AEnfim, a ação judicial finalmente consta como transitada em julgado! Depois de tanta espera, não é uma ótima notícia! Nesse momento, o credor normalmente se pergunta se o precatório foi expedido ou não. No post de hoje, vamos explorar essa questão fundamental: entender como funciona a expedição do precatório.
Esse questionamento é muito comum, afinal, seja uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou um Precatório federal, é importante estar atento à conclusão do processo. Acompanhar de perto essa fase ajuda a garantir que o credor não perca datas importantes e esteja ciente de todos os prazos relevantes.
A expedição do Precatório é ainda mais urgente quando se trata de uma RPV, que possui prazos menores. Portanto, acompanhe os detalhes abaixo e tire todas as suas dúvidas sobre essa fase crucial do processo.
Para começar: cálculos e expedição do precatório
Pois bem, após o trânsito em julgado do processo de conhecimento, inicia-se a fase de cumprimento de sentença. A fase de cumprimento de sentença é regulamentada pelo art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). Segundo a doutrina, esta é uma etapa processual que visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Didier Jr. destaca que “o cumprimento de sentença é a fase na qual se busca concretizar o direito reconhecido no título judicial”.
Nesse momento, a parte autora deve apresentar os cálculos necessários para a execução da sentença, e deve incluir a atualização monetária, aplicação de juros e a definição de eventuais honorários advocatícios.
Em seguida, abre-se prazo para que o réu, denominado executado nessa fase, possa contestar os cálculos apresentados. Havendo divergências, o processo geralmente é encaminhado à contadoria do juízo, que realizará os cálculos e determinará o valor final a ser pago.
É importante ressaltar que os cálculos da contadoria também podem ser questionados pelas partes. Somente após o trânsito em julgado dessa decisão, e determinado o valor exato devido ao credor, é que será expedido o precatório, conforme os termos definidos pela decisão.
O pedido de expedição do precatório é então encaminhado ao Tribunal, de Justiça para precatórios estaduais e municipais e Regional Federal para os precatórios federais. O Presidente do Tribunal é responsável por autorizar a expedição do documento oficial que confirma que o credor está apto a receber o valor do precatório.
É bom lembrar que, além de seguir todas as etapas da expedição do precatório, é importante que o credor esteja atento a todos os detalhes para evitar surpresas e garantir que todos os valores devidos sejam corretamente recebidos e contabilizados.
O ofício requisitório na expedição do precatório
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou o Precatório comprovam que um ente público deve realizar um pagamento a um credor. A expedição desses documentos é a condição básica para que o valor devido seja efetivamente recebido pelo credor. Entender o papel do Ofício Requisitório na expedição do precatório é fundamental para acompanhar o processo e garantir que todos os passos sejam corretamente seguidos.
Quando o Presidente do Tribunal recebe o Ofício Requisitório, a primeira tarefa é analisar se todos os requisitos foram preenchidos corretamente para autorizar o processamento e a expedição do precatório. O Ofício Requisitório deve conter informações detalhadas e precisas para garantir a correta emissão do precatório.
Dessa maneira, é fundamental que o formulário do Ofício Requisitório apresente:
- Nomes das partes e procuradores;
- Nomes dos beneficiários;
- Data de nascimento dos beneficiários;
- CPF ou CNPJ dos beneficiários;
- Número do processo;
- Espécie da requisição (RPV ou Precatório);
- Natureza do crédito (alimentar ou comum);
- Valor individual por beneficiário;
- Valor total da requisição;
- Data-base para atualização monetária dos valores;
- Data da decisão judicial quando não será mais possível recorrer;
- Informação se há presença de doença grave (para Precatórios Alimentares).
Com todos os campos corretos, o Precatório pode ser expedido. O objetivo da expedição do Precatório é auxiliar no gerenciamento dos débitos judiciais nas diversas administrações públicas.
Dessa forma, os Governos podem planejar e padronizar o pagamento das suas dívidas, mantendo o orçamento em equilíbrio. Além disso, a correta expedição do precatório auxilia na organização financeira das administrações públicas, garantindo que os credores recebam os valores devidos de forma ordenada e previsível.
Mas e as taxas que devem ser pagas? Fique alerta para não pagar nada!
Até o momento de sacar o Precatório, há questões que devem ser avaliadas com cuidado pelos credores. Um ponto de atenção verificar é se há taxas que devem ser pagas, além de entender o que é responsabilidade do credor em cada etapa do processo. Aqui, detalhamos quais são os custos envolvidos e o que esperar em termos de despesas.
