Diante da longa espera que acompanha um processo judicial, é natural que o credor tenha ansiedade para saber quando o seu precatório federal será, enfim, pago. Parece simples, né? Afinal, se a causa está vencida, se o juiz deu razão a você, então, basta o governo fazer o pagamento e tudo certo!
Infelizmente, o acerto de contas não funciona bem assim. É preciso seguir uma série de passos. Alguns prezam pela segurança do processo, enquanto outros acontecem por burocracia e ineficiência do sistema judicial.
No artigo de hoje, vamos relembrar o passo a passo até o efetivo saque dos precatórios de origem federal. Bateu a curiosidade? Então, continue a leitura para desvendar o processo!
Vencimento do seu precatório federal
De acordo com a Constituição Federal, há um prazo limite para o pagamento dos precatórios. É a referência ideal a se seguir. Nem sempre isso acontece, especialmente com os títulos estaduais e municipais, já que atrasos nos precatórios federais são mais incomuns. No entanto, essa regularidade tem passado por ameaças recentes.
O vencimento de um precatório federal depende da sua data de expedição. Após a fase de análise, tendo o processo transitado em julgado, inicia-se a fase de execução. É aqui que o juiz emitirá o ofício requisitório, a partir do qual será expedido o precatório.
A partir daí, o título entra na fila de pagamento. Quando a expedição ocorre até o dia 1º de julho do ano corrente, o pagamento se dá até 31 de dezembro do ano subsequente. Após essa data, fica para a ordem de pagamento do outro ano.
- Precatório expedido em 2021: um precatório expedido no dia 30 de junho de 2021 entra no orçamento para ser quitado em 2022, com prazo até o dia 31 de dezembro;
- Precatório expedido em 2020: ao seguir a lógica acima, nesse mesmo ano de 2021, serão pagos os precatórios que foram expedidos até o dia 30 de junho de 2020.
Prazo maior para pagar precatório federal
As estimativas para o acerto de conta dos precatórios correspondem ao descrito no texto da Constituição. Em todo caso, é importante se atentar ao fato de que, recentemente, o período passou por uma extensão. Dessa forma, o poder público ganhou mais tempo para quitar as suas dívidas.
Isso aconteceu em função da crise financeira, que reduziu drasticamente a arrecadação de estados e municípios. Em 2017, a emenda constitucional 99, estendeu o prazo do pagamentos dos títulos em atraso para dezembro de 2024. Como apenas precatórios estaduais e municipais tendem a passar por delongas, a emenda não gerou alterações nos precatórios federais.
O prazo até 31 de dezembro de 2024 parecia suficiente para que os entes federativos cumprissem o seu cronograma. Com a pandemia — que agravou a situação financeira dos cofres públicos — já se planeja uma nova emenda. O objetivo é aumentar ainda mais o prazo final, o que faz com que o precatório com desconto seja uma alternativa a se pensar.
Acerto de contas com a LOA 2021/2022
Caso o seu precatório federal seja pago em 2021, deve constar na Lei Orçamentária Anual 2021. A LOA é uma previsão de orçamento da União para o ano seguinte. Ou seja, é uma proposta de receitas e despesas previstas para o ano.
Então, o poder executivo envia o documento ao Congresso. Ao ter a aprovação do legislativo, a lista serve como referência dos pagamentos naquele ano – incluindo os títulos judiciais.
Desse modo, os precatórios federais expedidos até 30 de junho de 2021 entram na LOA 2022, com pagamento naquele ano. Por falar nisso, a divulgação da próxima Lei Orçamentária deve acontecer no segundo semestre. Assim que o documento for publicado, nós traremos um artigo especial para você.
Por hora, se o seu precatório é federal e tem vencimento para 2021, não deixe de consultar a LOA 2021. Pela lista oficial, você poderá saber se o valor será pago ainda neste ano.
União libera os recursos à justiça federal
Uma vez incluído na LOA, há uma previsão de pagamento daquele precatório federal. Os recursos para quitar o título passam pela autorização da Justiça Federal por meio do Conselho de Justiça Federal. O órgão, por sua vez, distribui os valores a cada Tribunal Regional Federal, responsáveis por julgar processos contra a União.
A liberação dos recursos aos TRFs segue etapas, priorizando os precatórios alimentícios. Em 2020, isso aconteceu em junho. Já em 2019, foi em março, assim como em 2018. Para este ano, não há uma data específica, mas a expectativa é que ocorra no primeiro semestre, tendo em vista o prazo para pagamento até 31 de dezembro.
Ao chegar nos TRFs, cada tribunal segue os seus próprios cronogramas. Os depósitos, por sua vez, entram em contas dos bancos oficiais — Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil — de acordo com a ordem das filas. Feito isso, ainda resta uma etapa para o efetivo saque do credor: o alvará de levantamento.
Expedição do alvará de levantamento
Uma vez disponível em uma conta criada especificamente para receber o precatório federal, o juiz da causa já pode expedir o alvará de levantamento. Trata-se de uma ordem judicial, que dá permissão ao credor para receber o depósito no banco conveniado. Mesmo com o dinheiro disponível na conta, não é possível simplesmente realizar o saque. Apenas com o alvará é possível ter acesso ao valor.
Assim que a ordem para expedição do alvará de levantamento é emitida, ainda há uma certa burocracia. O despacho do juiz deve ser enviado ao setor cartorário que, por sua vez, confecciona o documento.
Uma vez pronto, o alvará retorna ao magistrado para coletar a sua assinatura. Com todos os trâmites cumpridos, o mandado vai para o cartório até chegar nas mãos de quem tem direito ao saque do precatório.
Todo o processo, desde a inserção na LOA até o alvará e o comparecimento no banco para solicitar a transferência dos valores, pode levar até seis meses. Em geral, o tempo dessa transferência é de 10 dias.
Portanto, é um longo caminho até o saque, não é mesmo? São muitos detalhes, e é preciso estar atento. Por isso, deixamos como recomendação nosso artigo detalhado sobre o pagamento de precatórios! Até a próxima!