Expedição do Precatório: saiba tudo o que acontece nessa fase

Atualizado em 25 de setembro de 2026

Resumo rápido

A expedição de precatório é o momento em que o juiz do seu processo emite o ofício que pede ao tribunal o pagamento da dívida do poder público. Ela acontece depois que o cálculo fica definitivo, ou antes disso para a parte que a Fazenda não contestou. Quando o ofício chega ao tribunal, o precatório ganha número próprio e a data que decide o lugar dele na fila de pagamento.

  • Por que importa: a Constituição, na redação da EC 136/2025, prevê que o precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entre no orçamento do ente devedor do ano seguinte (art. 100, § 5º; a emenda é questionada no STF).
  • Como funciona: o juízo da execução expede o ofício, e o presidente do tribunal confere a regularidade e organiza a ordem de pagamento.
  • Em números: de abril de 2024 a abril de 2025, os tribunais apresentaram R$ 64,9 bilhões em precatórios contra a União, segundo o painel do Mapa Anual do CNJ.
  • Fique atento: a expedição ainda não põe dinheiro na conta. Pedido de dinheiro para “liberar” o precatório é sinal de golpe: a Justiça Federal diz que não cobra taxa, e o TJMG, que não condiciona o recebimento a depósito.

Sumário

O que significa expedição de precatório?

Precatório expedido quer dizer que o juiz da execução já emitiu o ofício precatório, o documento que requisita ao tribunal o pagamento de uma condenação do poder público acima do limite da RPV. A partir daí o crédito sai do processo de origem e entra na administração do tribunal, que vai inscrevê-lo na fila do ente devedor. O dinheiro ainda não existe na sua conta.

Precatório é a forma de pagamento que a Constituição impõe às dívidas judiciais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O art. 100 da Constituição manda que esses pagamentos sigam “exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios”. A data que conta nessa ordem é a da chegada do ofício ao tribunal.

Valores menores seguem outro caminho. A requisição de pequeno valor, a RPV, é paga por ordem do próprio juiz, em dois meses pela regra geral do CPC. Contra estados e municípios, a ordem vai direto ao ente devedor e em regra nem passa pelo tribunal; na Justiça Federal, a RPV passa pelo TRF. Esse percurso está explicado em como funciona a expedição de RPV.

O que acontece antes da expedição?

Antes da expedição vem o cálculo. Com a sentença transitada em julgado, o credor apresenta a conta do que tem a receber, e a Fazenda Pública tem 30 dias para impugná-la. O precatório só é expedido quando essa discussão termina: sem impugnação, ou com ela decidida. É a regra do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil.

A conta contra o poder público segue regras próprias. O art. 534 do CPC pede um “demonstrativo discriminado e atualizado do crédito”, com o índice de correção, os juros e o período de cada um. O art. 534 também afasta a multa de 10% que um devedor particular pagaria por atrasar (art. 534, § 2º). Contra a Fazenda, a cobrança segue pelo precatório ou pela RPV.

Quando a Fazenda impugna só uma parte, a parte que ela não contestou pode ser cobrada desde logo (art. 535, § 4º). No julgamento da ADI 5534, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o regime desse pagamento, precatório ou RPV, se define pelo valor total da condenação. Uma fatia pequena de uma condenação grande continua sendo paga por precatório.

Quem expede o precatório, e para qual tribunal ele vai?

Quem expede o precatório é o juízo da execução, a vara onde corre o cumprimento de sentença. O CPC diz que o precatório se expede “por intermédio do presidente do tribunal competente” (art. 535, § 3º, I). Na prática, são dois papéis diferentes: o juiz emite o ofício, e o presidente do tribunal recebe, confere e passa a administrar o crédito.

A divisão está na Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que organiza os precatórios no Judiciário inteiro. O art. 5º diz que “o ofício precatório será expedido pelo juízo da execução ao tribunal”. O art. 3º dá ao presidente do tribunal a tarefa de “aferir a regularidade formal do precatório”, organizar a ordem de pagamento e processar e pagar o crédito. O CNJ discute desde agosto de 2026 uma nova resolução para substituir a 303, que até 25 de setembro de 2026 não havia sido aprovada. Na Justiça Federal, o procedimento também segue a Resolução CJF 983/2026.

