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Paulo Guedes ataca credores de precatórios novamente

PEC DOS PRECATÓRIOS

Mais uma vez, a investida contra os credores de precatórios partiu do ministro da Economia. Paulo Guedes enviou uma PEC ao Congresso com uma solicitação para considerar um limite para o pagamento desses títulos.

O motivo da proposta se deve a um novo programa social, que substitui o Bolsa Família. De acordo com o governo, sem o limite, não há dinheiro em caixa para viabilizar o programa social. Aliás, esta não é a primeira vez que o ministro se posiciona contra os credores de precatórios.

A nova iniciativa apenas reforça os sinais de que a União pretende — pela primeira vez em mais de 20 anos — parar de quitar os seus títulos em dia. Por que isso é tão prejudicial? O que perdem os credores de precatórios? O que pode ser feito para evitar o atraso? Continue a leitura e descubra as respostas!

A origem dos precatórios federais

Para entendermos bem os riscos por trás do posicionamento do ministro da Economia, vale repassar pelo conceito de precatórios, especialmente os precatórios federais.

Em resumo, quando alguém, seja pessoa física ou jurídica, ganha na justiça o direito de indenização do poder público, poderá receber o dinheiro de duas formas: RPV ou precatório. A diferença básica entre os dois está no valor máximo. Até certo limite, uma dívida judicial do poder público é paga na forma de Requisição de Pequeno Valor. Após esse teto, o pagamento ocorre na forma de precatório.

A depender da origem do precatório —  federal, estadual ou municipal — e de qual dessas jurisdições foi processada, temos então, precatórios federais, estaduais e municipais. Portanto, um precatório federal nada mais é do que uma dívida da União.

Detalhes sobre os precatórios federais

Entre as informações mais relevantes sobre os precatórios, é importante o leitor se atentar para três detalhes, que vão ajudar a entender melhor as questões polêmicas envolvendo o ministro Paulo Guedes:

 

Acerto de precatórios deve ser previsto na LOA

Por ter um valor alto, além de impactar no orçamento, um precatório precisa passar por um processo de provisionamento. Somente assim, o título segue para pagamento dentro dos prazos constitucionais.

Portanto, o pagamento entra no orçamento do ano seguinte ao que foi expedido, se a data de expedição for até 1 de julho. Caso contrário, passa a ter vencimento em dezembro do ano subsequente.

Assim sendo, sabemos que a partir da data de expedição, o governo terá um ano para quitar um precatório. Essa regra passa por constantes alterações quando falamos de precatórios estaduais ou municipais. Afinal, os prazos mudam o tempo todo, devido aos recorrentes atrasos de décadas em suas filas.

No que diz respeito à União, o prazo constitucional vem sendo cumprido à risca há mais de 20 anos. Anualmente, com aval do Congresso, o governo divulga a Lei Orçamentária Anual (LOA) na qual consta, entre outras previsões, o montante de precatórios a ser quitado no exercício seguinte. É através da LOA que os credores de precatórios ficam sabendo quando irão poder solicitar o saque do seu direito.

Uso do dinheiro está na mira do governo há meses

Não é a primeira vez que o ministro Paulo Guedes levanta a possibilidade de limitar o pagamentos de precatórios. Em 2020, o tema já gerou artigos aqui no blog, demonstrando o interesse do político em utilizar recursos destinados a precatórios para outros fins. Aliás, o ministro chegou a usar o termo “indústria de precatórios” para se referir às decisões judiciais.

Não apenas Guedes, mas até mesmo o próprio presidente da república encabeçou a ideia ao anunciar um novo programa social — o Renda Cidadã — que substituiria o Bolsa Família. Desse modo, seu financiamento viria com o dinheiro reservado para o pagamento de precatórios.

Na época, a fala recebeu críticas de diversos setores da mídia e especialistas. Por isso, acabou sendo desmentida e retirada de pauta…mas não por muito tempo.

Ministro quer parcelar e limitar pagamento aos credores de precatórios

Depois de ser desmentida e desacreditada pelo próprio governo, a proposta de parcelamento de precatórios foi retomada, dessa vez com força total. Assim, o ministro quer uma alteração no texto constitucional, para que títulos acima de R$66 milhões possam ser parcelados. Nas palavras de Guedes, são os “superprecatórios”.

Em contrapartida, os montantes inferiores, intermediários, seriam pagos de acordo com uma nova regra, que limita o valor total pago em precatórios pela União a 2,6% da Receita Líquida Corrente. Com isso, caso os recursos se esgotem em um ano, os demais precatórios seriam parcelados.

Em resumo, com a PEC, o ministro quer diminuir o valor pago em títulos, independente do estoque de precatórios. A palavra para isso é uma só: calote.

Tentativa de calote se deve à programa social

Ao deixar de pagar precatórios, o governo quer economizar cerca de R$33 bilhões, o suficiente para financiar seu novo programa social, o “Auxílio Brasil”. Ambas as propostas, para o programa e para a reforma dos precatórios, estão no Congresso.

O espaço no orçamento é vital para que o governo possa implementar esse programa social como seu principal cabo eleitoral em 2022. O próprio ministro Paulo Guedes deixa isso claro em suas falas quando reforça que as mudanças  são essenciais para que haja espaço no orçamento a fim de financiar programas sociais.

Credores de precatórios podem recorrer à venda

Embora o governo diga que as mudanças na forma de pagamento de precatórios servem para dar previsibilidade, na verdade, é justamente o contrário. Hoje, os credores de precatórios federais têm maior certeza  sobre o prazo para receber. Porém, após as mudanças, não terá mais.

Seu precatório poderá ser parcelado, passar por um adiamento para um próximo ano ou correções a partir de um novo índice, que o deixará menor. Diante do caos eminente do calote, uma alternativa se mostra cada vez mais viável para quem não quer correr riscos e ter o seu dinheiro em mãos o quanto antes: venda de precatórios.

Comprar e vender títulos judiciais é um negócio legal, seguro e prático. Ainda mais quando você conta com o auxílio de especialistas. Então, para evitar o calote, recorrer à venda pode ser uma boa opção para fugir das incertezas e garantir o recebimento.

Enfim, este é o primeiro artigo sobre os desdobramentos do tema para os credores de precatórios. Afinal, trata-se da maior alteração em precatórios federais nos últimos 20 anos. Por isso, merece um tratamento especial e com toda a cautela possível. Então, não deixe de acompanhar a sequência de artigos que está por vir!

Tem interesse em saber mais sobre a alternativa? Entre em contato com a nossa equipe e saiba como vender o seu precatório. Até a próxima!

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