VETO EM LEI SOBRE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS EM MG
Quando tudo parece que os credores terão finalmente uma boa notícia, alguma coisa acontece. Dessa vez foi os credores de Minas Gerais que se decepcionaram com o veto do governador mineiro em um dos pontos do projeto. Veja o que é a lei 23.079/2018 e o que foi vetado pelo governador. E como isso pode atrapalhar o pagamento de precatórios em MG.
O projeto de lei
A proposta de lei 5011 cujo autor foi o próprio governador Fernando Pimentel, autorizava que o poder executivo pudesse realizar operação de crédito no valor de até 2 bilhões de reais. O empréstimo, que é autorizado pela última emenda constitucional 99, teria como destino o pagamento de precatórios em MG em Regime Especial.
A EC99 autoriza este tipo de empréstimo para que os estados e municípios em débito consigam cumprir o prazo estipulado. Assim seria possível quitar todos os precatórios vencidos até dezembro de 2024.
O texto então foi enviado a assembléia mineira para apreciação das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ainda em julho.
Os deputados estaduais destas comissões entenderam que o texto fosse aprovado e levado para votação em plenário. Mas antes fizeram adições que evitassem que este empréstimo fosse utilizado para outros fins que não o pagamento de precatórios em MG.
Essa preocupação foi a de todos os presentes da comissão, já que o estado passa por uma situação de calamidade financeira. “Tudo iria virar pó rapidamente. Este governo é irresponsável. Não tem mais de onde tirar dinheiro e, ainda assim, não faz os ajustes necessários nas contas” disse o deputado Gustavo Côrrea do DEM presente nas três reuniões.
Assim o novo texto previa que o dinheiro seria depositado diretamente nas contas do TJ-MG, que é o responsável por fazer o pagamento dos precatórios.
O veto do Governador
Após a aprovação do texto em dois turnos na assembléia legislativa de Minas Gerais o texto foi enviado ao governador. Pimentel vetou o artigo que foi incluído durante a apreciação pelas comissões permanentes. Ao fazer o veto o governador citou primeiramente que a autorização para empréstimo era necessária. Sendo uma ação “imperiosa ao cumprimento pelo Estado de suas obrigações constitucionais em face da situação fiscal em que se encontra”.
Segundo o governador mineiro o veto foi uma orientação da Secretaria da Fazenda. Ainda segundo o texto do veto, a transferência direta de empréstimos é algo proibido pela constituição. Assim cria-se um dispositivo legal que estabelece um limite de endividamento.
Mesmo assim, tratou de tranquilizar os mineiros. “O destino desses recursos será determinado em conjunto com o TJMG”. Assim o dinheiro irá para uma conta separada não caindo nas contas debilitadas do estado.
Reação da oposição
Tanto os deputados quanto a OAB se manifestaram sobre o veto do governo mineiro.
Os opositores não mediram palavras: “Por qual razão Pimentel quer gerenciar a conta e não quis confiar ao TJMG a prerrogativa de receber o dinheiro do empréstimo em conta específica para pagamento de precatórios?”.
Já a OAB, representada pelo presidente da Comissão de Precatórios, José Baracho Júnior foi mais comedida. “O dinheiro entrando no caixa único, o governo poderá usar para dar liquidez, assim como fez com os depósitos judiciais. Nada foi destinado para o pagamento de precatórios”. Além disso está estudando alternativas para garantir que os recursos sejam aplicados em pagamento de precatórios em MG.
Situação do pagamento de precatórios em MG
O nosso último artigo sobre o assunto foi publicado ainda em 2017, mas a situação não melhorou muito desde lá. O pagamento de precatórios que antes ocorria de forma sistemática a cada mês está diminuindo. O foco maior do governo ainda é nos acordos diretos, onde pode haver um desconto de até 40% do valor original do precatório.
Assim, credores de Minas Gerais não tem muita opção a não ser que o governador cumpra com a sua palavra. Afinal o uso desse dinheiro para o pagamento de outras obrigações pode complicar futuros empréstimos para quitação de precatórios no futuro.