Para que o poder público pudesse se organizar e quitar suas dívidas dentro do prazo, a legislação brasileira criou o sistema da fila de precatórios. Esse é o meio utilizado para que os valores cheguem efetivamente até os credores.
Apesar da iniciativa de tentar organizar os processos, sabemos que as filas não garantem o pagamento nos prazos estipulados. Mesmo assim, elas funcionam como referência do credor em relação à expectativa para receber.
Se você ainda não está por dentro dessas filas, vamos tirar suas dúvidas. As regras são simples, mas é importante ler o artigo com atenção, já que a ordem de pagamento do seu precatório depende disso. Então, boa leitura!
DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Antes de falar propriamente da fila de precatórios, vale relembrar que a Constituição Federal determina um prazo limite para o pagamento do benefício. Esse período passou por uma ampliação recente por meio de uma emenda constitucional. O objetivo era facilitar o acerto por parte dos entes públicos endividados.
Antes, por ordem da Constituição, os precatórios deveriam ser pagos até o dia 31 de dezembro do ano de vencimento da solicitação. Com a emenda EC/99 de 2017, o prazo ficou maior, especialmente para os créditos em atraso.
Além disso, a aprovação da PEC dos Precatórios também trouxe algumas mudanças para o prazo de pagamento dos precatórios federais, conforme já abordamos em outros posts.
De qualquer forma, no cenário ideal, as filas de precatórios já deveriam zerar ao final de cada prazo estipulado pela Constituição. Essa seria a função principal, bem como a justificativa para virar uma regra.
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA FILA DE PRECATÓRIOS
Imagine a cena: você chega no banco e deseja ir até o caixa para resolver uma pendência. Naturalmente, há uma fila. Apesar de única, sua ordem é determinada por regras. No caso dos bancos, leva em consideração idade, gestantes ou deficientes físicos. Por fim, inclui a ordem de chegada.
Pois bem! A fila de precatórios é bem similar à cena que acabamos de descrever. Elas são organizadas por cada tribunal emissor e seguem uma série de regras a fim de estipular uma ordem para o recebimento. Os critérios que definem a organização, ou seja, o lugar que cada credor ocupará na fila, são:
- Ordem cronológica;
- Precatórios preferenciais;
- “Superpreferências”;
- “Superprioritários”.
ORDEM CRONOLÓGICA
Bem simples de entender e bastante intuitivo, esse critério é o mesmo aplicado em uma fila comum. Isso significa que os créditos mais antigos estão à frente dos mais recentes.
O tempo de requisição de um precatório depende da sua expedição. Uma solicitação só entra na fila para pagamento do ano subsequente se expedido até o dia 2 de abril do ano corrente. Após esse prazo, ela entrará apenas na ordem de pagamento do outro ano.
Vamos ver um exemplo? Se um precatório foi expedido no dia 02 de abril de 2022, ele entrará no orçamento para ser quitado em 2023, com prazo até o dia 31 de dezembro. Se esse mesmo precatório tivesse sido expedido no dia 3 de abril de 2022, entraria na ordem de pagamento apenas em 2024 (até 31 de dezembro também).
Dessa forma, dentro de um mesmo ano de expedição, os precatórios são organizados pela ordem de emissão. Na sequência, vem o segundo critério: preferência.
PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS
Dentro da ordem cronológica, recebem preferência os precatórios que tenham origem alimentar em detrimento dos de origem comum. Basicamente, precatórios alimentares são créditos referentes à pensão, aposentadoria e auxílios. Os precatórios comuns, por sua vez, são os que resultam de quaisquer outras situações, como desapropriações ou processos por danos morais.
Portanto, no mesmo ano de emissão, um crédito alimentar tem preferência em relação ao comum. Vamos a mais um exemplo para esclarecer! Um precatório alimentar emitido em 2018 tem preferência de pagamento em relação a um precatório comum emitido em 2018. Já o próximo critério tem a ver com as “superpreferências”.
