Depois do alvará, quanto tempo até o precatório cair na conta?

Atualizado em 20 de setembro de 2026

Resumo rápido

Quanto tempo depois do alvará você recebe depende de uma etapa só, e ela é curta: na Justiça Federal, a agência bancária tem até 48 horas para pagar, a contar de quando você apresenta os documentos ao gerente. Na maior parte dos casos federais nem alvará existe: o saque do precatório é feito independentemente de alvará, por regra expressa da Resolução CJF nº 983/2026. Quem espera meses costuma estar parado numa etapa anterior.

  • Por que importa: muita gente espera um documento que não vai ser expedido. Na Justiça Federal o alvará é exceção, e o banco é obrigado a pagar sem ele.
  • Como funciona: o tribunal deposita o valor em conta individualizada aberta no seu nome, comunica o juízo, o juízo intima você. A partir daí é ir à agência com os documentos.
  • Em números: 48 horas para a agência pagar, podendo dobrar quando um lote grande de requisições cai na mesma agência (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, §§ 1º e 2º).
  • Fique atento: o valor não espera para sempre. Passados dois anos da ciência sem saque, você é intimado a sacar em dez dias, sob pena de a conta ser encerrada (art. 63 da mesma resolução).

Este texto é para quem já viu no andamento que o valor foi liberado, ou que o alvará foi expedido, e quer saber o que falta. Se a sua dúvida é o que aquela movimentação significa, o assunto está em o que é o alvará de levantamento de valores.

Sumário

Quanto tempo depois do alvará o dinheiro cai na conta?

Depois que o valor está depositado e liberado, o prazo que sobra é bancário, e ele é curto: a agência tem até 48 horas para efetuar o pagamento, contadas da apresentação dos seus documentos de identificação ao gerente. É o que diz a norma que rege o saque na Justiça Federal:

“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º

Esse prazo pode dobrar em uma situação específica: quando um lote grande de precatórios e RPVs é liberado para pagamento por uma mesma agência, o gerente pode ampliá-lo até o dobro, desde que justifique (§ 2º do mesmo artigo).

Repare no que o prazo mede. Ele começa a correr quando você chega ao banco com os documentos. Se faz três semanas que o alvará foi expedido e nada caiu, o prazo das 48 horas provavelmente nem começou, porque ninguém apresentou documento nenhum ao gerente ainda.

Quando não é preciso ir ao banco

Há um caminho em que ninguém comparece à agência. O Código de Processo Civil permite que o levantamento seja feito por transferência:

“A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.”
— Código de Processo Civil, art. 906, parágrafo único

Na Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) isso virou rotina automatizada, o “Pedido de TED”, acionada pelo advogado que atua no processo, sem ninguém precisar ir à agência (TRF4, orientações para saque de RPVs e precatórios).

Na Justiça Federal o saque é sem alvará. O alvará é a exceção

Esta é a informação que mais falta a quem lê sobre precatório: na Justiça Federal, precatório e requisição de pequeno valor (RPV) são sacados sem alvará. O valor está numa conta aberta no seu nome, e o banco tem de pagar mediante identificação, como faria com um depósito bancário comum. O alvará entra só em três hipóteses, todas no art. 49 da Resolução CJF nº 983/2026:

Quando o alvará é exigidoDispositivo
O juiz da execução determina expressamente que o levantamento seja por alvará ou meio equivalenteart. 49, § 3º
A requisição foi expedida com indicação de recolhimento das contribuições dos arts. 9º e 10, inciso XIVart. 49, § 4º
A requisição foi expedida por vara estadual no exercício da competência delegada — quando uma vara da Justiça Estadual julga uma causa federal, o que acontece em comarcas sem vara federalart. 49, § 5º

Fora dessas três, o documento não vai existir, e esperar por ele é perder tempo.

