meio da Lei Estadual nº 17.082. Nesse momento, foi criada uma Câmara de Conciliação de Precatórios no PR, vinculada à Procuradoria-Geral do Estado. Segundo a lei, a competência da Câmara ficou assim determinada:
“§ 2º A Câmara de Conciliação de Precatórios é o órgão competente para propor o ato convocatório de conciliação e emitir parecer conclusivo elaborado por Procurador do Estado membro da Câmara ou de outro que tenha sido designado para esse fim.”
Com relação à primeira rodada, o advogado André Meerholz afirmou que: “Embora preveja regras de compensação desfavoráveis aos credores de precatórios, a regulamentação do acordo direto trará segurança aos particulares para regularização de seus débitos tributários com o Estado do Paraná.”
Por sua vez, a segunda rodada de negociações foi lançada em 2015, por meio do Decreto nº 3124. Ainda sob a gestão da Câmara de Conciliação de Precatórios, essa rodada dispôs sobre o pagamento por meio de acordo direto. Somente credores originários tiveram direito a realizar o acordo, desde que aceitassem abdicar de 40% do valor. Em seguida, vamos entender melhor o que isso significa.
Rodada Atual
O Decreto nº 8942, publicado em março de 2018, deu início à terceira rodada de negociações. Anunciado pelo governador do estado em dezembro de 2017, a iniciativa dá sequência às tentativas anteriores de regularizar as contas de precatórios no PR. Em seu texto, o decreto menciona expressamente que suas disposições não prejudicam os acordos realizados nos contextos da primeira e da segunda rodadas de negociações.
Assim, abre prazos para a realização de novos acordos com credores originários, mediante um deságio (espécie de desconto) de 40%. O decreto ainda tem a preocupação de definir expressamente credores originários como aqueles que: “(…) não tenham cedido, ainda que parcialmente, o crédito, e sobre os quais não penda recurso ou defesa judicial, observada a ordem de preferência dos credores (..)”
Ou seja, só é possível a negociação de acordos sobre créditos que não tenham sido cedidos ou transferidos. Para receber o valor em um prazo de 30 dias da homologação do acordo, o credor deve abrir mão de 40% do montante. Assim, é importante ressaltar que o acordo representa uma renúncia à parte do valor do precatório, como disposto no decreto. Assim, uma vez formalizado, o credor não pode sequer questionar critérios de cálculo ou valores negociados.
Novas regras para precatórios no PR
Em dezembro de 2017, foram realizadas mudanças nas regras aplicáveis ao pagamento de precatórios no PR. A maioria das modificações já era permitida por lei federal e foi apenas regulada para aplicação no âmbito do estado. Isso porque os estados possuem alguma liberdade em regular seus sistemas de pagamentos. Ou seja, enquanto os estados não emitirem normas próprias, valem as regras federais. Mas, desde que não violem a Constituição Federal, as regras estaduais podem estabelecer seus próprios funcionamentos.
Assim, ficou prevista a possibilidade de utilizar o valor recebido de precatórios para o pagamento de impostos.O que é permitido tanto por indivíduos quanto por empresas. Mas nem todo o valor do precatório poderia ser utilizado dessa forma. Essa compensação ficou limitada a 90% do valor do precatório (o restante é pago em dinheiro pelo estado). A expectativa é que o setor empresarial seja mais beneficiado, porque a maior parte dos créditos tributários a serem compensados diz respeito a ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Outra mudança permite a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. Com relação a esse ponto, diversas discussões já ocorreram sobre o tema, até que o Supremo Tribunal Federal confirmasse sua legalidade (entenda mais no texto “Depósitos Judiciais e Precatórios”). Segundo Richa, as mudanças ajudarão o Paraná a cumprir obrigações e resolver parte dos problemas com a dívida ativa.
Evolução dos precatórios no PR
As modificações feitas em dezembro de 2017, seguidas do lançamento da terceira rodada de negociações, demonstram o esforço do estado em colocar suas obrigações em dia. Embora ainda possua cerca de R$ 7 bilhões em dívidas com precatórios, o estado procura atender às disposições federais e quitar suas pendências até 2024.
Ainda não é possível determinar os impactos concretos das medidas adotadas pelo Paraná. Espera-se que a utilização de depósitos judiciais, compensações com créditos tributários e os acordos diretos reduzam a espera. A fila de pagamentos no paraná hoje pode chegar a mais de 10 anos de espera.
Você, credor paranaense, o que achou dessa notícia? Vai tentar entrar no acordo direto ou prefere esperar? Ou ainda vai tentar vender seu crédito?
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Até a próxima!