“SUPERPREFERÊNCIAIS”
Depois de priorizar os precatórios alimentares, é avaliada a possibilidade de encaixá-los nas “superpreferências”. Caso o credor tenha 60 anos ou mais ou seja portador de doença grave ou deficiência, ele passa à frente dos demais. Isso significa que terá preferência para receber, ainda que limitado a um determinado valor — o equivalente a três Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Se mais de um credor tiver condição de “superpreferência”, os precatórios seguem a ordem cronológica. Não há, por exemplo, em casos de doenças graves, doenças que possam ser consideradas mais graves, e, assim, mais preferenciais do que outras.
Limite de “superpreferências”
Para solicitar inclusão nessa ordem de “superpreferência”, o advogado deve entrar com um pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais. E aprensetar prova da enfermidade (exames e relatório médico) e/ou da idade, no caso de credores com mais de 60 anos.
Apenas para reforçar, lembre-se de que a “superpreferência” dos idosos e doentes em relação aos precatórios alimentares é limitada a um valor de até três RPVs. Caso o credor tenha direito a receber um valor maior, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica.
Por isso, é importante ressaltar que o credor com mais de um precatório só poderá requerer “superpreferência” em um dos processos. Caso não atinja o valor máximo, que mencionamos acima, pode solicitar “superpreferência” em outros precatórios até chegar ao limite equivalente. Dito isso, a fila já está quase organizada! Mas ainda resta um último critério, a “superprioridade”.
“SUPERPRIORITÁRIOS”
Sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, em julho de 2017, a lei 13.466/2017 assegura, em uma mudança de trecho do Estatuto do Idoso, que octogenários, ou seja, pessoas com mais de 80 anos tenham prioridade em relação a outros idosos.
Dessa forma, os credores “superprioritários” passam à frente de todos os outros fila de precatórios. Portanto, idosos com mais de 80 anos são os primeiros a receber seus créditos.
FILAS PARA CADA ENTE PÚBLICO DEVEDOR
Esse sistema de fila de precatórios pode ser assumido por cada ente público devedor de forma separada. É como se cada um fizesse sua própria organização a fim de realizar os pagamentos.
Veja o exemplo da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que, em seu site, divulga a lista de credores de todos os entes públicos do estado com dívidas a quitar, já separados em fila. Da mesma forma, o Tribunal de Justiça da Paraíba traz em seu portal a ordem cronológica de precatórios estaduais e municipais, no âmbito de sua jurisdição.
Como funciona a fila para pagamento dos precatórios federais?
Antes da aprovação da PEC dos Precatórios, a fila para o pagamento desses créditos era semelhante à fila de um banco. Porém, nos últimos meses, quem tem créditos a receber, convive com várias mudanças. E no que diz respeito à fila de pagamentos, muita coisa já não é mais como antes. Vamos avaliar essas alterações!
Haverá um limite orçamentário para o pagamento dos precatórios, o qual deverá levar em conta a seguinte ordem de pagamento:
- Em primeiro lugar, haverá o pagamento das RPVs, lembrando que essas requisições são limitadas a até 60 salários mínimos;
- Depois vêm os precatórios de natureza alimentícia de titulares com mais de 60 anos ou portadores de doença grave. Esses precatórios deverão ter o valor máximo equivalente a 3x o valor da RPV;
- Na sequência, entram os precatórios que somam o total de até 3x o valor de uma RPV;
- No final, devem ser pagos os demais precatórios alimentares e, por último, o restante, como os precatórios comuns.
Assim, as dívidas que estão fora do limite orçamentário serão prioridade nos anos subsequentes. Desse modo, a espera do credor para receber seu precatório, pode ser muito mais prolongada.
Mudança no prazo de apresentação
Outra alteração que surpreendeu muita gente e impacta a fila de pagamento é a data limite de apresentação dos precatórios pelos tribunais para inclusão no orçamento dos entes públicos, referente ao ano seguinte.
Antes das mudanças, a data limite era 1º de julho, agora é 2 de abril. Isso já traz reflexosr na fila de precatórios federais que serão incluídos no orçamento de 2023.
Nesse período de transição, para o cálculo do limite de pagamento, serão considerados os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.
Então, entendeu como funciona a fila de precatórios? Pode parecer um pouco confuso no início, mas os critérios são a base para guiar a ordem de pagamento. E se você tem um crédito — municipal, estadual ou federal — a receber, você já está em uma fila dessas.
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Aproveite também para conferir o infográfico explicando sobre a fila de pagamento de precatórios.