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Situação atual dos RPVs no Rio de Janeiro

Atualizado em 31 de julho de 2023 por Flávia

Esse é mais um post da série “Panorama dos Precatórios”. Nosso último post foi sobre a situação dos Precatórios no Centro-Oeste. O Post de hoje é sobre a situação atual dos RPVs no Rio de Janeiro.
Resumidamente, os RPVs são as requisições de pagamento de pequeno valor. Elas possuem definições diferentes em cada estado do país, como por exemplo o seu teto de valor. Por isso vamos saber agora como está a situação dos RPVs no Rio de Janeiro. E você também quer saber se o valor que tem para receber já está liberado? Continue a leitura que mostraremos como realizar a pesquisa.

Mudanças nos RPVs no Rio de Janeiro

Em âmbito federal, são considerados RPVs os valores de requisições de pagamentos expedidas pelo poder judiciário até 60 salários mínimos. Mas por conta da Lei 5.781/2010, a definição desse limite de valor ficou diferente no estado.
A partir dessa lei, o valor considerado para que as dívidas sejam consideradas como RPV (e não como Precatório) é de até 40 salários mínimos.
Mas por conta da PL 2.249/2016, as entidades devedoras do RJ teriam um novo teto para as RPVs. O valor seria de até 15 salários mínimos, menos da metade do teto anterior.
Uma justificativa foi dada para a aplicação desse projeto de lei que impõe esse limite para pagamentos de pequeno valor. A declaração foi de que “o cenário de contingenciamento financeiro marca a Administração Pública Estadual”.

Quais as reais motivações da redução do teto do RPVs no Rio de Janeiro?

Essa medida possui uma motivação única por parte do estado do Rio de Janeiro. A ideia é evitar que os valores das dívidas já transitadas em julgado fossem retirados dos cofres públicos. Já que para os RPVs o prazo para pagamento é de apenas 60 dias, os valores sairiam continuamente.
Apesar de declarar a impossibilidade de efetivação do depósito exigido em razão do colapso financeiro e também do decreto de calamidade pública por parte do estado, isso representa uma grave violação dos direitos do cidadão.

Andamento da PL 2.249/2016

Como resultado do projeto tramitado na Assembléia Legislativa do Estado, foi sancionada no dia 29 de dezembro de 2016 a Lei 7507/16. Após as discussões, o limite estipulado como teto das RPVs no Rio de Janeiro ficou em 20 salários mínimos.
Mas a vigência da lei durou pouco tempo. Em 07 de Fevereiro de 2017, o governador Luiz Fernando Pezão estipulou o veto parcial da lei.
A votação para discutir o veto foi feita apenas no dia 31 de agosto de 2017. Por maioria, o veto foi mantido. Então, no presente momento, o teto dos RPVs ainda permanece em 40 salários mínimos. Mas o caso ainda está longe de ter encerrado.
Toda a tramitação do projeto de lei pode ser acompanhado no site da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro abre processo para não sofrer sanções pelo não pagamento de Precatórios e RPVs

O estado do Rio de Janeiro abriu processo contra a União no começo do ano, precisamente dia 17/01/2017. A intenção da Ação Cível Originária é não sofrer sanções decorrentes do não pagamento de Precatórios e RPVs. As sanções podem ir desde o sequestro de quantias nas contas do estado até o bloqueio de repasses de verbas federais (informações dispostas no Artigo 97 da ADCT, parágrafo 10).
A justificativa informada é de que a decretação do estado de calamidade pública no Rio de Janeiro (Lei 7483/16 de 08/11/2016) no âmbito da administração financeira impede que os pagamentos sejam efetuados, tendo em vista que isso implica no não pagamento de outras obrigações constitucionais, a exemplo da folha de servidores e da previdência social.
No dia 14/11/2017 foi realizado o último despacho referente a essa ACO 2978. O caso passou agora para apreciação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.

Como consultar se o RPV foi liberado?

Para consultar se o seu RPV já está liberado, basta seguir o passo a passo que preparamos logo a seguir:

  1. Acesse o site do PJERJ (Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro);
  2. No menu principal, clique na aba “Consultas”;
  3. Nessa próxima tela, você verá diversas opções de consultas no site. Escolha a opção “Precatório Judicial”;
  4. Na próxima etapa, você terá 4 opções de consulta;
    1. A 1ª opção, “Listar precatórios por origem” permite que o usuário escolha pelo nome da entidade devedora na lista que está disponível;
    2. Já a opção “Dívida consolidada de precatórios” gera um relatório em PDF com a relação de precatórios até a última data disponível;
    3. Na página também é possível “Consultar ofícios requisitórios de precatórios e documentos de precatórios eletrônicos” usando os códigos do Processo CNJ ou do Processo Antigo;
    4. Por fim, você pode “Consultar mandados de pagamento de precatórios eletrônicos”, que é a opção mais simples e prática de consulta, por basta utilizar o seu número de CPF ou CNPJ em casos que sejam com pessoas jurídicas.

