Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre a possibilidade de compra de casa própria utilizando Precatórios em São Paulo. Hoje a reportagem é sobre as manobras que podem fazer com que o estoque de Precatórios do PR sejam diminuídos.
Um importante passo foi dado em relação à quitação dos Precatórios do PR. No dia 7 de dezembro, o atual governador, Beto Richa, assinou dois decretos (previstos na Lei 19182/2017). Os mesmos preveem medidas que contribuem para a redução do estoque de Precatórios. Ambos, inclusive, foram introduzidos à legislação por meio da Emenda Constitucional nº 94/2016, aprovada no mês de dezembro pelo Congresso Nacional, em 2016. O prazo gerou discussão, sobretudo entre políticos integrantes dos governos estaduais.
Entretanto, no dia 6 de dezembro de 2017, a Câmara aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (EC 99/2017). A iniciativa estende, de 2020 para 2024, o prazo para estados, municípios e Distrito Federal quitarem o pagamento dos Precatórios. A EC 99/2017 altera os arts. 101, 102, 103 e 105 do ADCT da CF/88. Dessa forma, a Emenda facilita o processo do recebimento dos Precatórios. Uma vez que exige a obrigatoriedade da compensação de tributos, mesmo que o estado não possua lei que a permita.
Precatórios são os pagamentos emitidos pela Justiça, seja contra a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Os mesmos podem ser expedidos pela Justiça Estadual, Federal ou Trabalhista. A depender da ação movida pelo cidadão. Em outras palavras, o Precatório é a requisição de pagamento. Recebe-se com o ganho do processo para reaver seus direitos, seja em qual âmbito for.
O que muda com os Precatórios do PR?
Devida à aprovação da EC 99/2017, a proposta de Richa foi retirada de pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pela segunda vez, para avaliação do governo. A retirada da iniciativa foi realizada no dia 15 de dezembro. Contudo, os decretos entraram em vigor, como constados no diário oficial. Uma ótima notícia para os cidadãos paranaenses.
Com a assinatura dos decretos, algumas mudanças são previstas à quitação dos Precatórios do PR. A utilização de depósitos judiciais privados em até 10% é uma delas. Atualmente, o Paraná deve cerca de R$ 12 bilhões em Precatórios. Mediante ao decreto, o estado poderá utilizar 75% dos depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não. Além de, também, fazer uso de 10% em outras ações para pagamento dos Precatórios. A soma dos valores constituem aproximadamente R$ 1 bilhão. Seu uso no processo de quitação dos Precatórios deverá obedecer à ordem cronológica. E, também, perante a acordos realizados diretamente com os credores.
Outra mudança trazida pela assinatura dos decretos prevê, e autoriza, a utilização de Precatórios pelos contribuintes para a compensação tributária. Aqueles que se encontram em dívida ativa, conforme ressaltado. Em um cenário quando o contribuinte do Paraná também é credor e faz uso da dívida para pagar parte de seus tributos vencidos. Uma vez que o estado não é pontual, os Precatórios que não são quitados nos devidos prazos tornam-se um crédito vencido. Contudo, podendo ser usado para compensação tributária.
Ainda, segundo o governador, “A formalização desses decretos, conjuntamente assinados com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), dá uma contribuição valiosa e decisiva”. Diz-se também “que possibilita ao Estado honrar com seus compromissos, resolver parte do problema da dívida ativa e também fazer a compensação desses créditos de Precatórios”.
Diminuição de Precatórios: boa notícia para os cidadãos?
A iniciativa adotada pelo governador paranaense Beto Richa chama a atenção. Principalmente por se tratar de uma medida que visa resolver a questão da fila dos Precatórios. Evita-se, assim, o vencimento, uma vez que o pagamento dos Precatórios pelo estado leva um tempo considerável para ser feita. A proposta surge como uma alternativa interessante para minimizar o número de Precatórios vencidos. Por isso, a iniciativa de Beto Richa surge como uma medida diferenciada.
Resta o questionamento se os decretos assinados pelo governador paranaense, já em vigor, seguirão a proposta à risca. Para o estado do Paraná, as medidas constituem um avanço considerável sobretudo em relação à quitação dos Precatórios. Para os cidadãos paranaenses, a medida proposta pelo governador traz novas perspectivas. Principalmente para quem permanece no aguardo do pagamento emitido pelo estado. Portanto, os representantes deveriam propor ações de melhorias para tornar o sistema ainda mais assertivo. Dessa forma, a sociedade colherá bons frutos, e em menor tempo.
E você, cidadão do estado do Paraná, o que achou dos decretos? Acredita que eles serão de grande auxílio para colaborar com a quitação do estoque de Precatórios? Os outros estados deveriam tomar a iniciativa como exemplo? Acredita que os representantes políticos carecem de ideias como esta? Queremos saber o que você pensa sobre o assunto.
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