Em meio a sucessivas reformas que mudaram o panorama dos precatórios, fica cada vez mais difícil saber quando será o pagamento aos credores. Isso vale principalmente para os precatórios estaduais.
Afinal, muitas PECs mudaram regras no acerto de contas, criando parcelamentos e adiando o vencimento de títulos em todo o país. Por isso, a promessa do Governo do Distrito Federal (GDF) de pagar R$511 milhões em precatórios estaduais neste ano é uma notícia a se comemorar.
Saiba mais sobre o pagamento, enquanto relembra as regras da EC 109/2021, a chamada PEC Emergencial. Boa leitura!
Entenda o que são precatórios estaduais
Os títulos judiciais se dividem de acordo com sua origem. Portanto, precatório estadual é uma dívida que começa com uma causa contra um dos 26 governos estaduais, ou Distrito Federal, bem como alguma de suas instituições (ou autarquias). A ação vem de um juizado em qualquer comarca entre os municípios, até chegar a um Tribunal de Justiça Estadual (TJ).
O papel dos Tribunais de Justiça no pagamento de precatórios estaduais é fundamental. É importante salientar também que, em teoria, os estados deveriam quitar suas dívidas anualmente, a partir de uma lista inclusa no orçamento estadual.
Porém, com as dificuldades financeiras, as filas de precatórios aumentaram, enquanto os atrasos se tornaram corriqueiros. Isso obrigou o poder público a encontrar uma solução. A saída foi adiar o vencimento das dívidas por meio de PECs que alteravam as regras constitucionais. A última delas é a PEC Emergencial, aprovada como Emenda Constitucional 109/2021.
Emenda Constitucional 109/2021
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização do texto constitucional, isto é, a lei magna do nosso país. Sendo a referência de todo o sistema legal e político da nação, modificar algo que está escrito na Constituição exige uma série de ritos.
Os prazos para pagamento de precatórios, bem como demais regras relativas aos títulos, constam na Constituição. Por isso, qualquer dilação do vencimento requer uma PEC.
Os estados já mostravam dificuldade de arrecadação. Diante da pandemia da COVID-19, o caos financeiro aumentou, fazendo com que os entes federativos não tivessem meios de quitar seus débitos. O governo federal, por sua vez, lidava com dificuldade para garantir um novo auxílio emergencial, programa que ajudou a manter muitas famílias em meio à pandemia.
Foi dessa necessidade de ajudar estados e municípios, ao mesmo tempo em que criava a possibilidade de um novo auxílio, que surgiu a PEC Emergencial. Após a aprovação, a PEC foi se tornou a Emenda Constitucional 109.
Suas principais mudanças afetaram o prazo final para pagamento de precatórios, passando de dezembro de 2024 para dezembro de 2029. Além da obrigação dos estados em quitarem, anualmente, 1,5% da sua receita líquida corrente em precatórios.
TJDFT homologa plano para quitar os precatórios estaduais
Embora sempre falamos que a dívida deve ser paga pelo ente federativo — União, estados e municípios — não é bem esse ente que realizará diretamente o pagamento. Quem orienta, organiza e realiza a transferência do crédito para a conta do precatório é o Tribunal de Justiça correspondente a cada órgão.
Cabe ao governo estadual, por exemplo, enviar ao TJ quanto pretende pagar no próximo ano em precatórios. Aliás, vale lembrar que esse valor deve respeitar as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 109/2021.
Então, o Tribunal de Justiça homologa o plano de pagamento, no qual consta quanto será transferido ao tribunal mensalmente. Assim, o órgão organiza o acerto de contas a partir da fila de precatórios.
No caso do Distrito Federal, o governo informou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que pretende quitar R$511 milhões em precatórios estaduais em 2022. Portanto, o plano de pagamento foi homologado. Agora cabe ao TJDFT divulgar a lista dos títulos que serão pagos, mês a mês.
Número de precatórios à espera de pagamento no DF aumenta
Ainda sobre os precatórios do Distrito Federal, o TJDFT alertou para o aumento expressivo de requisições. O montante de títulos à espera de pagamento equivale a 14.221 novos precatórios.
O aumento da dívida acaba acarretando, por consequência, mais filas. Afinal, o DF, assim com os outros entes federativos, só está obrigado a pagar 1,5% da sua receita líquida corrente por ano em precatórios. Assim, os precatórios estaduais que ficarem de fora da lista de pagamentos serão adiados para os anos seguintes.
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