Ficou com dúvidas? Então deixe o seu comentário que em breve retomaremos o contato com você. Acompanhe também o blog da Meu Precatório para ficar sabendo das próximas dicas e conteúdos relacionados a precatórios e RPVs. Até a próxima!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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61 comentários

  1. Boa Tarde!

    Gostaria de saber se o limite de RPV do Município do Rio de Janeiro continua 30 SM? Ademais, se eu juntar contrato de honorários para a expedição de RPV separado para cliente e advogado e cada RPV for inferior ao limite, no entanto se o pagamento fosse junto seria superior, ambos são expedidos por RPV ou Precatório?

    Muito Obrigada,

    Camila

    • Olá Camila, tudo bem?

      O limite é de 20 salários mínimos, a não ser que o credor tenha doença grave ou mais de 60 anos. Nestes casos o limite é de 40 salários mínimos. Quando o advogado pede a separação dos honorários em outro ofício, a tendência é que os dois sejam RPVs já que o que conta é o valor do ofício e não da causa. Ao menos isso é valido apenas para credor e advogado. Se for para herdeiros não pode fazer a separação para ser pago como RPV.

      Espero ter ajudado 😀

  2. Boa tarde!
    Gostaria de uma ajuda, tenho uma sentença transitada na Justiça do Trabalho, onde o DETRAN-RJ restou condenado à responsabilização solidária junto à primeira reclamada (prestadora de serviço). A primeira reclamada não tem bens, já fizemos todos os tipos de execução, para que eu consiga obter êxito na execução em face do DETRAN-RJ eu necessito habilitar-me nos RPVs junto da Justiça Estadual? Eu requeiro a certidão de crédito e com esta eu consigo dar entrada na fila do precatório como ocorre com a habilitação em processos de recuperação judicial de empresas?
    Desde já agradeço sua ajuda.

    • Boa tarde Rafaele, tudo bem?
      exatamente, você está correta no seu pensamento. Conforme o Art. 1º do Decreto Estadual 38/197, O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN – RJ – é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transportes, com personalidade Jurídica de direito público interno. Dessa forma, uma vez que não obteve êxito perante a primeira reclamada e ambas foram condenadas solidariamente, você deverá requerer seu RPV caso o valor da condenação seja inferior a 40 salários mínimos.
      Nesse texto você terá mais informações sobre o procedimento para requerer seu RPV, mas já adianto que não é o mesmo para processos de recuperação judicial de empresas.

      Espero ter ajudado =)

  3. Boa noite.
    Você disse: “Depois do imbróglio do veto parcial, o limite acabou ficando 20 salários mínimos mesmo. A lei é a mesma que dissemos, 7.507 (o link está no texto).
    Quanto a idosos há diferenciação sim. A lei determina que para pessoas acima de 60 anos, o limite de RPV seja de 40 salários mínimos”.

    Pode me informar qual artigo da Lei que informa que para as pessoas acima de 60 anos, o limite de RPV vai para 40 salários mínimos ?

    • Olá Juliana, tudo bem?

      Na verdade houve outra lei mais tarde que manteve o limite da RPV para causas alimentares. Segue o link.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Eduardo,

      A lista de RPVs, no TJRJ, fica a cargo de cada devedor. Assim, você deve procurar a fazenda do estado ou município para verificar sobre sua RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Oi, Breno. Obrigada pelos esclarecimentos na postagem! Eu ainda tenho uma dúvida com relação ao limite de valor do RPV no Estado do Rio de Janeiro para pessoas com 60 anos ou mais. Eu vi você explicando em outro comentário que a lei excetua o novo limite de RPV aos credores com idade igual ou maior a 60 anos, sendo a eles ainda aplicável o limite de 40 salários mínimos. No entanto, eu fui conferir a lei 7507/16 em seu art. 3º , inciso V, dispositivo que prevê tal ressalva, e infelizmente consta no texto da lei que esta hipótese é aplicável somente às execuções pendentes quando a lei entrou em vigor. Isto é, os credores com idade igual ou superir a 60 anos que ajuizaram ou vierem a ajuizar execuções contra a Fazenda Pública Estadual do RJ, já na vigência da nova lei, infelizmente também se submetem ao teto de 20 salários mínimos do RPV, não? Ou na prática o Judiciário tem mantido o limite do RPV em 40 salários mínimos para os idosos mesmo em execuções posteriores à vigência da lei (isto é, que não estavam pendentes como estipula a letra da lei)? Poderia me confirmar? Obrigada!

