O alvará de levantamento de valores é uma das figuras jurídicas mais importantes dentro do Direito. Por ser um documento judicial, carrega consigo uma série de formalidades e características próprias que garantem a segurança e integridade dos valores envolvidos.
“Se você quer ganhar um jogo, precisa entender bem as regras”. Essa frase nos ajuda a compreender muito bem o que é e para que serve um alvará de levantamento. A produção do alvará é trabalhosa e exige etapas detalhadas, assim como acontece na maioria dos jogos. Nesse comparativo que fizemos para você entender melhor como o documento funciona, “ganha” quem estiver melhor preparado e, principalmente, assessorado por um advogado.
O alvará de levantamento de valores é mais do que um mero documento. Ele é a concretização da tutela jurisdicional, o instrumento que transforma o direito reconhecido em direito realizado, permitindo que o titular de uma determinada quantia efetivamente a receba após as controvérsias judiciais terem sido superadas.
O que é e como funciona um alvará de levantamento?
O alvará de levantamento, também conhecido como alvará judicial, é um documento emitido pelo juiz responsável por uma determinada causa, que autoriza a retirada de valores que se encontram depositados em um certo processo. Em outras palavras, o juiz autoriza o “beneficiário” a sacar o valor correspondente na instituição financeira onde o dinheiro estará disponibilizado.
No Código de Processo Civil (CPC) o alvará de levantamento é tratado basicamente no art. 725, VII, mas não há uma grande explicação sobre o seu procedimento e conceito.
Assim, de acordo com os estudiosos do Direito, o alvará de levantamento é uma ordem escrita, expedida pela autoridade judicial competente, que autoriza a liberação de valores depositados em juízo. Como observado por renomados juristas, o alvará atua como um “salvo-conduto” que autoriza a movimentação de valores que, até então, estavam sob custódia do Judiciário. Fredie Didier Jr., por exemplo, em suas obras sobre o Direito Processual Civil, destaca a importância do alvará como um mecanismo de efetivação das decisões judiciais. Sem ele, muitas vezes, as sentenças ficariam sem cumprimento, frustrando a parte vencedora.
Por que o alvará de levantamento de valores é importante?
A importância do Alvará de Levantamento de Valores é multifacetada e engloba desde garantias individuais até o correto funcionamento do sistema judiciário. A seguir, detalharemos essa relevância, trazendo à tona dispositivos legais e visões doutrinárias.
Garantia do Direito de Propriedade:
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXII, assegura o direito de propriedade como um direito fundamental. O alvará de levantamento atua como um instrumento que garante a efetivação desse direito, permitindo que os cidadãos tenham acesso aos valores que lhes são devidos após uma decisão judicial. Sem o alvará, essa garantia constitucional poderia frustrar-se.
Efetivação da Tutela Jurisdicional:
O Código de Processo Civil, em seu art. 497, prevê que a tutela definitiva será concedida de acordo com o pedido do autor, compreendendo a execução forçada para que se cumpra a sentença. O alvará de levantamento é uma das ferramentas que torna essa execução possível, transformando decisões judiciais em realidades concretas para os cidadãos.
Visão Doutrinária:
Muitos doutrinadores, ao analisarem o sistema judiciário brasileiro, destacam a necessidade de mecanismos eficazes que garantam a efetividade das decisões judiciais. Humberto Theodoro Júnior, por exemplo, em suas análises sobre execução civil, ressalta que de nada adianta um direito reconhecido sem os meios para realizá-lo. Nesse sentido, o alvará de levantamento emerge como um desses meios essenciais, possibilitando que o beneficiário acesse seu crédito.
Juristas como Cássio Scarpinella Bueno e Daniel Amorim Assumpção Neves têm discutido os meandros da execução civil e os procedimentos necessários para a efetivação das decisões judiciais. Eles reconhecem a importância de um documento formal, como o alvará, que permita ao credor acessar os valores a que tem direito, garantindo assim a efetividade do processo.
Proteção ao Credor:
O alvará garante que os valores destinados a uma parte não sejam indevidamente acessados ou desviados por terceiros. Trata-se de uma camada extra de segurança, assegurando que o dinheiro só será liberado à parte legítima, após o cumprimento de todas as formalidades judiciais.
Como funciona o alvará de levantamento de valores?
Operacionalizar o alvará de levantamento de valores é um processo que, embora possa parecer simples, baseia-se em uma série de princípios e procedimentos jurídicos. Aqui, delinearemos este processo, fazendo referência a dispositivos legais e abordagens doutrinárias.
Após a sentença ou decisão judicial transitada em julgado determinando o pagamento de uma quantia, e uma vez que essa quantia é depositada em juízo, o juiz responsável pelo processo expede um alvará de levantamento. Esse documento autoriza o credor ou seu representante legal a retirar os valores depositados.
O Código de Processo Civil, em diversos de seus artigos, trata de procedimentos de levantamento de valores. Ainda que não cite o termo “alvará” diretamente, os procedimentos descritos, como os do art. 523 sobre o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de quantia, evidenciam a necessidade de um documento formal para o levantamento de valores.
Passos do Levantamento:
1. Emissão pelo Juiz: Após verificar que todas as condições foram satisfeitas e que não há pendências ou embargos, o juiz emite o alvará.
