Como falamos no nosso vídeo e no outro artigo, os impactos do coronavírus nos precatórios ainda eram incertos. Mas já havia um burburinho de possíveis atrasos. Prefeitos e governadores estão pedindo o atraso nos pagamentos.
Em menos de um mês tudo mudou em São Paulo. Os pagamentos chegaram a ser suspensos e voltaram atrás. Mas nada ainda está 100% certo. Confira o que aconteceu até o momento.
07 de Abril – Onde tudo começou
Neste dia o desembargador responsável pelo departamento de Precatórios do TJSP, Wanderley Federighi, suspendeu os pagamentos de precatórios. Nesta decisão o que impactou foi o repasse dos valores já depositados nas contas do Tribunal para os credores.
Com isso credores de precatórios municipais, estaduais e até mesmo federais seriam prejudicados. Além disso abriria brecha para um eventual retorno do dinheiro já depositado para os caixas dos devedores. O que até o momento não aconteceu.
28 de Abril – Decisão favorável ao governo de São Paulo
Neste dia, novamente Wanderley Ferighi, autorizou a suspensão dos depósitos dos valores mensais do Governo de São Paulo. Enquanto na primeira decisão o pagamento ao credor era prejudicado, nesta o governo não seria obrigado a depositar o valor mínimo constitucional.
A medida teria duração de 180 dias, contados a partir de março, que foi quando começou a pandemia e a diminuição da arrecadação do estado.
Em sua decisão, Federighi disse: “Em tal cenário, sem prejuízo da futura e oportuna recomposição do fluxo financeiro para que o pagamento de precatórios se faça dentro do prazo assinalado no artigo 101 do ADCT/CF, se mostra imprescindível que por todo este primeiro semestre permaneça suspenso o repasse mensal de recursos do tesouro (…)”
Ao analisar a situação, Federighi também pontuou que o percentual atual, de 1,5% da Receita do Estado não era o suficiente para o pagamento dos precatórios, e que deveria ser no mínimo dobrado. Mas ao retornar o depósito após a suspensão, o percentual deveria ainda ser mantido.
Outros municípios paulistas também tiveram o mesmo benefício como Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Guarujá e Cotia.
11 de Maio – CNJ se manifesta
A OAB/SP entrou com um pedido de providências junto ao CNJ para que avaliasse a situação que considerava inconstitucional.
O ministro da Corregedoria do CNJ Humberto Martins acolheu o pedido em partes. Ao analisar o pedido ele citou que um simples pedido de suspensão de pagamento não pode ser feito por não ser constitucional. Segundo o ministro o plano de pagamento previsto anteriormente teria que ser cumprido, ou adequado sem que os credores tivessem grande prejuízo.
Desta forma a suspensão do pagamento se manteve. Porém as parcelas que deixariam de ser pagas durante esses 180 dias tem que ser pagas normalmente nos últimos 4 meses do ano. Assim, até que os devedores apresentassem um plano de pagamento adaptado a pandemia para que não ocorra um calote dos entes públicos. A decisão é válida tanto para o Estado de São Paulo quanto os municípios.
A decisão completa se encontra neste link aqui.
De forma resumida, os pagamentos poderão até ser suspensos, mas a fila tem que andar conforme previsto no início do ano sem que os credores que já tinham a previsão de receber este ano sejam prejudicados.
O que pensa credor? Não foi a melhor das decisões para quem esperava receber durante a pandemia, mas dos males o menor, já que não atrasará para o próximo ano.
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Até o próximo texto!