Quando se trata da prescrição de precatório, o tema pode gerar uma série de controvérsias. Então, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) resolveu reunir todas as ações relativas ao assunto em um único julgamento. Assim, fica mais fácil decidir se o credor perde ou não o direito de requisitar novamente o benefíciocancelado após um tempo.
Desde 2017, uma lei prevê que se em dois anos — a partir do momento em que os valores ficam disponíveis ao beneficiário — não houver saque, o precatório ou a Requisição de Pequeno Valor (RPV) podem ser cancelados. Uma vez que isso ocorre, o dinheiro retorna aos cofres do tesouro.
A lei 13.463/2017 ainda prevê que o credor pode requisitar os valores novamente, embora não especifique por quanto tempo. Aí que começaram as dúvidas e o debate na justiça. Quer saber os próximos passos do STJ? Continue a leitura até o fim!
Como é o cancelamento de precatórios?
Desde o início de uma ação judicial contra o poder público até a decisão final (sem recurso), que determina se uma indenização é paga na forma de precatório ou RPV, um tempo considerável se passa. Essa espera pode ser tão grande que o credor acaba esquecendo de sacar o valor.
Com aprovação durante o governo Temer, a lei 13.463/2017 definiu que se o saque do precatório federal ou RPV não se efetiva no prazo de dois anos, os valores devem retornar para a União. Isso ocorre por meio de uma conta única do Tesouro Nacional. Quando chega nesse estágio, significa que o benefício foi cancelado.
Após cancelado, o benefício pode ser reexpedido?
Antes de mais nada, vale lembrar que a lei 13.463/17 previa em seu art. 3º a possibilidade de requisitar a reexpedição de precatórios e RPVs cancelados. No entanto, o texto não é claro em relação ao tempo para requisitar uma nova expedição após a prescrição de precatórios.
Na área do Direito, chamamos o tempo que alguém tem para manifestar sua pretensão em obter algo da justiça de prescrição. Assim sendo, a lei não deixou claro aos credores qual era o prazo de prescrição para requisitar a reexpedição do benefício cancelado. Aliás, não era possível nem mesmo dizer se esse direito era ou não prescritível.
Diante disso, a imprecisão da lei levou a uma série de ações judiciais em que a União e credores por todo o Brasil divergiam. A União defendia o argumento de que o direito do credor de requisitar novo saque prescrevia em 3 anos a partir do momento do cancelamento. Já os credores argumentavam que o prazo, na verdade, era de 5 anos a contar do cancelamento.
Seja como for, o assunto nunca foi pacificado nos tribunais superiores, com sentenças a favor e contra a tese dos credores. Por isso, a decisão do STJ de reunir todos os julgamentos em um único tema é muito importante.
O que é um recurso repetitivo no STJ?
Toda vez que um mesmo assunto é alvo de vários recursos na segunda instância, cria-se a possibilidade de chegar a uma decisão única a fim de padronizar o entendimento. A intenção da justiça é dar segurança aos jurisdicionados. Assim, sempre que alguém precisar recorrer ao sistema judiciário, saberá exatamente como as cortes estão decidindo sobre o tema em debate.
Vamos usar como exemplo o caso da prescrição de precatório. Hoje, o STJ tem decisões a favor da tese da União e outras que dão razão aos credores. Sendo assim, quando um credor ingressa na justiça para reexpedir seu benefício cancelado, ele não sabe ao certo se tem ou não esse direito. Afinal, o próprio tribunal decide casos semelhantes de maneira diferente.
Isso é muito ruim para o tribunal, especialmente quando se trata de um tribunal superior, que serve de referências para todos os outros abaixo dele. Então, uma das formas de resolver temas assim, controversos, e padronizar o entendimento, é suspender todas as ações semelhantes que tramitam na segunda instância. E, além disso, abrir um único processo com o tema em debate, que recebe o nome de recurso repetitivo.
Ao decidir esse recurso repetitivo — ou o tema numerado referente a ele — é como se o STJ dissesse: “A partir de agora, esse é o nosso entendimento sobre o assunto X.” É o que deve acontecer com o tema que trata do prazo de prescrição de precatório.
STJ irá decidir sobre a prescrição no Tema 1.141
O Superior Tribunal de Justiça já cadastrou o tema com o nº 1.141. Na descrição a respeito do julgamento, o órgão diz o seguinte: “Definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, de que tratam os artigos 2º e 3º da lei 13.463, de 6 de julho de 2017.”
Agora, a estimativa é que o tribunal firme uma tese e traga segurança jurídica a quem depende da referida lei para entender se têm ou não direito de requisitar novamente seus precatórios.
O julgamento sobre a prescrição de precatório ainda deve demorar, já que a decisão de reunir as ações em recurso repetitivo é recente (do início de maio). Porém, nosso leitor pode ficar tranquilo. Ficaremos atentos ao assunto, trazendo aqui no blog qualquer novidade que surja. Afinal, nossa missão é ajudar os credores a entender tudo o que se refere ao seu direito a fim de tomar as melhores decisões.
Ficou com alguma dúvida a respeito do tema? Então, não deixe de comentar ou mandar uma mensagem para a nossa equipe.