O isolamento social continua durante o mês de junho, mas isso não quer dizer que não há novidades no mundo dos precatórios. Muito pelo contrário!. Confira aqui o que aconteceu nos últimos dias para se manter informado.
Acordos no MS são pagos antecipadamente
Como dissemos em outros posts, o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul tinha aberto um edital para o acordo direto de precatórios. Foram mais de 2 mil propostas de acordo recebidas até a data limite. E destes, 500 já receberam a intimação para o envio de documentos. Cerca de 200 já retornaram os documentos para o tribunal e já tiveram o acordo homologado. O início dos pagamentos está previsto para o próximo mês.
A estimativa inicial era que os pagamentos fossem iniciados em setembro e concluídos até dezembro. A pandemia porém ajudou a encurtar alguns processos. Como tudo foi feito de maneira digital, a troca de e-mails é mais rápida que intimações em diário oficial e envio de documentos pelo correio. Além disso, devido ao isolamento social, não haverá a audiência presencial para discussão dos valores. Assim, o prazo acabou sendo diminuído naturalmente.
Lembrando que este é o terceiro edital consecutivo feito pelo Estado do Mato Grosso do Sul. São mais de R$ 80 milhões disponíveis para acordo, quase o dobro em relação ao edital anterior que teve 946 acordos.
STF diz que diminuição de RPV não pode valer para execuções em curso
De maneira unânime, no último dia 05, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral para o Recurso Especial 729.107. Repercussão Geral é quando o entendimento do STF deve valer para todo o país e leis similares. Já o Recurso Especial 729.107 foi promovido por associações de classe do Distrito Federal, que questionavam a lei 3.624/05 que alterava o limite de RPVs de 40 para 10 salários mínimos.
O entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal era que a partir da data de promulgação da lei, todas as novas requisições de pagamento deveriam seguir o novo limite, independente se já estavam ou não no processo de execução. Lembrando que processo de execução de sentença é quando já o credor já teve a causa considerada ganha, e parte para os cálculos do valor a ser paga.
Este recurso, que foi iniciado em 2012, teve como relator o ministro Marco Aurélio. Ele apontou precedentes em decisões anteriores do pleno do STF que justificariam a repercussão geral. Além disso, disse que a retroatividade da lei estaria “ferindo-se de morte a medula do devido processo legal”.
No entendimento do ministro, o direito a receber um valor, garantido ao entrar no processo de execução de sentença é independente do sistema de precatórios. Afinal já há o reconhecimento da dívida, neste momento.
Com repercussão geral, foi definida a seguinte tese: “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”.
O Ministro Alexandre de Moraes também se pronunciou sobre o assunto. Ele disse que “não se admite a incidência da lei superveniente quanto a situações jurídicas consolidadas sob o pálio do trânsito em julgado do título executivo”.
Na prática isso é uma grande vitória para os credores de estados e municípios que tiveram o limite de RPV alterado recentemente, como São Paulo por exemplo. Mas lembrando que isso só vale para os credores que já tinham o ganho de causa garantido. Não são todos os processos que se beneficiam dessa decisão.
Lei que garante crédito suplementar é sancionada pelo presidente
No início do mês de junho, o PLN 8 foi sancionado, sem vetos, pelo Presidente Jair Bolsonaro. O PLN 8 é uma autorização para que o Poder Executivo se endivide em cerca de 343 bilhões. O pagamento deste valor está condicionado a emissão de títulos públicos do Tesouro, como o tesouro direto, por exemplo.
A lei visa contornar a chamada “regra de ouro” que basicamente proíbe que o nível de endividamento seja maior que o nível de receitas e investimentos. Para isso foi necessária maioria absoluta tanto da câmara quanto do senado. O chamado orçamento de guerra, foi aprovado após o início da pandemia no Brasil e altera várias contas públicas.
O regime de Previdência por exemplo, sem a lei aprovada, só teria garantia de dinheiro até o mês de agosto. Quase um um terço do valor previsto nesta lei irá para o pagamento de aposentadorias e pensões.
Além disso, a lei prevê dotação orçamentária para o pagamento de precatórios. Assim, os precatórios federais estão mais próximos do pagamento e com menor incerteza. Mas isso ainda não quer dizer garantia de pagamento. Com a demora na reabertura dos comércios e com a economia ainda baqueada pelo isolamento social, a arrecadação da União também diminuiu. Quanto mais esta situação se prolongar, ou mais crédito terá que ser pedido pelo poder executivo, ou iniciará um remanejamento de valores de outras contas. Mas se isso acontecer, será por uma alteração na constituição.
Mas, de toda forma, a notícia traz um pouco menos de ansiedade para os credores federais, pois até o momento, o valor dos precatórios está confirmado no orçamento. O calendário de pagamento, porém, ainda não foi divulgado.