Vale saber de onde vem a regra, porque muita informação em circulação está velha. A Resolução CJF nº 983/2026 está em vigor desde 20 de março de 2026 e revogou as duas normas que a antecediam: a Resolução 822/2023 e a 945/2025 (art. 82). Textos e cartilhas ainda citam a 822/2023: a própria cartilha de saque do TRF4 faz isso. No ponto que interessa aqui não muda nada: o art. 49, §§ 1º e 2º, que o TRF4 transcreve da 822/2023, tem redação idêntica na 983/2026. Mas a norma a conferir hoje é a 983/2026.

O banco exigiu alvará. E agora?

Aconteceu, e é comum: o gerente diz que sem alvará não paga. O primeiro passo é conferir em qual das três hipóteses acima o seu caso se enquadra. Se em nenhuma, a exigência não tem base na norma, e o argumento é o art. 49, § 1º.

Na prática, vale fazer nesta ordem:

  1. Confira o demonstrativo de crédito no processo. Ele diz se a conta está liberada para saque sem alvará e a partir de que data o valor fica efetivamente disponível. O TRF4 registra isso de forma expressa na sua cartilha: mesmo com anotação de valor liberado sem alvará, é o demonstrativo que informa a data.
  2. Leve a norma impressa à agência. O art. 49, § 1º, e o prazo de 48 horas resolvem a maioria das recusas de balcão.
  3. Registre a ocorrência no canal do banco. Banco do Brasil e Caixa mantêm canais de ouvidoria indicados na cartilha do TRF4, que recomenda informar agência, conta judicial da requisição, número e vara do processo, nome ou matrícula do atendente e um resumo do ocorrido.
  4. Persistindo, leve ao juízo da execução. É o juízo que se comunica com o tribunal e com a instituição financeira sobre a conta.

Uma ressalva honesta: se o seu crédito é estadual ou municipal, a regra do art. 49 não se aplica, e a exigência de alvará pode ser legítima. O caminho nesse caso está mais abaixo.

Quanto tempo o juiz leva para assinar o alvará?

Não há prazo específico para a assinatura de um alvará. O que existe são os prazos gerais que o Código de Processo Civil dá ao juiz para decidir, e eles servem de referência: cinco dias para um despacho, dez para uma decisão. São prazos que o próprio Código deixa o juiz ultrapassar, e a eles se somam os prazos de cartório. Os dispositivos são estes:

“Art. 226. O juiz proferirá: I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.”

O próprio Código admite que esses prazos sejam ultrapassados: o art. 227 autoriza o juiz a excedê-los por igual tempo, havendo motivo justificado. Some a isso o trabalho de cartório: o art. 228 dá ao serventuário um dia para remeter os autos conclusos e cinco dias para executar os atos processuais.

O que isso significa na prática: o tempo real depende do volume de atos pendentes na vara, e nenhum desses prazos vem com sanção automática se for ultrapassado. Quem cobra a expedição é o advogado do processo, por petição nos autos. Não existe um canal do credor para acelerar a assinatura.

O que acontece entre o depósito e o saque

Entre o dinheiro chegar ao tribunal e você poder sacá-lo há três atos, e é neles que o tempo costuma ficar preso: o tribunal deposita o valor em conta aberta no seu nome, comunica o depósito ao juízo da execução e o juízo cientifica as partes. Só depois dessa ciência começam a correr os prazos que interessam a você, inclusive o de dois anos para sacar.

Primeiro, o tribunal deposita. A Resolução CJF nº 983/2026 determina, no art. 49, que os valores sejam depositados em instituição financeira oficial, em conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Na prática são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, os dois bancos com que a cartilha de saque do TRF4 foi construída. A conta é aberta no seu nome e é remunerada, então o valor rende enquanto você não saca.

Depois, o tribunal comunica: “o tribunal comunicará a efetivação do depósito ao Juízo da execução, e este cientificará as partes” (art. 50). São dois movimentos processuais, cada um com a sua fila.

Por último, você é cientificado, e é dessa ciência que passam a correr os prazos que importam, inclusive o de dois anos para sacar.

