Ninguém gosta de perder um prazo ou deixar de aproveitar uma oportunidade por não ser avisado, não é? Logo, ficar atualizado sobre as novidades é mais que apenas interessante, é uma necessidade. Por isso, saber as principais notícias sobre precatórios do final de outubro vai ajudar nessa tarefa.
Acompanhe a decisão do TST sobre os honorários de precatórios e a exigência da OAB/SE para saques de benefícios.
Confira ainda o entendimento da Terceira Turma do STJ sobre a natureza de um título no processo de cessão, além da afirmação dos técnicos sobre precatórios na distribuição de rendas. Então, aqui começam as notícias mais importantes sobre precatórios.
1- TST não permite a dedução em honorários vindos de precatórios
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a dedução de 15% do crédito em honorários advocatícios que deveriam ser pagos aos advogados constituídos pelo sindicato na reclamação trabalhista.
A alegação era que o desconto desses pagamentos não viria do contrato de honorários firmados entre o sindicato assistente e os antigos patronos do credor falecido. Dessa forma, a fixação dos valores aconteceu na execução do precatório. Com isso, não houve um arbitramento na fase de conhecimento do benefício. No entanto, o sindicato contestou essa defesa.
A exclusão
Os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho entenderam que o pagamento aos advogados originários era indevido. Isso pois ficou claro que o contrato de prestação de serviços advocatícios abrange apenas a entidade sindical e o advogado, sem ter vínculos entre os substitutos.
Por fim, houve o provimento do Recurso Ordinário, excluindo a definição de pagamento de honorários aos advogados que trabalharam na reclamação trabalhista.
2- OAB/SE luta pelo fim da procuração específica para saque de precatórios
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado em Sergipe (OAB/SE), ingressou com uma ação judicial. O pedido é para que acabe a exigência por uma procuração específica para o saque de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV).
A 5ª e a 8ª Vara Federal de Sergipe solicitaram uma procuração indicando o número de registro do precatório, RPV ou alvará, além do número do depósito com o montante. Com isso, o objetivo é receber uma certidão própria para levantar os valores do título.
A solicitação
Antes, OAB/SE já encaminhou um ofício para o Diretor do Foro da Seção Judiciária de Sergipe, pedindo o fim da exigência de uma procuração própria. Até então, para receber o valor é preciso que o documento tenha detalhes do depósito e firma reconhecida. Apesar desse esforço, a advocacia não teve nenhum resultado nessa primeira solicitação.
Com isso, a defesa dos advogados é que o mandato Ad Judicia cedido a esses profissionais já valide os poderes de receber e levantar os valores do benefício.
Assim, a finalidade é cessar os atos dos magistrados dessas Varas Federais, impedindo a exigência de uma procuração específica. Então, o Conselho Seccional definiu que uma ação administrativa será promovida para o caso.
3- Terceira turma do STJ entende que a cessão de precatórios não altera sua natureza
Em votação unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito cedido a um fundo de investimentos deveria continuar como condominial. Com isso, manteve também as consequências jurídicas resultantes dessa definição.
Logo, o colegiado concordou com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que a cessão não muda a natureza do crédito.
Desse modo, o fundo iniciou um recurso contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que antes afirmou a necessidade de habilitar novamente esses créditos vindos da dívida condominial do espólio em questão.
A decisão
Esse processo indica que mesmo estando em fase de execução, o TJRJ queria uma nova habilitação no inventário. Então, o argumento usado no STJ foi que a cessão de créditos oferece a transmissão da obrigação. Dessa forma, não existe necessidade da mudança ou extinção de sua natureza e conteúdo.
Sendo assim, o relator do caso destacou que o STF entende não ter motivos para a transmutação da natureza do precatório alimentar em normal, decidindo que não haverá a alteração da natureza do título.
4- Técnicos afirmam que precatórios não podem ser fonte do programa de distribuição de renda
As consultorias de Orçamento e Legislativa da Câmara dos Deputados trouxeram uma conclusão importante.
Em nota técnica, elas concluem que a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita o pagamento dos precatórios e demais sentenças da União não pode ser uma fonte adequada para custear o programa de transferência de renda.
Assim, devido ao alcance social e a importância da PEC, é necessário que o financiamento seja feito com recursos suficientes e que sejam permanentes também. Fora esse trecho, a nota traz a advertência que a inclusão de recursos eventuais no Orçamento apenas é possível depois da aprovação total.
A interpretação
Em outras palavras, o documento diz que Marcio Bittar (MDB-AC), senador e relator da proposta orçamentária de 2021, ainda não pode usar os recursos de precatórios para manter o Renda Cidadã, novo programa social do governo.
Logo, essa despesa condicionada apenas pode ser feita se a PEC for aprovada antes da proposta de orçamento.
Então, essas foram as principais notícias sobre precatórios do final de outubro para você ficar atualizado. Aqui no blog, publicamos com frequências as novidades sobre esses títulos, além de dicas e simplificação de termos para quem está aguardando o fim da sua ação judicial.
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