Quem acessa o nosso blog com frequência já deve conhecer o termo RPV. É a sigla para Requisições de Pequeno Valor e diz respeito à quantia devida ao credor pelo ente público.
As RPVs possuem algumas diferenças em relação aos Precatórios. Ao contrário de um precatório, uma requisição de pequeno valor deve ser paga em até 60 dias. Além disso, o valor das requisições varia de acordo com o estado e o ente público. Geralmente, o teto para uma RPV é de 60 salários mínimos para órgãos federais, 40 nos estaduais e 30 e em municípios.
A seguir, você saberá mais detalhes sobre a situação dessas requisições no estado do Rio Grande do Sul. Também aprenderá como consultar se possui algum pagamento liberado em seu nome.
A situação crítica das RPVs no Rio Grande do Sul
Com a crise financeira que atinge os estados brasileiros, tem se tornado prática comum a alteração do teto das RPVs. Já vimos os casos do estado do Rio de Janeiro e de municípios mineiros, que aprovaram medidas para reduzir esse valor.
E o Rio Grande do Sul é outro estado que adotou a prática. Após constantes adiamentos e muita polêmica, foi sancionada em 2015 a Lei Estadual 14.757/2015. A norma reduz os gatos do governo estadual com o pagamento de requisições de pequeno valor.
Com a aprovação, o teto das RPVs passa de 40 salários mínimos (R$ 38,1 mil) para apenas 10 (R$ 9,5 mil). São 30 salários mínimos a menos! As quantias que ultrapassarem esse limite passam a ser pagas como Precatórios, que têm ritmo mais moroso.
A justificativa utilizada pelo governo gaúcho para a mudança do teto das RPVs é a contenção de gastos. Em 2015, ano de aprovação da norma, foram pagos R$ 605 milhões em RPVs, de acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Essa quantia seria maior do que os investimentos em segurança pública e educação.
O Rio Grande do Sul é um dos estados mais endividados com decisões judiciais da região Sul. Ele é também um dos 5 maiores devedores do Brasil. São 57.444 Precatórios e RPVs que somam mais de R$ 12 bilhões! É uma situação bastante crítica.
É prática comum que os estados e municípios em situação fiscal mais delicada alterem o limite das RPVs. Com as novas regras, o prazo para o pagamento dos débitos públicos é alterado. Antes as dívidas eram pagas em até 60 dias, que é o limite estabelecido pela Constituição. Agora, podem ser pagas em até 2 anos e meio.
Felizmente, quem tem uma RPV que transitou em julgado antes da aprovação da lei, permanecerá sob o limite antigo, de 40 salários mínimos.
Ações questionaram medida do governo gaúcho
Alterar o teto das requisições de pequeno valor é uma medida que, muitas vezes, prejudica o cidadão. A partir desse entendimento, entidades da sociedade civil entraram com ações contra a aprovação da referida lei.
Em 2015, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.440, questionando a medida. Segundo a confederação, a redução do teto das RPVs feria os princípios de proporcionalidade, a razoabilidade e a segurança jurídica.
No mesmo ano, o Conselho Federal da OAB também ajuizou uma ADI no Supremo Tribunal Federal contra a lei. Além de questionar a redução do teto das RPVs, a ADI 5.421 pediu a suspensão do artigo 6º da norma. De acordo com a OAB, o artigo criava um novo procedimento de pagamento de RPVs. De acordo com a Constituição, estados não possuem prerrogativa para legislar sobre matéria processual.
Em julho de 2017, a Procuradoria-Geral da República decidiu por indeferir as ações, por considerar a justificativa do governo gaúcho “razoável”. Para a PGR, não houve afronta à Constituição, já que ela estabelece que o teto das RPVs deve ser estipulado de acordo com a capacidade econômica de cada estado.
Nos últimos meses, o governo gaúcho tem se esforçado para pagar as dívidas mais antigas com precatórios. Além disso, espera-se que em 2018 ele apresente um plano para a quitação dos processos remanescentes. Só nos resta aguardar e torcer.
Como consultar se a RPV foi liberada?
Se você ficou preocupado com a situação delicada das RPVs no estado gaúcho, com certeza quer consultar se possui saldo a receber. Pois bem, siga o passo a passo que preparamos a seguir:
Acesse o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, clicando aqui ou digitando https://www.tjrs.jus.br/site/processos/precatorios_e_rpvs/ em seu navegador. Na página que se abre, é possível consultar se existe pagamento liberado através do número do Precatório. Basta digitar no número correspondente e clicar em pesquisar.
Outra maneira é pesquisar pelo nome da entidade devedora. Selecione o nome da instituição na lista apresentada e clique em pesquisar.
Serão apresentadas informações como nome, número do processo, tribunal em que a ação tramitou e a situação do processo. A lista organiza os credores pela ordem na fila de pagamento.
E aí, ficou com mais alguma dúvida sobre as Requisições de Pequeno Valor? Entre em contato com a gente. Ficaremos muito felizes em atender você e ajudá-lo em seu problema.
Não se esqueça de acompanhar o blog da Meu Precatório e ficar ainda mais informado sobre precatórios e RPVs. Até o próximo artigo!