A fila do orçamento, que vem antes de tudo isso

Tudo isso vem depois de uma etapa muito mais longa, que é a fila orçamentária. O precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte, com pagamento até o fim daquele exercício (art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 136/2025; a Resolução CJF nº 983/2026 repete o calendário no art. 46, § 2º). Esse corte já foi 1º de julho e depois 2 de abril. A EC 136/2025 é objeto da ADI 7873, no Supremo, ainda sem julgamento, e nenhum de seus dispositivos está suspenso. Se o seu precatório ainda não chegou a essa fase, o assunto é outro: por que o precatório ainda não foi pago.

Que documentos levar, e quem pode sacar por você

Para sacar em nome próprio, a lista é curta, e ela muda conforme quem saca: você, um procurador ou o advogado do processo. A exigência do banco vem da cartilha de saque do TRF4, revisada com o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e as seccionais da OAB do Sul; a exigência de poderes, da Resolução CJF nº 983/2026. Para o saque em nome próprio, os documentos são estes:

  • documento original de identificação com foto;
  • cópia simples desse documento, para autenticação na própria agência;
  • comprovante de residência com validade não superior a 90 dias, exigido pela Caixa. Contas e faturas de celular não são aceitas.

Advogado com certidão de regularidade de inscrição atualizada na OAB está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.

Quando outra pessoa saca por você

Aqui a Resolução CJF nº 983/2026 é mais exigente, e é onde muita gente volta da agência sem o dinheiro:

  • Procurador em geral (art. 49, § 7º): procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição no tribunal; havendo dúvida de autenticidade, com firma reconhecida.
  • Advogado que já tem procuração nos autos (§ 8º): dispensa-se a procuração específica, desde que a procuração do processo tenha poderes para dar e receber quitação e venha acompanhada de certidão da secretaria da vara ou juizado atestando que ela está em vigor e outorga poderes para receber o crédito.
  • A certidão (§§ 9º e 10): é padronizada, é documento suficiente para o saque, pode ser emitida eletronicamente e vale 30 dias.

A exigência de poderes específicos vem do Código de Processo Civil: a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar os atos do processo, exceto receber e dar quitação, que precisam constar de cláusula específica (art. 105).

Há ainda uma faculdade dos bancos que costuma ajudar em valores menores: as instituições podem adotar limites de alçada para pagamento imediato no caixa, e para saques de até R$ 5.000,00 não é preciso pedir provisão com 24 horas de antecedência. A cartilha do TRF4 descreve isso como faculdade do banco, que “poderá adotar” o limite. Confirme na sua agência antes de contar com ele.

Quem recebe: você ou o seu advogado?

Se houve destaque de honorários contratuais, cada um recebe o seu, separadamente, e o seu dinheiro não passa pela conta do advogado. A Resolução CJF nº 983/2026 trata o advogado como beneficiário quanto aos honorários sucumbenciais e contratuais (art. 16), e determina que os valores do credor e do advogado sejam solicitados na mesma requisição, em campo próprio (art. 19), com os honorários destacados pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular (art. 19, § 1º).

Para que isso aconteça, o destaque tem hora certa: o advogado precisa juntar o contrato de honorários aos autos antes da elaboração da requisição de pagamento (art. 17). Quem examina o pedido é exclusivamente o juízo da execução (art. 18).

Quando não há destaque, o valor sai inteiro no seu nome, e o acerto com o advogado é contratual, fora do processo. O alvará expedido em nome do advogado, com poderes de receber e dar quitação, mantém a titularidade do crédito com você. O advogado responde pelo repasse.

Por que caiu menos do que você esperava

O valor que chega à sua conta já vem com retenções, e quem as faz é o banco pagador, no momento do saque. A Resolução CJF nº 983/2026 é direta: os valores sacados, com ou sem expedição de alvará, estão sujeitos à retenção do imposto de renda e da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS), se houver (art. 49, § 6º).

Quem faz a retenção do imposto de renda é a instituição financeira responsável pelo pagamento, no momento do saque (art. 32). Havendo cessão de crédito, a retenção ocorre em nome do cedente, considerando os dados da requisição (parágrafo único do mesmo artigo). É detalhe que quase nenhum texto sobre cessão menciona.