Cuidado com Golpes
Se você receber ligações ou mensagens pedindo qualquer quantia de dinheiro para antecipar o pagamento do seu precatório, fique atento. Esses pedidos são, na maioria das vezes, tentativas de golpe. O processo de saque do precatório não envolve o pagamento de taxas extras.
- Custos Comuns e Honorários Advocatícios
Raramente, advogados cobram separadamente pela impressão de documentos ou retirada de certidões necessárias para o saque dos valores. Esses custos geralmente já estão incluídos nos honorários contratuais previamente acordados. Por isso, não aceite cobranças adicionais por esses serviços.
- Impressão e Autenticação de Documentos
Os custos com impressão e autenticação de documentos, como a obtenção de cópias autenticadas de documentos pessoais e certidões, podem ser necessários ao longo do processo. Contudo, lembre-se de que esses gastos são pequenos e não devem ser motivo de preocupação adicional.
- Taxas de Emissão e Expedição
É importante destacar que a emissão do Ofício Requisitório e a expedição do precatório não apresentam taxas. Portanto, o credor não deve aceitar nenhuma cobrança referente à emissão desses documentos, pois são de responsabilidade do Tribunal e não geram custo adicional.
- Sem Custos Extras
Em resumo, o credor não pagará nada além dos encargos descontados do valor final do precatório, como o Imposto de Renda. A transferência do valor para o banco do beneficiário também não costuma gerar custos adicionais. Portanto, fique atento e não aceite cobranças indevidas durante o processo de recebimento do seu precatório.
Descontos e Impostos na Expedição
Após a expedição do precatório, e no momento do recebimento, alguns tributos e encargos são descontados diretamente pelo banco depositário (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Esses descontos incidem sobre o valor do Precatório e incluem:
- Imposto de Renda: Dependendo do tipo de precatório (alimentar ou comum), o valor pode estar sujeito à retenção de Imposto de Renda. O percentual descontado varia conforme a legislação vigente. Por exemplo, precatórios alimentares, como salários atrasados, possuem um tratamento tributário diferente dos precatórios comuns e geralmente o desconto de IR é maior.
- Contribuição Previdenciária: Os valores de precatórios que se referem a verbas salariais podem estar sujeitos à contribuição previdenciária. Esse desconto é realizado conforme as regras do INSS e deve ser considerado pelo credor ao calcular o valor líquido que receberá.
- Honorários Contratuais: Os honorários advocatícios contratuais, previamente acordados com o advogado, também são descontados do valor do precatório. Esses honorários geralmente já incluem todas as despesas administrativas e de processo, como impressão de documentos e retirada de certidões.
- Taxas Bancárias: Eventuais taxas cobradas pelo banco para a transferência do valor para a conta do beneficiário também podem ser descontadas. Embora essas taxas sejam geralmente mínimas, é importante estar ciente delas para evitar surpresas.
O credor deve estar preparado para essas despesas e considerar todos os encargos ao planejar o recebimento do precatório. Com isso, ele evita surpresas e pode se organizar melhor financeiramente.
A expedição do precatório me deixou confuso! O que mais posso fazer?
Por fim, é sempre recomendável que o credor consulte seu advogado para obter uma orientação detalhada sobre todo o processo de atualização e descontos envolvidos no processo de recebimento do precatório. O advogado pode fornecer informações específicas e ajudar a esclarecer quaisquer dúvidas, garantindo que o credor esteja plenamente ciente de suas obrigações e dos procedimentos necessários.
Como saber que o Precatório foi expedido?
A partir do Ofício Requisitório, o Tribunal autoriza a criação do precatório. Para saber se esse documento foi expedido é simples e pode ser feito pela internet, no conforto da sua casa. A seguir, explicamos o passo a passo para você verificar a expedição do seu precatório.
Pois bem, para ter certeza de que o precatório foi expedido, siga estes passos:
- Encontre o Número do Processo: O número do processo consta no Ofício Requisitório. Esse número é essencial para realizar a consulta.
- Acesse o Portal do Tribunal: Cada Tribunal possui um portal de serviços online onde é possível realizar consultas processuais.
- Consulta Processual: No portal do Tribunal, procure a seção de “Consulta Processual” ou similar. Insira o número do processo e outros dados solicitados para verificar o status.
- Verifique a Expedição: Ao acessar as informações do processo, verifique se há um registro indicando que o precatório foi expedido. Geralmente, essa informação estará disponível no histórico do processo.
