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Estado de São Paulo lança edital para acordo direto para quitar Precatórios

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ESTADO DE SÃO PAULO LANÇA EDITAL PARA ACORDO DIRETO PARA QUITAR PRECATÓRIOS

40%


Esse é o percentual que o Estado de São Paulo pode descontar no mais novo edital de acordo direto de Precatórios. No dia 4 de dezembro de 2017, com uma nova modalidade de pagamento de Precatórios. Para honrar parte de sua dívida, o Governo fará acordo com os credores. Mas, como nem tudo na vida são flores, os interessados terão que pagar uma espécie de “pedágio”. Será um “desconto” de 40% em relação aos valores a que teriam direito. 
Lembrando que esse valor descontado não considera eventuais honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais. Ou seja, o Estado de São Paulo optou por somente negociar com aqueles que aceitarem suprimir de seu crédito o limite máximo de redução. Propostas com porcentagem inferior a 40% do crédito, conforme se verifica, não seriam aceitas de plano.
Ainda assim, aceitando se submeter a esta condição, não significa que o acordo será concluído. Este, ainda estará submetido à avaliação do Procurador Geral do Estado Adjunto que autorizará ou não a sua celebração.
Como o tema é polêmico e envolvem muitas pessoas, iremos esclarecer o assunto. Todos os credores podem participar. Mas a iniciativa pode não ser vantajosa para muitos deles. Vamos dizer de fato os pontos negativos e positivos do acordo.
Acompanhe os tópicos abaixo para entender como o Estado de SP pagará parte de dívida com Precatórios. Vamos conferir?

Entrada ao pedido de acordo direto

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou em seu site uma lista com todos os processos, Precatórios e os nomes dos credores que poderão dar entrada ao pedido de acordo. Todos poderão ter o recebimento antecipado dos valores que lhes são devidos. 
Diante de tantas variáveis, é preciso reagir com a necessária prudência e pensar friamente nas vantagens e desvantagens de aderir à proposta de acordo.
Caso o credor queira entrar com o pedido de acordo direto com o Estado de SP, seu advogado dará entrada a três documentos principais:

São esses três documentos que são anexados à proposta de acordo direto. Os valores devidos aos clientes e os honorários do advogado sempre devem estar em rubricas separadas. 

O que se sabe até então sobre o acordo direto

Ainda não se sabe quanto tempo levará tudo isso, nem quanto tempo será necessário para que o dinheiro seja liberado para o credor. Sabe-se, no entanto, que há cerca de 1,5 bilhão de reais disponíveis para o acordo. No total, são aproximadamente R$ 3 bilhões que o governo paulista previu para quitação de Precatórios em 2017.
A nova modalidade de pagamento com depreciação não será o único meio que os credores poderão receber os seus créditos. O Estado de SP seguirá recolhendo junto ao Tribunal de Justiça um percentual mensal sobre suas receitas correntes líquidas, que correspondem atualmente a 1,5% do total arrecadado.
Sendo assim, o pagamento é outro ponto negativo a considerar. Pois a quitação da dívida consiste na incerteza. As normas regulamentares indicam que o pagamento dos acordos concluídos será efetuado mediante e nos limites de recursos disponíveis. Dessa forma, ao concluir o acordo direto, não temos a certeza do imediato pagamento da dívida. Ou que a quitação venha ser paga rapidamente.

EC 99/2017

É bom lembrarmos que no dia 14 de dezembro de 2016 foi aprovada no Congresso Nacional a Emenda Constitucional 99 (EC 99/2017) que abre aos Tribunais de Justiça dos estados a possibilidade de acesso aos depósitos judiciais para pagamento dos Precatórios. Com isso, há a liberação de cerca de 7 bilhões de reais para quitar Precatórios – um valor expressivo, que poderá quitar muitas dívidas.
Segundo a EC 94/2016, e agora a nova EC 99/2017, 50% do montante orçamentário previstos para pagamentos de Precatórios deve sempre ser pago no modelo de ordem cronológica. Os outros 50% dos recursos, durante esse período do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores. Sempre com redução máxima permitida de 40% do valor atualizado a receber, desde que não haja recurso pendente. Sendo assim, a ordem de preferência dos credores deverá sempre ser mantida.
É difícil orientar ao credor de Precatório se deve ou não propor o acordo nos moldes estabelecidos, correto? Principalmente, tendo em vista que o Estado de São Paulo, assim como os demais Entes Políticos, tem o dever constitucional de quitar essas dívidas até o ano de 2024.
Àquele que tem interesse de propor o acordo direto junto ao Estado de SP, segue a íntegra da Resolução PEG n.º 13/2017 neste link.

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