O PSS atinge quem é servidor público civil da União, de suas autarquias e de suas fundações. Também é retido na fonte pela instituição pagadora no momento do saque, com base no valor que o juízo informou em campo próprio (art. 37). É retenção que às vezes não deveria ter ocorrido, e há caminho para reavê-la: tratamos disso em retenção do PSS em precatórios.

Precatório de estado ou de município: o caminho muda

A Resolução CJF nº 983/2026 é norma do Conselho da Justiça Federal e alcança só a Justiça Federal. Se o seu devedor é um estado, o Distrito Federal ou um município, quem organiza o procedimento é a Resolução CNJ nº 303/2019, que vale para todo o Judiciário, e ela não impõe um modo único de pagamento. O art. 31, § 1º, admite três:

  1. saque junto à conta bancária, observado o rito de levantamento dos depósitos bancários;
  2. alvará, mandado ou guia de pagamento;
  3. transferência bancária eletrônica para a conta pessoal do destinatário.

É por isso que a experiência muda de tribunal para tribunal: cada um adota o modo que preferir, e alguns adotam mais de um. Qual deles vale para o seu precatório aparece na movimentação do processo. A regra comum aos três é que o pagamento seja feito ao beneficiário ou a procurador com poderes especiais para receber e dar quitação.

Há um caso estadual e municipal em que a lei dispensa o alvará de forma expressa: o do Juizado Especial da Fazenda Pública.

“O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.”
— Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º

Nesse mesmo dispositivo, o § 7º exige, para o saque por procurador, procuração específica com firma reconhecida e realizada na agência destinatária do depósito.

Existe prazo máximo para sacar?

Existe, e são dois anos. Na Justiça Federal, verificado o transcurso de dois anos da ciência sem que o levantamento ocorra, o juízo intima o beneficiário para sacar em dez dias, sob pena de encerramento da conta (Resolução CJF nº 983/2026, art. 63). Encerrada a conta, o valor é recolhido ao Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 14.973/2024, e resta pedir a restituição ao juízo da execução, com prazo de cinco anos contados do encerramento (art. 66).

O aviso que chega um ano antes

Antes disso há um aviso. Passado um ano do depósito sem movimentação, o presidente do tribunal comunica o juízo da execução para que os credores sejam intimados (art. 53). Esse é o momento de agir.

Duas ressalvas úteis. A primeira: contas com restrição de saque ou com exigência de alvará para levantamento ficam fora da regra do art. 39 da Lei nº 14.973/2024 (art. 62). A segunda: se o seu precatório já foi cancelado no passado, o crédito não desapareceu. Explicamos o caminho em como fazer o saque de precatórios cancelados.

Para acompanhar o dinheiro enquanto ele está na conta judicial, vale entender o que é depósito judicial. E se o seu crédito é uma requisição de pequeno valor, o percurso tem nomes próprios no andamento: como saber se a RPV está liberada.

A conta que fecha este assunto é simples. Do alvará (quando ele existe) ao dinheiro, o prazo é de 48 horas de banco. Tudo que passar muito disso está acontecendo antes: na fila do orçamento, na comunicação entre tribunal e vara, ou na mesa de quem ainda não foi à agência com os documentos certos.

Se a fila do seu precatório ainda é longa e você está pesando entre esperar ou antecipar o recebimento, nossa equipe pode analisar o crédito e apresentar os cenários, inclusive o de continuar esperando, que às vezes é o melhor. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com a nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Precatório alimentício precisa de alvará?

Não por ser alimentício. A natureza do crédito, alimentícia ou comum, define a posição na fila de pagamento. O modo de sacar se decide por outro critério: as hipóteses do art. 49, §§ 3º a 5º, da Resolução CJF nº 983/2026, que nada têm a ver com a natureza da verba.

Posso sacar em qualquer agência do banco?

Na Justiça Federal, sim: a orientação do TRF4 manda comparecer a qualquer agência da instituição financeira em que a conta judicial foi aberta. No Juizado Especial da Fazenda Pública, a Lei nº 12.153/2009 diz o mesmo: saque pessoal em qualquer agência do banco depositário. A exceção é o saque por procurador nesse juizado, que só pode ser feito na agência destinatária do depósito (art. 13, § 7º).