O tribunal que recebe o ofício é aquele ao qual a vara está vinculada. Ação julgada na Justiça estadual vai, em regra, ao Tribunal de Justiça, e ação da Justiça Federal vai ao Tribunal Regional Federal. A exceção é a ação contra o INSS julgada por juiz estadual na competência delegada: ali o precatório segue para o Tribunal Regional Federal. Condenação da Justiça do Trabalho contra um ente público vai ao Tribunal Regional do Trabalho.

O ofício requisitório na expedição do precatório

O ofício requisitório é o documento que carrega o crédito do processo para o tribunal. No precatório ele se chama ofício precatório, e a Resolução CNJ 303 lista, no art. 6º, o que ele precisa conter. Para o credor, são estes os campos que mais importam conferir:

  • o número do processo e a data em que a ação foi ajuizada;
  • o nome e o CPF (ou CNPJ) de cada beneficiário e do advogado;
  • a natureza do crédito, alimentar ou comum;
  • o valor devido a cada beneficiário e o total da requisição, com o principal corrigido e os juros;
  • a data-base, que é a data em que o cálculo foi fechado;
  • a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento e a da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo;
  • no crédito alimentar, a data de nascimento do credor e a indicação de superpreferência já deferida pelo juiz, que é a antecipação de parte do crédito para quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência;
  • quando o valor for tributado como rendimento acumulado, o número de meses a que ele se refere, que é o dado que o banco usa para calcular o imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 1º).

Cada beneficiário recebe o seu ofício (art. 7º). O advogado tem direito a um precatório separado para os honorários de sucumbência, que o ente paga a ele por ter perdido a ação, e os honorários contratuais informados no ofício são descontados da parte do credor (art. 8º). O que é o ofício e para que ele serve está detalhado em você sabe o que é um ofício requisitório?.

O que o credor pode conferir antes do envio

O juiz só envia o ofício depois de intimar as partes sobre o conteúdo dele (art. 7º, § 6º), e é nesse momento que dá para apontar um erro. O ofício só sai com o CPF do beneficiário em situação regular na Receita Federal (art. 6º, § 3º). E erro grave de dados faz o tribunal devolver o ofício, e aí a data de apresentação passa a ser a do novo envio, o que empurra o precatório para trás na fila (art. 7º, § 7º). Erro de digitação que se corrige conferindo o processo não causa devolução (art. 7º, § 8º).

O que acontece depois que o precatório é expedido?

Depois de expedido, o precatório é apresentado ao tribunal, recebe numeração própria e entra na lista de ordem cronológica do ente devedor. A data de recebimento do ofício pelo tribunal é o “momento de apresentação” (Resolução CNJ 303, art. 2º, VII), e é ela que fixa o lugar do precatório na fila e o orçamento em que ele deve entrar.

Cada ente devedor tem a sua lista (art. 14). O tribunal a publica no portal, com o número, o valor, a natureza e a posição de cada precatório, e sem o nome do credor (art. 12, §§ 2º e 3º).

A data que decide o orçamento

O art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136/2025, prevê que o precatório apresentado até 1º de fevereiro seja incluído no orçamento do ente, “fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte”. Um precatório que chegou ao tribunal em janeiro de 2026, por exemplo, deveria entrar no orçamento de 2027. O que chegou em março de 2026 entraria no orçamento de 2028. O § 5º é um dos dispositivos que o Conselho Federal da OAB questiona no STF na ADI 7873. Até 25 de setembro de 2026, o STF não havia suspendido nenhum deles.

De abril de 2024 a abril de 2025, os tribunais apresentaram R$ 64,9 bilhões em precatórios só contra a União, segundo o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ. No mesmo painel, a União pagou em 2025 cerca de 98% do que os tribunais tinham apresentado contra ela até abril de 2024. Os estados pagaram cerca de 22% do que deviam, e os municípios, cerca de 20% (cálculo do Meu Precatório com os valores do CNJ). O percentual não mede tempo de espera, e o próprio painel avisa que não serve de base para o orçamento ou o pagamento.

Desde a EC 136/2025, a Constituição prevê que estados, DF e municípios paguem precatórios dentro de um limite anual de 1% a 5% da receita corrente líquida do ano anterior, conforme o tamanho do estoque em atraso (art. 100, § 23), inclusive os que estão no regime especial do art. 101 do ADCT. Esse limite também é questionado na ADI 7873.

A correção a partir da expedição

A partir da expedição, a EC 136/2025 prevê correção pelo IPCA mais juros simples de 2% ao ano, limitada à taxa Selic, até o pagamento (ADCT, art. 97, §§ 16 e 16-A, para estados, DF e municípios; para a União, o art. 3º da EC 113/2021, na redação da EC 136). Os 2% são juros de mora.

