Geralmente (e infelizmente), os órgãos públicos não têm muita pressa para quitar dívidas de precatórios. E quando isso acontece, o credor ainda precisa levar em conta o pagamento de impostos com precatórios.
Você sabia que existe contribuição previdenciária sobre o benefício? Esse tributo é cobrado sobre o valor final do título, mas vamos explicar tudo para você de forma detalhada. Como é feita a cobrança, por que ela existe e como funciona a contribuição previdenciária aplicada sobre os precatórios para não cair na malha fina do Leão.
Como funciona a contribuição previdenciária?
De acordo com a Receita Federal, o pagamento de impostos com precatórios é uma cobrança feita sobre empresas ou entidades públicas direto na folha de pagamento ou no valor adquirido. Empresas, associações e produtores rurais (pessoas jurídicas), por exemplo, precisam contribuir com base na renda auferida.
A ideia é mais ou menos a mesma para valores adquiridos por meio de investimentos ou ações judiciais conquistadas, como é o caso do precatório. O valor recebido em um precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) é descontado diretamente na fonte.
Como apontamos no início do artigo, os órgãos públicos não têm muita pressa para quitar dívidas de precatórios. Essa demora no pagamento, porém, afeta o valor final, já que o atraso ganha um acréscimo. De forma resumida, o precatório será corrigido, desde a elaboração dos cálculos até sua inscrição no orçamento.
Quando o ente devedor atrasa, os juros começam a incidir. Como a prática é comum, a correção deverá ser feita em detalhes, já que reflete também nos valores previdenciários. Assim, uma reação em cadeia é provocada e afeta diretamente o recebimento do precatório. Por isso, é essencial ficar atento para não ter um desconto de contribuição previdenciária maior do que o realmente necessário.
A relação dos tributos com os precatórios
No Tribunal de Justiça do Estado, onde a ação está em processo, o precatório passa por uma avaliação que o classifica como de natureza alimentar ou comum. No segundo caso, não há incidência de tributação das contribuições previdenciárias.
Outro ponto que exclui o pagamento de impostos com precatórios são as dívidas de natureza indenizatória. Valores referentes a avisos prévios, adicional de férias ou auxílio-doença também não recebem o desconto.
Ou seja, a contribuição previdenciária incide somente se o precatório é decorrente de verbas de natureza remuneratória, como pensões, benefícios previdenciários, salários e vencimentos. A regra é contemplada pelo art. 100 da Constituição Federal.
Quais são as formas de pagamento de impostos com precatórios?
Para você entender melhor como os descontos acontecem, existem duas as formas de contribuição previdenciária para precatórios: a contribuição geral e a especial.
Contribuição geral
O desconto previdenciário varia de 8% a 11%, com base nos valores salariais dos funcionários públicos federais. Com a aprovação da reforma da previdência em 2019, os valores de contribuição previdenciária tendem a ficar da seguinte forma:
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Entre um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%
- De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- A partir de R$ 3.000,01 até R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%
- Entre R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- De R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%
- A partir de R$ 20.000,01 até R$ 39 mil: 19%
- Acima de R$ 39.000,01: 22%
Estes são os valores referentes à contribuição de trabalhadores e servidores públicos, em que a alíquota é aplicada progressivamente de acordo com o salário recebido. No caso de trabalhadores do setor privado, a alíquota se aplica até o valor do teto do INSS.
Contribuição especial
Varia conforme a instituição devedora. A Constituição Federal fixa a alíquota mínima em 11%, mas os estados têm autonomia para definir uma alíquota própria.
Vale lembrar que há estados que cobram uma alíquota maior do que os 11%, mas no geral todos mantêm esse percentual. Recomendamos que você sempre confirme a taxa definida pelo estado responsável pelo pagamento do precatório. Assim, você evita surpresas desagradáveis e recebe o esperado.
Como posso pagar a contribuição previdenciária para receber o precatório?
Essa é a parte mais fácil, pois o credor não precisa sequer fazer um pagamento direto. Imediatamente após a ação transitada em julgado, o juiz responsável pela execução do processo deverá emitir uma guia de pagamento e anexá-la ao alvará.
Em outras palavras, a contribuição previdenciária é paga antes mesmo do credor receber o valor. Quem faz o desconto é a própria instituição bancária – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil – que recebe o alvará de pagamento encaminhado como documento oficial para depósito dos valores na conta.
O que é RRA e como calcular para abater a dívida com o Leão?
A sigla RRA equivale a Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Podem ser beneficiados os contribuintes que receberam precatórios de pensão alimentícia, ações trabalhistas, aposentadoria e pensões, em geral, por meio de depósitos judiciais.
A Receita Federal permite o uso desse recurso para ganhos de até cinco anos passados. Para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os valores devem ser lançados na ficha complementar que leva o nome de RRA (escrito por inteiro). Dessa maneira, a tributação ao fisco será reduzida.
O cálculo utiliza a Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), adaptada para ser multiplicada pelo número de meses referentes aos rendimentos. É possível fazer uma simulação do cálculo do RRA no site da Receita Federal.
Não se esqueça de que a declaração desses valores é obrigatória a fim de evitar o risco de cair na malha fina. Aqui vale mais uma dica importante: buscar consultoria de um advogado, pois há casos em que o contribuinte vai precisar ter acesso a dados arquivados durante a ação judicial. Eles devem constar na declaração do IR, inclusive as datas se, por exemplo, os precatórios foram recebidos de forma parcelada por meio de acordo judicial.
Por dentro dessas informações sobre o pagamento de impostos com precatórios, fica mais fácil preencher a RRA. Depois, basta deixar que o próprio programa da Receita faça os cálculos do imposto devido e dos valores restituídos, caso o contribuinte tenha direito.
E então, ficou com dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário aqui e conte com a nossa ajuda para esclarecê-las!