Ícone do site Meu Precatório

Reviravolta no pagamento de precatórios em São Paulo

https://mercatorio-tts-function.s3.amazonaws.com/meuprecatorio/audio_16171.mp3?x-amzn-trace-id=Root%3D1-69d5bb68-47f8974c1fa5218f44421400%3BParent%3D53415dbf313d496b%3BSampled%3D0%3BLineage%3D1%3Aeb310d85%3A0&X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz-Credential=ASIAUYKUAIRHNRXNS4VN%2F20260408%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz-Date=20260408T022024Z&X-Amz-Expires=3600&X-Amz-Security-Token=IQoJb3JpZ2luX2VjECsaCXVzLWVhc3QtMSJHMEUCIB1Li94XOOpd8UFcH%2BE0W2OI7zOtTy4qua6LZUe6R4LIAiEA7ZZ7FUFUKR7MHzFxuWOePMmaLLQpnimBKcBf1Oo4zDoq7AMI8%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2F%2FARAEGgwzMjcxMzA1NjM2NjIiDPb7HSar48vg3VGGvirAA8%2BS6%2Bz27l81ObQ02Vj2TdpL8wB8XvisNh7hf2SdvNCjR49TFXqS3c2zAAQmvqx%2FyY0Hs0LrdUPTX9%2FSNZXhD6Qbn4wpOXj%2BHAIMdH5KRWiS6JrKqeBXFS7zxenu6DSriT5d3su22nDVIRg4KcEEWJiIBEXCVpYPjOYtWzQPXxjL%2BCeGgwjpHQgaZAvFRjbxMNcwZugVER%2FwfCZf4Y8TNUojnjm2q1IBGMqBuO5sxT0qOyWRN5uGFQC%2FSs7UxM0t%2FQZZSMs9oqKG%2BcnnGyS8vC7g6ji2biYEVBy%2Fav1jwBcvSc1lDC3y2vb%2Fvrd8NgZ6ilSyatKPpWV%2Ft26fXzs1msG9%2FSMsvUcGeJUxwD%2FJzwxOvNvlLfPaaWATzPP%2BLcbfC0RbXQPuvTlck3JfGo0ciSI02JJFeJomo73Tee2A%2FFrWphXkLUT0bNb%2BNaO3vMIeRw3bB41XNaRIWS6UMHQPYjXf82mQztPuv93w95%2B8pHE3J6SVDeZMcmhqIXOY6gP90vFOqmY%2FpZVDTG4d92KBpS6xRPkrH0tCMxs7QZPQyIJP6pO62WzoGy7JXL4A596Hdm3PIGYI2T8v9B5TITXCiD8w3PbWzgY6oQFtStw1CSc6JxYVrzxf7k9lMV%2FbiLroIVgbf5gvf4lpO6%2F1C%2F40xW6%2BqKtV11pYNTafRaLLD6Udp98RWdiLelJOdBma5Nhy8A5N1D%2Fo0n9zqTfqht7Q6XXX0wn3OGnOs1PVCtlJeSn%2BiVgG1SGg9IUbMwHYuBFLfFyfU4IiK01PCtz74yXaLfIcjxLETjt1wjGxrYLF6wkQxF%2B41aAYJLOxqQ%3D%3D&X-Amz-SignedHeaders=host&X-Amz-Signature=d07a93ef4dad6649f1d241c56d37d48eec8160c43f400d677906689bc2c873c2

Como falamos no nosso vídeo e no outro artigo, os impactos do coronavírus nos precatórios ainda eram incertos. Mas já havia um burburinho de possíveis atrasos. Prefeitos e governadores estão pedindo o atraso nos pagamentos. 

Em menos de um mês tudo mudou em São Paulo. Os pagamentos chegaram a ser suspensos e voltaram atrás. Mas nada ainda está 100% certo.  Confira o que aconteceu até o momento.

07 de Abril – Onde tudo começou

Neste dia o desembargador responsável pelo departamento de Precatórios do TJSP, Wanderley Federighi, suspendeu os pagamentos de precatórios. Nesta decisão o que impactou foi o repasse dos valores já depositados nas contas do Tribunal para os credores.

Com isso credores de precatórios municipais, estaduais e até mesmo federais seriam prejudicados. Além disso abriria brecha para um eventual retorno do dinheiro já depositado para os caixas dos devedores. O que até o momento não aconteceu.

28 de Abril – Decisão favorável ao governo de São Paulo

Neste dia, novamente Wanderley Ferighi, autorizou a suspensão dos depósitos dos valores mensais do Governo de São Paulo. Enquanto na primeira decisão o pagamento ao credor era prejudicado, nesta o governo não seria obrigado a depositar o valor mínimo constitucional.

A medida teria duração de 180 dias, contados a partir de março, que foi quando começou a pandemia e a diminuição da arrecadação do estado.

Em sua decisão, Federighi disse: “Em tal cenário, sem prejuízo da futura e oportuna recomposição do fluxo financeiro para que o pagamento de precatórios se faça dentro do prazo assinalado no artigo 101 do ADCT/CF, se mostra imprescindível que por todo este primeiro semestre permaneça suspenso o repasse mensal de recursos do tesouro (…)”

Ao analisar a situação, Federighi também pontuou que o percentual atual, de 1,5% da Receita do Estado não era o suficiente para o pagamento dos precatórios, e que deveria ser no mínimo dobrado. Mas ao retornar o depósito após a suspensão, o percentual deveria ainda ser mantido.

Outros municípios paulistas também tiveram o mesmo benefício como Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Guarujá e Cotia.

11 de Maio – CNJ se manifesta

A OAB/SP entrou com um pedido de providências junto ao CNJ para que avaliasse a situação que considerava inconstitucional. 

O ministro da Corregedoria do CNJ Humberto Martins acolheu o pedido em partes. Ao analisar o pedido ele citou que um simples pedido de suspensão de pagamento não pode ser feito por não ser constitucional. Segundo o ministro o plano de pagamento previsto anteriormente teria que ser cumprido, ou adequado sem que os credores tivessem grande prejuízo.

Desta forma a suspensão do pagamento se manteve. Porém as parcelas que deixariam de ser pagas durante esses 180 dias tem que ser pagas normalmente nos últimos 4 meses do ano. Assim, até que os devedores apresentassem um plano de pagamento adaptado a pandemia para que não ocorra um calote dos entes públicos. A decisão é válida tanto para o Estado de São Paulo quanto os municípios.

A decisão completa se encontra neste link aqui.

De forma resumida, os pagamentos poderão até ser suspensos, mas a fila tem que andar conforme previsto no início do ano sem que os credores que já tinham a previsão de receber este ano sejam prejudicados.

O que pensa credor? Não foi a melhor das decisões para quem esperava receber durante a pandemia, mas dos males o menor, já que não atrasará para o próximo ano.

Deixe aqui sua opinião sobre o assunto.

Até o próximo texto!

Sair da versão mobile