Nos precatórios federais, a emenda prevê duas ressalvas: durante o prazo constitucional de pagamento, não correm juros de mora sobre o precatório pago dentro dele (§ 3º), e o precatório tributário segue os critérios que a Fazenda usa no próprio crédito tributário (§ 2º, ambos do art. 3º da EC 113/2021). A correção pelo IPCA mais 2% e as duas ressalvas também estão impugnadas na ADI 7873, sem suspensão até 25 de setembro de 2026. Quanto se espera em cada caso é o assunto de prazo de pagamento de precatórios, e o percurso inteiro, da sentença ao saque, está em as fases do precatório.

Existe prazo para a expedição do precatório?

Para a expedição em si, valem os prazos gerais que o CPC dá ao juiz e ao cartório: 5 dias para o despacho do juiz e 5 dias para o cartório cumprir a ordem (arts. 226 e 228). São prazos impróprios: o atraso não anula o ato nem dá direito ao credor. Para o credor, contam mais dois prazos: o corte de 1º de fevereiro, que a EC 136 prevê para definir em que orçamento o precatório deve entrar, e os cinco anos para pedir o cumprimento da sentença, porque a execução contra a Fazenda prescreve no mesmo prazo da ação.

A data do orçamento

A Constituição prevê o corte de 1º de fevereiro desde a EC 136, de setembro de 2025. Até então a data era 2 de abril, fixada pela EC 114/2021, e antes disso era 1º de julho. Por isso notícias e textos antigos trazem datas diferentes. A Resolução CNJ 303 ainda fala em 2 de abril nos arts. 15 e 17, mas nesse ponto a Constituição prevalece.

O prazo do credor

O Decreto 20.910/1932 dá cinco anos para as ações contra a Fazenda, e a Súmula 150 do STF diz que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Quem deixa o processo parado depois da sentença corre o risco de perder o direito de executá-la. As situações em que esse prazo corre, fase a fase, estão em precatórios e RPVs podem prescrever?.

Como saber se o precatório foi expedido?

Para saber se o precatório foi expedido, consulte o andamento do seu processo no site do tribunal onde ele corre, pelo número do processo. A expedição aparece como uma movimentação que menciona a expedição ou a juntada do ofício precatório ou requisitório. O número que o precatório recebe no tribunal é outro.

Vale separar duas etapas que confundem. Quando o andamento diz que a expedição foi determinada, o juiz mandou expedir, e o ofício ainda vai ser preparado. Quando diz que o ofício foi expedido ou juntado, o documento já existe. Depois disso, a movimentação passa a mostrar o envio ao tribunal.

Com o ofício no tribunal, a consulta muda de lugar: sai do processo de origem e vai para a área de precatórios do tribunal, que usa o número do precatório. Onde encontrar esse número, e por que ele não é o do seu processo, está em como saber o número do precatório.

É preciso pagar alguma taxa para expedir o precatório?

Não há taxa para expedir ou pagar o precatório na Justiça Federal. Na campanha que lançaram em janeiro de 2024, o Conselho da Justiça Federal e os seis tribunais regionais federais resumiram assim: “A Justiça Federal não cobra qualquer taxa nem é possível alterar a ordem cronológica de pagamentos”.

Na Justiça estadual, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em alerta de agosto de 2022, avisou que a sua central de precatórios “jamais condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza”. Pedido de depósito para “liberar” ou “adiantar” o precatório é sinal de golpe. Os sinais do golpe e o que fazer estão em fraude em precatórios: como se proteger.

O imposto de renda é descontado no pagamento, e a regra muda conforme o caso. Na Justiça Federal, quando o rendimento é tributável, o banco retém 3% sobre o valor pago (Lei 10.833/2003, art. 27). O crédito tributado como rendimento acumulado segue outra conta, a da tabela progressiva multiplicada pelo número de meses (Lei 7.713/1988, art. 12-A). E o credor que declara ao banco que o rendimento é isento fica fora da retenção (Lei 10.833/2003, art. 27, § 1º). Como isso vai para a declaração está em como declarar precatórios no imposto de renda.

E se o ente devedor não pagar?

O art. 100, § 6º, da Constituição dá ao credor o pedido de sequestro em duas situações: quando outro credor que estava depois dele na fila recebe antes, ou quando o ente não põe no orçamento a verba do precatório. O pedido vai ao presidente do tribunal.