Ufa! Finalmente, prepare-se para o recebimento
Ao confirmar que o precatório foi expedido, você estará preparado para a próxima etapa, que é o recebimento do valor.
Conhecer todas as fases do trâmite do precatório é fundamental para garantir que você não perca prazos e esteja sempre atualizado sobre o status do seu processo. Desde a expedição até o pagamento, cada etapa tem sua importância e requer atenção.
A dedução do imposto de renda
Com o precatório expedido e o recebimento iminente, é muito importante compreender a forma como ocorre a dedução do Imposto de Renda (IR), que é retido na fonte. Entender o impacto das deduções diretamente no valor final a ser recebido ajudará os credores a terem uma dimensão melhor de qual será o valor efetivamente recebido.
- Retenção na Fonte: Quando acontece o levantamento dos valores do precatório, o Imposto de Renda é retido na fonte. A alíquota inicial dessa retenção é de 3%. Esse percentual é aplicado automaticamente sobre o valor do precatório no momento do pagamento.
- Ajuste Anual do Imposto de Renda: Além da retenção na fonte, é necessário considerar o ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Durante o ajuste anual, a alíquota do imposto pode variar de acordo com a tabela progressiva do IR podendo chegar até 27,5%, dependendo do montante total dos rendimentos do contribuinte ao longo do ano.
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): Para os credores de precatórios, é importante entender o conceito de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Os RRA são valores recebidos de uma só vez, mas que se referem a períodos anteriores. Esses rendimentos podem ser tributados de forma diferenciada, o que pode reduzir o impacto fiscal sobre o valor recebido.
- Apuração do Período: Os valores recebidos são distribuídos pelo período a que se referem. Por exemplo, se um precatório se refere a salários não pagos ao longo de cinco anos, o valor é distribuído proporcionalmente por esses anos.
- Aplicação da Tabela Progressiva: Após a distribuição dos valores, aplica-se a tabela progressiva do IR para cada ano, considerando o limite de isenção e as alíquotas aplicáveis a cada faixa de renda. Isso pode resultar em uma alíquota efetiva menor do que a aplicada no ajuste anual.
- Declaração no IRPF: Na declaração anual do IRPF, o contribuinte deve informar os valores de RRA separadamente, utilizando o campo específico para esses rendimentos. Isso permite que a Receita Federal calcule o imposto de forma mais favorável ao contribuinte.
- Cálculo Automático: A Receita Federal possui um sistema que facilita o cálculo do imposto sobre RRA, considerando as especificidades de cada período e as alíquotas progressivas.
- Fundamentação legal para o RRA: Essas regras são regulamentadas pela Lei Federal n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei Federal n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e pela Instrução Normativa RFB n. 1.127, de 7 de fevereiro de 2011.
Ao utilizar a sistemática de RRA, o contribuinte pode obter uma redução significativa no imposto devido, pois a tributação se torna mais justa ao refletir a realidade dos rendimentos recebidos ao longo do tempo.
Para entender mais sobre como funciona o pagamento do IR e como declarar o precatório, recomendamos a leitura de um guia completo que preparamos sobre Precatório e Imposto de Renda. Esse guia fornece todas as informações necessárias para garantir que você esteja em conformidade com as obrigações fiscais e maximize o valor recebido.
Exceções na Dedução do Imposto de Renda
Então, existem casos específicos em que o credor não perde valores na declaração anual do IRPF. Isso geralmente ocorre quando a ação judicial envolve indenizações ou desapropriações. Esses tipos de precatórios estão isentos da dedução do Imposto de Renda, pois não geram lucro ou ganho de capital para o credor. Dessa forma, os valores recebidos não são considerados rendimentos tributáveis.
A situação das requisições de pequeno valor
Assim como os precatórios, as RPVs também estão sujeitas a diversos descontos, incluindo:
- Imposto de Renda: Retido na fonte, com alíquota inicial de 3%.
- Honorários Advocatícios: Deduzidos conforme o acordo previamente estabelecido.
- Contribuição Previdenciária: Aplicada quando pertinente.
O STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5534, manteve o prazo legal de 60 dias para que os estados federados efetuem o pagamento das RPVs a partir da data de recebimento da ordem. Essa decisão reforça a previsão contida no art. 535, § 3º, inciso II, da Código de Processo Civil.