    • Olá Débora, tudo bem?

      Você está certíssima. 😀 Mas como a gente não atualizou este texto (falha nossa desculpas) existe outra lei que regulamenteo o valor mínimo de RPVs no Rio. Em 2017 mesmo outro projeto de lei foi aprovado em novembro, e depois vetado parcialmente pelo então governador. Só que o veto foi rejeitado pela assembléia em Março de 2018. E, desde então, não tivemos outra lei (pelo que pudemos conferir). Dá uma olhadinha na lei 7781/17
      Espero ter ajudado 🙂

  5. Oi, Breno.
    Primeiro gostaria de elogiar o blog que auxilia e muito pessoas leigas como eu a entender um pouco o sistema de precatório e RPV.
    A minha pergunta é a seguinte, qual a lei que determina que o limite de RPV do Município do Rio de Janeiro é de 20 salários mínimos? Simplesmente não consegui achar em nenhum lugar. Muito obrigado!

    • Olá Victor, tudo bem?

      Nós que agradecemos sua visita!

      Nós nunca encontramos nenhuma lei que alterasse o limite do valor de RPVs no município do RIO de Janeiro, dessa forma mantém-se o valor de 30 salários mínimos. A discussão sobre os 20 salários mínimos, na verdade, era sobre o estado do Rio de Janeiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Bom dia! Minha mãe tem um precatório a receber no valor de 300mil. O advogado me falou para aceitar reduzir isso para 40 salários mínimos pra receber logo, pq precatório o estado não está pagando, poderia me orientar?!

    • Gustavo,

      Creio que não vale a pena reduzir para pouco mais de 10% do valor. Numa eventual venda você conseguirá no mínimo 3 vezes o valor da RPV, caso queira antecipar o recebimento. Hoje o estado do Rio de Janeiro está pagando precatórios vencidos em 2015. Assim, o de sua mãe, que teria vencimento em 2020, demoraria cerca de 5 anos para ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá,

    Tenho uma condenação em face do
    DETRAN/RJ no valor de 35 salários mínimos.

    Para receber em RPV devo abrir mão de 15 salários?

    Se fosse uma pessoa idosa, poderia ser RPV em face do Detran por 40 salários?

    Att

    • Olá Rafael, tudo bem?

      Isto mesmo, infelizmente. Caso tenha pressa em receber, por este desconto, talvez seja melhor fazer a venda de seu crédito para empresas especializadas. Ou então aguardar cerca de 3 a 4 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Eu estou com uma dúvida; seguinte estou com um processo trabalhista o órgão é estatual aqui do rio o valor tirando os honorários do advogado o valor que tenho parar receber é de 25 mil ou seja passou os 20 salários mínimos só que fique com uma dúvida No Rio o salário mínimo não é de 998 reais é de mil e poucos qual que vai valer para gerar o precatório ou rpv o mínimo federal ou Estadual ? E como devo proceder para abrir mão de uma quantia e transformar o precatório em rpv? Desde já obg

    • Anderson,

      Ótima pergunta, e nunca tinha me atentado para este fato. Mas o entendimento é que seja o salário mínimo regional, que no caso é acima de 1024 reais. Já para abrir mão do valor em excesso você deve protocolar junto ao tribunal em um formulário específico, ou se não houve, uma carta de próprio punho reconhecida em cartório, desistindo do valor em excesso.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Bom dia,
    Marcio Antonio Candido

    Ficou a dúvida, o TETO D RPV/RJ é de 40 sm regional ou nacional?
    ou de 20 sm regional ou nacional ?

    • Marco,

      O teto é de salário minimo estadual, sendo ligeiramente maior que o federal. Daí é de 40 salários se for crédito alimentar e 20 salários se for crédito comum.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa tarde!
    Ficou a dúvida, o teto para RPV no Estado do Rio para verbas alimentares esta em 20 salários mínimos, considerando o Estadual ou o Nacional? E existe lei nesse sentido ou jurisprudência?

    • Jovana,

      No Rio a referência é o salário mínimo local, pois a legislação de 20 salários mínimos também é estadual.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo. Mas o que eu posso dizer pelas informações que você me proveu, é que nos casos da RPV, o prazo legal são 60 dias pra o pagamento após a expedição da mesma e a notificação do devedor.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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