Para estados, DF e municípios, a EC 136/2025 prevê um terceiro caminho: se o ente não liberar a tempo os recursos do limite anual, “o Presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro” das contas dele (art. 100, § 27, II).

Pela Resolução CNJ 303, o sequestro é “medida administrativa de caráter excepcional” (art. 20), e compete “exclusivamente ao presidente do tribunal” decidir sobre ele, a pedido do credor. Quando é decretado, alcança o valor do precatório preterido “bem como os valores atualizados dos precatórios não quitados precedentes na ordem cronológica” (art. 20, § 5º). Quem estava antes na fila também é pago com o dinheiro bloqueado.

Na RPV, o caminho é mais curto. Vencidos os dois meses sem pagamento, o próprio juiz da execução determina o sequestro, sem ouvir a Fazenda antes (Resolução CNJ 303, art. 49, § 2º).

Se o seu precatório já foi expedido e você quer entender o que a fila do seu ente devedor significa para o seu caso, nossa equipe pode analisar o crédito e explicar os cenários, incluindo esperar o pagamento ou vender o precatório. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

O precatório pode ser expedido antes do trânsito em julgado?

Não. A Constituição fala em precatório de “sentenças transitadas em julgado”. Com a fase de conhecimento transitada, só a parte que a Fazenda não contestou pode sair antes do fim da discussão do cálculo (CPC, art. 535, § 4º). Em notícia de 23 de setembro de 2026, o CNJ informou que a Corregedoria Nacional de Justiça mandou, em liminar, o TRF-1 cancelar precatórios “expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução”, porque “não existe amparo legal para a figura do chamado precatório bloqueado” (Agência CNJ).

O precatório pode ser expedido em nome do advogado?

Em parte. Os honorários de sucumbência, que o ente devedor paga ao advogado por ter perdido a ação, são do advogado e saem num requisitório separado, em nome dele (precatório ou RPV, conforme o valor). O crédito principal continua em nome do credor. Para sacar o valor do cliente, o advogado precisa de procuração com poderes específicos de receber e dar quitação (CPC, art. 105), e o dinheiro continua sendo do cliente.

Quem tem mais de 60 anos ou doença grave precisa pedir alguma coisa na expedição?

Depende do motivo. A superpreferência antecipa parte do crédito alimentar de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. Por idade, ela é verificada de ofício, pela data de nascimento que consta dos autos. Doença grave e deficiência exigem pedido com prova: ao juiz da execução antes da expedição, e ao presidente do tribunal depois dela (Resolução CNJ 303, art. 9º, §§ 1º a 3º). Deferida antes, a superpreferência já vai indicada no ofício.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 179

36 comentários

    • Mailor,

      Se foi negado, você não tem direito. Mas RPV e Precatório são basicamente a mesma coisa. Valores a serem recebidos do governo. Só que o limite do RPV é o Precatório, ou seja, o maior RPV é o menor precatório possível. E o pagamento dele é em até 60 dias. Já precatório não tem limite máximo, apenas mínimo e o pagamento depende da fila de pagamentos do devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Jandira,

      Não entendi muito bem sua dúvida. Mas extrato do INSS é relativo apenas aos benefícios atuais enquanto precatório é sobre os atrasados ou mudanças no valor do benefício.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Thiago,

      Ainda não foi divulgado um calendário de pagamento atualizado dos precatórios do INSS. Como o fórum voltou a funcionar esse mês, espera-se que até o final de agosto se tenha alguma novidade.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Porque o Banco do Brasil está demorando tanto para fazer TED do precatório, já fiz a solicitação a quase um mês e ainda não efetuaram o TED. Existe alguma explicação, fora a Pandemia.

    Att. Roberto

    • Roberto,

      Na verdade não tem explicação formal. Os bancos públicos nessa época de pandemia estão sendo mais demandados e estão com funcionários afastados ou trabalhando de casa. Porém há procedimentos que não deveriam demorar tanto, estilo TED que são relativamente simples.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Eugenia,

      Para saber se seu processo virou precatório basta consultar seu CPF no site do tribunal onde o processo foi julgado.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Gostaria de saber como fica minha aposentadoria no INSS, pois recebi o precatório em março/19 referente a revisão da minha aposentadoria e até esta data meus ganhos do INSS continuam os mesmo, não houve nenhuma correção . Se puder me esclarecer, agradeço.