Justificativas da Decisão
O STF entendeu que os estados não têm autonomia para legislar livremente sobre o prazo de pagamento de RPVs por dois motivos principais:
- O tema é de competência exclusiva da União, sendo regulamentado por lei federal.
- A necessidade de uma uniformização nacional do prazo de pagamento justifica a regulamentação através de lei federal.
Valores Máximos vs. Prazos de Pagamento
Apesar de a Constituição Federal permitir que os estados estabeleçam os valores máximos para o pagamento das dívidas judiciais por meio de RPVs, a decisão do STF deixou claro que esses mesmos estados não têm permissão para determinar prazos de pagamento conforme sua conveniência.
Essa decisão representa uma vitória para os credores de pequenos valores nos estados. Muitas vezes, esses credores renunciam a parte de seus créditos para optar pelo pagamento via RPV, visando a celeridade no recebimento. Sem essa decisão, estariam à mercê da “boa vontade” dos estados para o pagamento dessas pequenas dívidas.
Por fim, caso o pagamento não seja efetuado dentro desse prazo, o juiz do processo pode determinar o sequestro do valor da RPV. Essa medida é tomada para garantir que o direito de recebimento do credor esteja protegido.
Processo de sequestro de valores
O sequestro do valor de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou de Precatórios é uma medida judicial em que o juiz bloqueia a quantia devida diretamente nas contas do ente público. Esse procedimento assegura que o pagamento ao credor será realizado de forma prioritária, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o pagamento não sofra atrasos indevidos.
O fundamento legal para o sequestro de valores de precatórios e RPVs está no art. 100, §6º da Constituição Federal. Este artigo estabelece que o credor poderá requerer ao Presidente do Tribunal que determine o sequestro da quantia necessária ao pagamento em duas situações específicas:
- Quebra da Ordem Cronológica de Pagamento
- Insuficiência de Dotação Orçamentária para o pagamento do precatório no exercício
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 840.435/RS, pacificou o entendimento de que o Poder Judiciário não pode ampliar as hipóteses de sequestro de verbas públicas além dessas duas situações previstas na Constituição. Isso significa que o sequestro não pode ser utilizado, por exemplo, para pagamento imediato de precatórios em casos de doenças graves do credor, mesmo diante da urgência do tratamento.
Com isso, a jurisprudência do STF foi clara ao restringir o sequestro de verbas públicas apenas às hipóteses constitucionalmente previstas, a fim de preservar o devido processo legal nas execuções contra a Fazenda Pública e proteger os direitos dos credores.
Funcionamento do Processo de Sequestro
- Identificação da Preterição: O credor ou seu advogado identifica que houve uma preterição na ordem de pagamento. Isso significa que outros precatórios ou RPVs foram pagos antes do seu, mesmo que fossem posteriores na ordem cronológica de apresentação.
- Petição ao Tribunal: O credor apresenta uma petição ao Presidente do Tribunal solicitando o sequestro dos valores devidos. Essa petição deve demonstrar claramente a preterição ocorrida e requerer o bloqueio da quantia diretamente nas contas do ente público.
- Decisão Judicial: O Presidente do Tribunal analisa a petição e, se verificar a preterição ou a insuficiência de dotação orçamentária, determina o sequestro da quantia necessária para o pagamento do precatório ou RPV. O juiz então emite uma ordem judicial para bloquear os valores nas contas do ente público.
- Bloqueio e Pagamento: Uma vez que a ordem de sequestro é emitida, os valores são bloqueados nas contas do ente público, assegurando que o pagamento ao credor seja realizado prioritariamente.
Exemplo Fictício
João, um servidor público aposentado, tem um precatório alimentar de R$ 50.000,00 que deveria ter sido pago em dezembro de 2022. No entanto, ele descobre que o ente público pagou, em janeiro de 2023, um precatório de valor semelhante, mas com data de apresentação posterior à do seu precatório.
Indignado, João consulta seu advogado, que identifica a preterição no pagamento. O advogado de João então apresenta uma petição ao Presidente do Tribunal solicitando o sequestro do valor de R$ 50.000,00 diretamente nas contas do ente público.
O Presidente do Tribunal, ao analisar a petição, verifica que realmente houve uma preterição na ordem de pagamento e determina o sequestro da quantia necessária. Com isso, o valor é bloqueado nas contas do ente público e transferido para João, garantindo que ele receba o pagamento de seu precatório.
Se você gostou de entender mais sobre essa parte burocrática de forma descomplicada, aproveite e confira também como funciona o pagamento e a fila de precatórios. Mantenha-se bem informado para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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