Entenda porque o destacamento de honorários é benéfico tanto para o credor quanto para o advogado.
Hoje é normal o destacamento de honorários sucumbenciais, aqueles pagos diretamente pelo devedor ao advogado. Os honorários contratuais porém, nem tanto. Há a exigência de se anexar no processo o contrato de honorários, para que haja separação na expedição do precatório/RPV. A petição com o contrato de honorários pode ser feita em qualquer momento do processo, e alguns advogados acabam deixando isto de lado.
Alguns TRFs, TRF2 e TRF4 principalmente, estão exigindo o contrato de honorários para que a requisição de pagamento seja feita. Por isso que na maioria dos ofícios desses tribunais, há a separação dos valores entre credor e advogado.
Mesmo sendo uma exigência, essa prática traz muitos benefícios. Confira as vantagens do destacamento de honorários.
Inadimplência
Como tanto o advogado quanto o cliente podem sacar o valor todo, pode ocorrer que uma das partes não repasse em tempo satisfatório o valor para a outra parte. Ou que não repasse nada, nunca. A separação dos honorários evita isso. O advogado tem a garantia de receber o valor referente ao seu serviço diretamente do devedor. Assim como o credor não fica responsável de repassar os valores da causa ganha, e se confundir se aplica os impostos antes ou depois da distribuição dos honorários.
Todos tem a certeza que irão receber suas partes de maneira correta.
Impostos
A falta de destaque de honorários advocatícios incorre em dois problemas que são percebidos apenas na declaração: retenção de impostos e exigência de nota fiscal ou recibo.
Quando os valores não são separados, a retenção de impostos, que geralmente é de 3%, é feita em cima do valor total. Com isso o credor tem uma retenção maior que o necessário no recebimento. Isso implica em tentar uma restituição de imposto de renda na declaração e dificultar a escolha entre rendimento tributado na fonte ou ajustado.
Para a restituição é necessária a nota fiscal ou recibo. E aí a falta de um desses documentos pode fazer com que o credor caia na malha fina.
Para os advogados, isso também é um problema. Ao receber diretamente do governo, só devem fazer o recolhimento de impostos na declaração de ajuste anual. Já se os honorários não estiverem destacados, o pagamento de imposto deve ser feito no mês seguinte ao recebimento.
Para advogados que possuem pessoa jurídica, também impacta na diferença de alíquota com a pessoa física, que pode chegar a altos 27,5%.
Saque
Com a separação dos honorários o saque é simplificado. Assim não é necessário o advogado acompanhar o cliente no banco para realizar o saque, nem pedir uma procuração específica para o saque.
Ainda mais agora nos tempos de pandemia, por exemplo, com a possibilidade de resgate automático de precatórios/RPVs. O destacamento facilita que cada parte receba o que lhe é devido, sem ter esperar a outra parte repassar.
Transparência
Não são poucos os casos de advogados que não repassam os valore para os credores, assim como de credores que não cumprem o contrato ou querem discutir o percentual depois da causa ganha. Isso gera estresse na relação entre advogado e cliente e falta de confiança. Com a separação dos honorários a relação entre os dois fica muito mais transparente.
Isso facilita até mesmo na prestação de contas pelo advogado, caso ele faça o saque para o cliente. Pois assim basta seguir a risca todas as informações do informe de rendimentos e não ter que explicar ao cliente sobre como os cálculos foram feitos.
Venda
O destacamento de honorários também facilita uma eventual venda do precatório. Por mais que o credor não precise de autorização do advogado, quando os honorários não estão separados, a parte do advogado deve ficar intacta. Ou então ter uma negociação separada com ele. Isso acaba complicando o processo de venda, já que compradores não gostam muito de ter que fazer negociações em que não compram a totalidade do precatório.
E isso serve tanto para o advogado quanto para o credor. Caso o advogado queria vender o seu honorário que já esteja destacado o processo é bem mais simples. Já se não tiverem separado, a negociação tem que envolver necessariamente o credor do precatório.
Falecimento
Quando o credor ou o advogado falece as coisas se tornam muito mais complicadas. Mais ainda para o advogado. Pois assim para receber o pagamento será necessária a habilitação dos herdeiros primeiro e depois que eles recebem, que repassam ao advogado. Esse processo pode ser ainda mais complicado, e demorado, no caso de inventários.
Para o credor não é muito diferente. Se ele recebe o valor dele sem problemas mas o advogado faleceu. A quem ele repassa o valor? A empresa dele, aos herdeiros?
Isso evita também que o saque não seja feito e que o precatório seja cancelado. Neste caso o prazo para recebimento passa a ser ainda maior.
E você leitor o que acha do destacamento de honorários? No seu processo houve o destacamento?