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Expedição do Precatório: saiba tudo o que acontece nessa fase

Enfim, a ação judicial finalmente consta como transitada em julgado. Isso é uma ótima notícia depois de tanta espera! Nesse momento, o credor normalmente se pergunta se o Precatório foi expedido ou não. Por isso, é fundamental entender como funciona a expedição do Precatório.

Esse questionamento é muito comum, afinal, seja uma RPV ou um Precatório Federal, é importante estar atento à conclusão do processo. Logo, isso evita que o credor perca as datas importantes.

Isso é ainda mais urgente quando se trata de uma Requisição de Pequeno Valor, que tem prazos menores. Portanto, acompanhe os detalhes e tire todas as suas dúvidas hoje.

O cenário antes da expedição do Precatório

Um Precatório conta com duas fases durante o julgamento. A primeira é a fase de conhecimento, na qual o processo entra em análise e o Tribunal de Justiça pode apreciar. Já a segunda é a fase de execução, que define os juros, honorários do advogado, data final do pagamento e os valores.

Quando o processo transita em julgado, o Tribunal realiza os cálculos. Assim, depois que as partes acertam o valor final, acontece a expedição do Precatório.

Então, esse pedido de expedição segue para o Tribunal de Justiça. Nisso, o Presidente pode realizar a expedição do documento que garante que o credor está apto para receber o valor do Precatório.

Fora esse processo, também é essencial entender como funciona o Imposto de Renda, taxas e honorários advocatícios. Por isso, além de todas as fases da expedição do Precatório, você vai entender esses detalhes também, está atento?

O Ofício Requisitório na expedição do Precatório

A Requisição de Pequeno Valor ou o Precatório comprovam que um Ente Público deve realizar um pagamento de valores para um credor. Por isso, a expedição desses documentos é a condição básica para receber o valor devido.

A fase de análise termina quando a ação consta como trânsito em julgado. Assim, começa a fase de execução, onde o Tribunal de Justiça realiza a expedição do Precatório. Logo, para receber o pagamento é preciso que o Ofício Requisitório seja enviado ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Sendo assim, quando o Presidente do Tribunal recebe esse Ofício Requisitório, a primeira tarefa é analisar o preenchimento de todos os requisitos para autorizar o processamento e a expedição do Precatório.

Dessa maneira, é fundamental que o formulário do Ofício Requisitório apresente:

Com todos os campos corretos, o Precatório pode ser expedido. O objetivo da expedição do Precatório é auxiliar no gerenciamento dos débitos judiciais nas diversas administrações públicas.

Dessa forma, os Governos podem planejar e padronizar o pagamento dos Precatórios, mantendo seus orçamentos em equilíbrio.

As taxas que devem ser pagas

Até o momento de sacar o Precatório há muitos pormenores. Uma questão que pode preocupar os credores é se há taxas que devem ser pagas, além de entender o que é responsabilidade do credor em cada etapa.

Por isso, saiba que é preciso arcar com os custos das despesas com a locomoção para protocolos e despachos, contando ainda com os honorários do advogado da ação. Esses valores são variáveis de acordo com cada Estado ou TRF.

O credor também deve custear o valor da impressão e autenticação de documentos. No entanto, a emissão do Ofício Requisitório e a expedição do Precatório não apresentam taxas. Por isso, não aceite nenhuma cobrança por eles.

Com isso, após a expedição do Precatório, os impostos e taxas são descontados pelo banco depositário (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) ou pelo Tribunal. Esses descontos incidem no valor do Precatório, não em taxas extras.

Ou seja, o credor não pagará nada a mais para receber seu Precatório, apenas deixará de receber os encargos descontados no valor final. Nisso estão a transferência do valor para o banco do beneficiário e o Imposto de Renda, por exemplo.

A dedução do Imposto de Renda

Sobre o valor de um Precatório incide a dedução do Imposto de Renda, sendo retido na fonte. Dessa forma, quando acontece o levantamento dos valores, é preciso descontar 3%. Já no ajuste anual, a alíquota desse imposto pode variar até 27,5%.

Se você quiser entender mais sobre como funciona o Pagamento do IR e como fazer a declaração do Precatório, confira este guia completo sobre Precatório e Imposto de Renda que preparamos para você.

Há também o caso em que o credor não perde valores na declaração anual do IRPF. Isso, em geral, acontece quando a ação é sobre indenizações ou desapropriações. Por isso, esses Precatórios estão livres da dedução, já que não geram lucros ou ganho de capital.

As RPV sofrem descontos também

Se uma Requisição de Pequeno valor é expedida, em até 60 dias o Ente Público deve realizar o pagamento. Sendo assim, caso o valor não seja efetuado no prazo, o juiz do processo costuma sequestrar o valor da RPV.

Isso é feito para garantir que o direito de recebimento do credor está seguro. Então, durante esse processo ou mesmo sem o sequestro, a Requisição sofre com os descontos do Imposto de Renda, o débito dos honorários advocatícios, além da contribuição previdenciária (sendo o caso).

Como saber que o Precatório foi expedido

A partir do Ofício Requisitório, o Tribunal autoriza a criação do Precatório. Logo, para saber se esse documento foi expedido é simples e pode ser realizado pela internet no conforto da sua casa.

Dessa forma, para ter certeza que o Precatório foi expedido, basta encontrar o número do processo que consta no Ofício Requisitório e consultar o portal do Tribunal de Justiça que julgou a ação.

Assim, você pode descobrir se houve a expedição do Precatório. Então, com essa consulta e entendo todas as fases desse trâmite você não terá nenhuma dificuldade para receber o seu Precatório quando ele for creditado.

Gostou de entender mais sobre essa parte burocrática de forma descomplicada? Então, aproveite e confira também como funciona o pagamento e a fila de Precatórios.

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