Com o avanço da pandemia do novo coronavírus e as medidas de distanciamento social, muitos serviços presenciais precisaram recorrer à digitalização para continuar o atendimento. Como fica a vida de quem tem RPVs e Precatórios para receber?
Sem previsão para que as coisas normalizem, os Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª e da 4ª Região se movimentaram com o intuito de facilitar o saque dos valores que já estavam disponíveis. As medidas complementam às já anunciadas pelos bancos. Então vamos ver como isso ajuda os credores!
Caixa Econômica Federal
A CEF foi uma das primeiras instituições financeiras a anunciar medidas para facilitar o saque. No final de março, por meio de comunicado em conjunto com a OAB nacional, a Caixa divulgou que os alvarás assinados digitalmente seriam simplificados. Dessa forma, o valor já fica disponível para retirada assim que o alvará é disponibilizado. Entretanto, as medidas valem para o saque de honorários ou através do advogado do credor.
Banco do Brasil
Já o Banco do Brasil investiu em medidas amplas, abertas para qualquer correntista de seu banco. Logo após o valor ser liberado, ou até mesmo antes, clientes do BB podem optar pelo resgate automático pelo internet banking ou pelo próprio aplicativo do banco. Assim, o saque pode ser feito inclusive sem o alvará. A habilitação é relativamente simples, além de válida para todos os Tribunais Regionais Federais.
Pelo aplicativo
Ao acessar o app, procure por Serviços no menu principal e escolha a opção de Resgate automático de Precatórios. Depois, basta clicar em Aderir.
Pela internet
Após entrar na conta pelo computador, vá até o menu e em Conta Corrente. Então, aparecerá a opção Depósito Judicial/Precatórios. Para finalizar, clique em Autorização de Crédito em Conta.
Não Correntistas
Para credores que não possuem conta no banco, o procedimento continua sendo o mesmo. Mas o formulário para saque pode ser preenchido antes, agilizando o atendimento presencial.
TRF2
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, também lançou um comunicado no fim de março. O TRF2, por si só, não adotou um procedimento especial, mas a OAB/RJ tem um acordo com a Caixa para facilitar o saque de RPVs e Precatórios.
Desse modo, o advogado pode, através da área restrita da OAB, cadastrar sua conta corrente ou poupança para o receber os valores depositados na Caixa Econômica Federal.
TRF3
Na última semana de abril, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região aplicou medidas para que o saque dos credores de RPVs e Precatórios não precisasse mais ser de maneira física. O objetivo é facilitar e agilizar a liberação do dinheiro. As novas regras são válidas apenas para processos digitais, sejam eles dos Juizados Especiais Federais (JEFs) ou das Varas Federais.
Processos no SISJEF (Juizado Especial Federal)
No caso de processos que estão no SISJEF, é necessário fazer um peticionamento eletrônico. Isso pode se feito no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs — Pepweb, contendo os dados a seguir:
- Número da requisição;
- Número do processo;
- CPF/CNPJ do beneficiário (somente números);
- Banco;
- Agência;
- DV agência;
- Número da Conta;
- DV da conta;
- Selecionar o tipo da conta, se corrente ou poupança;
- Selecionar se isento de IR.
Lembrando que a transferência para terceiros ou advogados, sem a procuração que permita o saque, não é possível.
Processos no PJe
Apesar de ser um sistema diferente daqueles utilizados nos Juizados Especiais Federais, esse tipo de petição é bem parecido. Deve ser feito pelo próprio PJe e identificado como “Solicitação de levantamento — ofício de transferência ou alvará”. O conteúdo da petição deve conter os seguintes itens:
- Banco;
- Agência;
- Número da Conta com dígito verificador;
- Tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- Declaração de que é isento de Imposto de Renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
Aliás, as informações que constam nas petições de ambos os sistemas são de inteira responsabilidade dos advogados.
TRF4
Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que contempla os três estados do sul do país — Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná — facilitou o saque das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Para isso, basta o advogado protocolar uma petição no processo originário da RPV com os dados necessários para transferência, independentemente do banco em que o valor foi depositado. São eles:
- Banco;
- Agência;
- Número da Conta com dígito verificador;
- Tipo de conta;
- CPF/CNPJ do titular da conta;
- Declaração de que é isento de Imposto de Renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
Assim sendo, o procedimento só é válido para processos que foram totalmente julgados nas varas ou juizados especiais federais. No caso dos que se iniciaram nos Tribunais de Justiça do estado, deve ser realizado via área restrita da OAB, que tem convênio apenas com a Caixa.
Portanto, mesmo em tempos de incertezas, medidas podem ser tomadas com o intuito de facilitar a vida dos credores. Então se você tem valores disponíveis para saque de RPVs e Precatórios, fique de olho nas orientações.
Gostou do conteúdo? Aproveite para nos seguir no Facebook e no Instagram e acompanhe todas as notícias sobre o tema.