2. Entrega ao Credor ou Representante: O alvará é entregue ao beneficiário ou ao seu representante legal, muitas vezes por meio do advogado que representa a parte no processo.
3. Apresentação ao Banco: O beneficiário, com o alvará em mãos, deve se dirigir à instituição financeira onde o valor está depositado.
4. Verificação pelo Banco: A instituição financeira verifica a autenticidade e a validade do alvará.
5. Levantamento dos Valores: Após a verificação, os valores são liberados ao titular.
Desse modo, o alvará de levantamento de valores age como uma ponte entre a decisão judicial e a concretização do direito do credor. Seu funcionamento, embora pareça burocrático, é necessário para garantir a segurança, a transparência e a justiça no processo de transferência de valores. Em um sistema judiciário que busca eficiência e proteção dos direitos das partes, o alvará é uma ferramenta indispensável.
Quem expede o documento e qual o prazo?
O Código do Processo Civil, assim como o Estatuto da Advocacia, garante ao advogado o direito de ter os alvarás expedidos em seu nome. Se o advogado tiver procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ele deve necessariamente solicitar o alvará de levantamento em seu nome, e não em nome da parte interessada.
Efetuaremos o depósito na conta indicada pelo advogado, geralmente, no prazo de até 10 (dez) dias. A situação só será diferente em ocasiões com indícios de que o advogado não está agindo corretamente com seu cliente. Então, nesse caso, o juiz poderá intimar o cliente e comunicar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a conduta irregular do advogado, entre outras providências.
Alvará para saque de valores do precatório
A ligação entre o alvará de levantamento de valores e os precatórios é estreita e de fundamental importância para entender o processo de pagamento de dívidas públicas no Brasil. Uma série de normas e precedentes judiciais embasam esta relação.
Em primeiro lugar, cumpre lembrar o que são os precatórios: Os precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, quantias devidas após condenação judicial definitiva. São instrumentos utilizados para que a Fazenda Pública quite suas dívidas, respeitando o princípio da impenhorabilidade dos bens públicos.
Após a inclusão do precatório em orçamento e o efetivo depósito dos valores pela entidade pública devedora, surge a necessidade de se transferir o montante ao credor. É neste momento que o alvará de levantamento de valores entra em cena, como o documento que autoriza o titular do precatório ou seu representante legal a receber a quantia devida. A Constituição Federal, em seu artigo 100, detalha o regime dos precatórios, estabelecendo, entre outros aspectos, a ordem de pagamento, as preferências e as modalidades de quitação. Embora não cite diretamente o alvará, o texto constitucional estabelece o procedimento que culmina na sua emissão.
Juristas, como Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, ao discutirem os precatórios, reconhecem a complexidade do sistema e a necessidade de mecanismos que assegurem a transferência dos valores ao credor. Nesse sentido, vemos o alvará como um instrumento que confere segurança jurídica ao processo, garantindo que o valor devido pela Fazenda Pública chegue efetivamente às mãos de quem tem direito.
Assim, o alvará atua como um selo final, garantindo que os valores, já reconhecidos judicialmente e devidamente provisionados pela Fazenda Pública, sejam liberados de forma segura e ordenada ao beneficiário, sendo um reflexo da busca do sistema judiciário brasileiro por eficiência e justiça.
Alvará para saque de valores do falecido
Há muitos casos em que um parente falece e deixa valores em algumas instituições bancárias ou em aplicações financeiras. E é exatamente por isso que existe esse procedimento judicial.
No caso de um alvará de levantamento de valores, o beneficiário será aquele que estiver expressamente previsto como tal, conforme a origem do recurso. Se não estiver claramente expresso, também estarão aptos os sucessores naturais do falecido cônjuge ou companheiro(a), ascendentes, descendentes. Na falta de qualquer um desses familiares, poderá ser qualquer parente até 4º grau, um primo ou tio-avô, por exemplo.
Quando o parente, beneficiário de quem faleceu, não tem acesso ou não tem como resgatar os valores retidos em um banco, poderá sacar a quantia por intermédio de um advogado. Ou seja, com um alvará de levantamento.
Qual é a documentação necessária?
Enfim, é importante ressaltar que se o bem deixado não se enquadrar em uma das hipóteses de isenção, é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ele está vinculado a qualquer transmissão não onerosa (a título gratuito) de quaisquer bens ou direitos. Para conseguir um alvará de levantamento é fundamental reunir toda a documentação necessária:
- Nome do titular da conta em que o saldo será sacado (com extrato bancário);
- Origem dos valores a serem sacados (PIS/PASEP – FGTS – Poupança/Conta Corrente);
- Certidão de óbito, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte (inclusive com certidão do INSS.
No último caso, entretanto, se não houver dependentes, é preciso apresentar prova de quem é seu sucessor legal. Se houver mais de um, eles deverão ingressar em conjunto ou entregar uma declaração em que um abdica de seu direito em nome do outro. Também é preciso preparar uma declaração de que não existem outros bens em nome do titular da conta.
Ficou mais claro como funciona um alvará de levantamento? Se você está com um processo em aberto, deixe seu comentário aqui. Se conhece alguém que está passando por uma situação semelhante, compartilhe este artigo.