    • Angelo,

      Há um prazo para que o INSS faça essa mudança, mas geralmente ele se esgota antes do pagamento do precatório. Assim, se não foi nada alterado, você deve comunicar seu advogado para que ele acione novamente o INSS.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá! Vi que houve duas movimentações no processo referente a meu precatório. Uma delas é a atualização dos valores, e a outra é a informação da instituição financeira para pagamento. Isso significa que já vai ser liberado? Meu precatório foi emitido no ano passado e já está na lista para pagamento neste ano (2021).

    • Marlon,

      É um passo antes do pagamento sim, mas não há prazo para isso. No caso de precatórios federais é necessário a divulgação de calendário de pagemento.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá!
    MEU PROCESSO TEVE A SEGUINTE MOVIMENTAÇÃO:
    24/02/2021 09:08:40 – Expedição de Documento Precatório.
    GOSTARIA DE SABER SE ESTÁ PARA LIBERAR O PAGAMENTO E O QUE SIGNIFICA ISSO?
    AGRADEÇO A ATENÇÃO E AGUARDO RETORNO

    • Sidney,

      Isso quer dizer que o precatório foi expedido e incluído na fila de pagamento. Agora é necessário esperar chegar a sua vez.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. O precatório já foi expedido e esta na fila para pagamento, o autor faleceu, pra habilitar os herdeiros com formal de partilha, a petição deve ser dirigida ao processo principal ou ao processo de precatório (PREC XXXX)???

  6. Bom dia!

    Gostaria de entender a questao do desconto do IRRF pelos atrasados do INSS.
    Porque tenho um precatorio a receber e sei que quando era de meu direito ter recebido normalmente mes a mes os valores
    não iria incidir dentro da tabela de desconto pois era valor menor. Agora que ganhei a ação e vou receber todo o montante, terei que pagar imposto nesse valor total, sabendo que não teria desconto se o INSS tivesse pagado o valor corretamente sem ter recorrido na justiça?

    Respeitosamente,

    • Eder,

      Juros pelo atraso (juros de mora) são considerados isentos de IR. Assim, o Valor principal, que será o tributado em IR, deverá manter a isenção de imposto.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa noite, gostaria de saber a diferença de RPV e precatório no meu caso. Ganhei um processo junto com meus irmãos e q ainda esta em processo de finalização. Bom, o valor da causa estimado esta em 116.000, acontece que a dúvida maior é saber se ira ser pago em RPV ou precatório, pois somos um total de 3 beneficiários, e eu li que neste caso , como são 3 a ser dividido o valor, então será pago como RPV (ja que o valor será abaixo de 60 salários) ,e não como precatório, pois o que prevalece é o valor que será pago a cada um, e não no montante da causa, é isso mesmo? Poderia me ajudar com esta informação?

    • Olá Valéria, tudo bem?

      Depende. Se forem herdeiros, o valor mesmo dividido não faria com que fosse expedido uma RPV, pois se fosse no nome do credor original seria precatório, logo continuaria o mesmo, mesmo dividindo em três.
      Agora se todos os irmãos entraram com a ação, o valor deverá ser pago em RPV mesmo, já que desde o início dos processos todos os irmãos eram parte.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. no meu processo, informa que “Certifico que os precatórios definitivos foram expedidos bem como encaminhado à DIPRE” porem liguei a pouco pro advogado e ele me informou que nao tem numero de precátorio, voce sabe me informar quanto tempo em media demora pra ter essa numeração??

    • Yasmim,
      Dependento do tribunal o numero do precatório só é disponibilizado depois do fechamento da fila, que acontece o dia 1 de julho. Isso para nao colocar uma numeração que depois será passada para trás por outros precatórios, como os de prioridade.
      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá, Maria! Há várias questões que podem levar ao indeferimento da homologação do acordo. Pode ser, por exemplo, em razão de alguma irregularidade no processo ou por causa de violação da ordem cronológica. Sugiro a você que procure um advogado para saber especificamente o que ocorreu. Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa tarde , Tenho um Precatório da mãe que não foi expedido, o que devo solicitar ao Advogado que cuida do caso dela o que fazer(já que sou herdeira )mas uma coisa vou completar 60 anos pode pedir urgência.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo. Mas o que eu posso dizer pelas informações que você me proveu, é que é preciso que a senhora estja habilitada no processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  10. Bom dia! Gentileza informar se a retenção do IR ocorre sobre o montante (principal+atualizações+juros), ou apenas sobre o valor do principal?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      A principio o IR é cobrado sobre o montante. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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