Meu precatório é de um estado. O prazo de 48 horas vale para mim?

Não. As 48 horas vêm da Resolução CJF nº 983/2026, que é norma do Conselho da Justiça Federal e alcança apenas a Justiça Federal. Em precatório estadual ou municipal quem organiza o procedimento é a Resolução CNJ nº 303/2019, que admite três modos de pagamento e não fixa prazo de agência. O prazo aplicável ao seu caso é o que o tribunal de justiça adotar.

O titular do precatório faleceu. Como fica o saque?

O valor não é liberado até o juízo decidir. Quando o falecimento é posterior à apresentação do ofício requisitório, os valores requisitados ou depositados são convertidos em depósito judicial indisponível, à ordem do juízo da execução, até que ele delibere sobre a destinação do crédito (Resolução CJF nº 983/2026, art. 51). A habilitação dos herdeiros corre nos autos do processo de origem.

O valor aparece como bloqueado no sistema. O que aconteceu?

Algum fato impediu o saque. Antes do depósito, o juízo comunica o fato ao presidente do tribunal, que determina o bloqueio até decisão final; depois do depósito, o bloqueio é determinado diretamente à instituição financeira (art. 52 e parágrafo único). É o que ocorre em penhora, arresto ou sequestro sobre o crédito. Atendida a constrição, o saldo remanescente é liberado por alvará judicial expedido pelo juízo da execução (art. 59).

O precatório foi pago pela metade. Isso é normal?

Pode ser. Se o ente devedor disponibilizou valor a menor, o tribunal pode fazer pagamento parcial, respeitada a ordem cronológica (Resolução CJF nº 983/2026, art. 46, § 1º). A Resolução CNJ nº 303/2019 traz regra equivalente e define o critério quando há vários beneficiários: ordem crescente de valor e, no empate, a maior idade (art. 31, §§ 3º e 4º). O saldo continua na fila.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 183

338 comentários

  1. Minha mãe é falecida e teve o direito do precatorio que saiu na lista dos professores, eu sou unica herdeira e dei entrada no SAC para levantamento de valores, saiu…com isso dei entrada com o adv e consta o status assim “Conclusos para despacho” . o que isso significa? quantos dias no normal é para ter um retorno e receber o valor?

    • Bom dia, Sr.a Ila, concluso para despacho significa que está na mesa do Juiz para uma decisão. Não existe prazo , mas se passar de 1 mês peça ao seu advogado para verificar o andamento. Boa sorte. Att.,

  2. Boa noite
    Gostaria de saber se o valor que consta no precatório 0003/2010 referente ao processo 0126200-88.1997.5.01.0039
    tribunal regional do trabalho 1ª região
    autor Edelson bezerra da silva
    réu União federal

    no parágrafo final diz
    Na forma do que determina o Ato 46/2008 do TRT publicado no Diário Oficial do RJ em 02/072008 REQUISITA o pagamento da importância referentes

    EDELSON BEZERRA DA SILVA 38650223753
    PRINCIPAL R$ 84.284,52 6950716.31 IDTR

    INSS EMPREGADOR R$ 3.427,11 282624,80 IDTR
    cnpj INSS 29.979.036/0219-03

    Esse valor de R$ 3.427,11 esta em uma conta referente ao FGTS na Caixa Econômica Federal segundo o caixa da agência o mesmo falou que preciso de um alvará gostaria de saber se procede e como conseguir esse alvará
    cabe informar que o principal já recebi .

    • Boa tarde Sr. Edelson. Pode ser via alvará ou pedido de transferência para sua conta. Mas se optar por esse último, você tem que solicitar para seu advogado peticionar nos autos.
      Estamos à disposição. Boa sorte. Abs.,

  3. Depois dessa atualização de “expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome da autora”, em quanto tempo realmente esse alvará é expedido? Conta já informada anteriormente no processo. Ou já é nessa parte que o dinheiro é liberado?

