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Quais‌ ‌impostos‌ ‌tenho‌ ‌que‌ ‌pagar‌ ‌no‌ ‌meu‌ ‌precatório?‌

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Você já se perguntou quais impostos incidem sobre o seu precatório? Pode ser que nem tenha considerado essa possibilidade, não é mesmo? Pois é bom buscar informações sobre o assunto, já que algumas taxas podem, inclusive, diminuir o valor do seu benefício. 

Ao entender quais valores são deduzidos do seu título, você não terá surpresas na hora de sacar o seu precatório. Quer aprender mais sobre esses descontos? Então, não deixe de acompanhar a leitura até o fim!

A natureza da ação interfere nas deduções 

Para começar a análise, é importante saber que os impostos apresentados têm como base a natureza do seu processo. Por isso, a ação judicial que deu origem ao seu benefício também precisa ser avaliada. 

Em situações assim, o beneficiário já sabe que precisa pagar um determinado valor para o advogado do seu caso. Contudo, outros descontos acabam passando despercebidos. 

Dessa maneira, conforme a ação na Justiça, as deduções também sofrem alteração. Não se preocupe ainda, porque você entenderá todas as deduções ao ler este artigo até o fim. 

Os impostos que incidem sobre o precatório

Entre as principais taxas cobradas em seu título, podemos destacar os honorários advocatícios, a contribuição previdenciária e a dedução do Imposto de Renda (IR). Sendo assim, vamos ver como cada um desses impostos funciona, bem como os seus percentuais. 

Honorários advocatícios

O primeiro valor que você precisa pagar em seu precatório não é um imposto propriamente dito. No entanto, incluímos na lista para não deixar dúvidas quando houver essa incidência. 

Desse modo, os honorários advocatícios refletem sobre o total do seu título. O pagamento é uma taxa referente ao contrato de prestação de serviços entre você e o seu advogado.

Também pode ser feita por um escritório de advocacia, incluindo mais profissionais. Ou seja, mesmo que o responsável pelo seu caso receba honorários sucumbenciais do Poder Judiciário, eles não são compensados. Então, você também precisa pagar os valores de acordo com o documento de contratação dos serviços jurídicos.  

Sendo assim, saiba que a taxa é limitada a 30% do valor da ação. Além disso, a dedução incide diretamente no pagamento do precatório. Portanto, o cálculo tem como base o montante final recebido na ação, antes das outras taxas que recaem sobre o título. 

Contribuição previdenciária

Fora os valores pagos ao seu advogado, outra dedução que pode incidir sobre o seu benefício é a contribuição previdenciária. Desse modo, o Plano de Seguridade do Servidor Público pode constar como um desconto em seu precatório. 

No entanto, isso ocorre apenas se a natureza da sua ação tem como fundamento a incorporação de gratificações que não foram pagas corretamente. Sendo assim, nem todos os casos resultam nesse imposto sobre o seu precatório. Então, é importante sempre conferir qual a finalidade do processo que você iniciou judicialmente. 

Se ainda tiver alguma dúvida sobre o objetivo da sua ação judicial, consulte o advogado responsável. Ele explicará se é preciso aplicar esse desconto no título ou não. 

Dedução do Imposto de Renda

Por fim, o benefício ainda sofre a baixa a partir da dedução do Imposto de Renda em precatórios, que é retido na fonte. Com isso, o desconto no levantamento do título é de 3%. Sem contar o ajuste anual, outra alíquota com incidência que pode variar até 27,5%. 

Há outro ponto importante! Talvez você não perca esse valor ao fazer a sua declaração anual de IRPF, já que também entra no quesito da natureza do processo. Se estiver enquadrado como desapropriação ou indenização, não é preciso pagar esse imposto. 

Afinal, ações desse tipo não geram lucro para o credor, nem mesmo ganho de capital. Sendo assim, não há motivos para pagar essa taxa em seu precatório. 

RRA e o cálculo no Imposto de Renda

RRA é uma sigla do Imposto de Renda que significa Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Então, caso os seus rendimentos sejam tributáveis e tenham origem em benefícios como férias e salários, é preciso declarar esse valor. 

Esse índice total conta com a dedução dos honorários pagos ao seu advogado, pensão alimentícia e contribuições previdenciárias. Assim, preste atenção também ao número de meses — essencial para a RRA

Vamos a um exemplo para ficar mais fácil? Suponha que uma pessoa receberá R$100 mil em precatório. Portanto, se esse montante corresponder a 50 meses de trabalho, a alíquota mais alta (27,5%) não incide. Nessa situação, a taxa é de apenas 7,5%, já que são 50 parcelas de R$2 mil e não o valor cheio de R$100 mil. Por isso, a declaração entra na primeira faixa de tributação, não na mais alta. Na prática, o cálculo do RRA é:

R$ 100.000,00 x 7,5% (0,075) = R$ 7.500. 

Viu como é importante saber quais impostos podem incidir sobre o seu precatório? Dessa forma, você não terá qualquer dúvida na hora de receber o seu benefício. Além disso, também não deixará que descontem taxas que não estejam dentro da natureza da sua ação.

Quer saber mais sobre o tema? Preparamos um artigo detalhado que ensina como declarar precatórios no Imposto de Renda, incluindo uma explicação detalhada sobre essas alíquotas. 

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