  4. Boa tarde!! No caso de processo em outro estado, posso pedir que façam a transferência do valor por petição de expedição de alvará direto na conta bancária? Ou teria que ir diretamente ao banco onde o processo está, no caso, no outro estado para solicitar a transferência estando com o alvará?

    • Bom dia, Ane. obrigado pela mensagem. É possível solicitar a transferência diretamente para sua conta bancária em qualquer Estado do Brasil
      Boa sorte. Att.,

    • Olá Sra. Maria Rosado, obrigado pela mensagem. Infelizmente sim. Temos casos que o precatório foi liberado em 20 de agosto de 2022 mais ainda não foi pago. O importante é pedir para o advogado ficar de cima .
      Boa sorte. Att.,

  5. Boa tarde, minha advogada está cobrando pelos juros que o alvará irá gerar em 4 dias, ela tem direito a este juros ou é meu?

    • Boa tarde, Mônica. obrigado pela mensagem.

      Importante verificar o que está combinado no contrato. Se não tiver nada, em regra esse valor seria seu. Mas é importante verificar todo o contexto. Boa sorte. Att.,

  6. Meu nome e Maria do Carmo ,meu precatorio ja era para ser pago em junho de 2022,estava tudo certo para receber,ai teve essa mudanca para 2023,que ttem um prazo autorizado pelo Juiz que deve ser pago ate dezembro de 2024ate o dia 30 de dezembro de 2023.

    • Olá Maria, boa noite. De fato vários não foram pagos em 2022. Temos que ficar atentos para saber se serão pagos em 2023 de fato.

      Boa sorte. Att.,

  7. Fui chamado ao Banco do Brasil porque constava algo do INSS para mim. Ao verificar, constava que devia aguardar um alvará do juiz. São precatórios alimentares que ganhei. Entrei na internet e dizia assim : pago parcial, enviado notificação ao juiz. Pago o quê ? Eu não recebi nada ainda. Minha advogada me informou que temos que aguardar o alvará.

    • Olá Sr. José, obrigado pela mensagem. O Banco do Brasil abre uma conta em seu nome para o depósito do precatório, por isso está dizendo que foi pago.
      para receber de fato é via alvará ou pedido de transferência para sua conta em outro Banco de sua preferência. Há de alinhar a estratégia com a advogada. Att.,

  8. Olá , agradeço se puder me esclarecer,instruir as repercussões sobre o seguinte fato: vendi os direitos de um precatório por procuração em 2011..Com surpresa, em outubro de 2021 saiu o alvará para pagamento de uma parcela preferencial por idade. Houve tentativa por parte da advogada, por dois meses ,de encontrar o credor por procuração sem sucesso. A opção dada pela advogada era receber o valor ou fazer a devolução. Usei a quantia para um tratamento de saúde. Essa semana fui informado pela advogada que uma pessoa de posse da procuração fez contato pedindo informações sobre o ocorrido. E com certeza reaver o valor . Não houve a habilitação nesse período. O que fazer?

    • Olá, tudo bem? Uma orientação, é verificar as cláusulas que constam no contrato de cessão, é necessário verificar quais valores foram contemplados nessa transação.

  9. Boa tarde. O alvará deve ser pago pelo cliente ou pelo escritório de advocacia? A advogada disse que devo pagar 2 mil por este documento, fora a porcentagem que estão cobrando do valor da indenização.

    • Bom dia. Não conhecemos que o alvará tenha custo. todavia, sem maiores informações não é possível fazer um diagnóstico completo.
      Em teoria o alvará é para receber o dinheiro depositado pelo Governo.
      Atenciosamente,
      Boa sorte.

  10. Olá boa noite, meu precatório é federal e sou do Rio grande do Sul o mesmo já está depositado em uma conta no banco do Brasil em meu nome. O dinheiro está liberado desde 01/06 porém o juiz ainda não liberou o alvará. Gostaria de saber se existe um tempo Max para está liberação ou fica a critério do juiz?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: Não existe uma média de tempo para finalizar esse processo. A partir da liberação do alvará, se ele for totalmente eletrônico basta comparecer ao banco para fazer o saque. Se ele não for, será necessário imprimir e levar ao banco.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *