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Pagamento de precatório: do alvará ao saque

Se você está aguardando o pagamento de um precatório, a expressão “expeça-se o alvará” provavelmente lhe traz uma sensação de vitória. Esse é o momento em que o juiz dá luz verde para você receber os valores determinados na ação judicial, marcando o fim de um longo e árduo caminho legal.

Mas o que exatamente significa esse termo? Antes de entender melhor o que é esse documento, que recebe o nome de alvará de levantamento (ou mandado de levantamento), vamos relembrar o processo que leva à emissão de um precatório:

  1. Decisão Judicial Favorável: Tudo começa com uma sentença judicial que condena o Poder Público (União, Estado ou Município) a pagar uma determinada quantia;
  2. Emissão da Requisição: Em seguida, o juízo da execução expede a requisição e abre um prazo para as partes se manifestarem;
  3. Transmissão dos Ofícios: Caso as partes concordem com os ofícios requisitórios ou transcorra o prazo sem qualquer manifestação, o juízo da execução transmite-os ao Tribunal;
  4. Expedição do Precatório: Com a chegada ao Tribunal, o presidente enumera a requisição de pagamento, chamada de precatório;
  5. Organização da Fila de Pagamento: Logo depois, o Tribunal organiza e inclui o precatório em uma fila de ordem cronológica;
  6. Notificação e Orçamento: O ente público, responsável pela dívida, é notificado e deve incluir o valor do precatório no orçamento do ano seguinte;
  7. Disponibilização do Valor: Por fim, o valor é liberado e chega até você, o credor.

Neste artigo, vamos focar na sétima e última etapa, a mais crucial para quem aguarda o recebimento. Você está preparado para descobrir qual é o próximo passo após a liberação do pagamento do seu precatório? Acompanhe-nos nesta leitura detalhada e informativa.

Entendendo o alvará de levantamento

juiz batendo o martelo

O Caminho para Receber seu Precatório

Após ganhar um processo contra um ente federado, inicia-se o processo de pagamento do precatório. Este processo envolve a realização de um depósito pelo devedor dentro de um prazo estipulado. O Tribunal, então, cria uma conta específica, geralmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, para cada precatório.

Posteriormente, informa ao juiz do caso que o montante já está pronto para ser retirado. Essa informação é o sinal para o juiz autorizar a liberação dos fundos ao credor.

O Papel do Alvará de Levantamento

O juiz emite um alvará de levantamento, que é essencialmente uma ordem judicial autorizando a realização de uma ação específica. No contexto dos precatórios, representa a permissão oficial para o credor receber o pagamento após uma longa espera. Vale ressaltar que, para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), não é necessário um alvará para o saque, o que configura uma exceção à regra geral.

O que vem depois da emissão do alvará?

Procedimentos Subsequentes

Mesmo após a emissão do alvará de levantamento, há uma série de procedimentos burocráticos a serem seguidos, o que pode prolongar o tempo até que os valores sejam efetivamente sacados. Portanto, é bom ficar atento e acompanhar todo o processo.

Depois de emitido, o despacho do juiz é enviado ao setor cartorário que, por sua vez, confecciona o documento. Uma vez pronto, o alvará é encaminhado ao juiz para coletar sua assinatura. Com todos os trâmites cumpridos, o mandado é disponibilizado para a parte que tem direito ao saque relativo ao pagamento de precatório.

Então, o juízo intima os beneficiários para retirar o alvará e levá-lo ao banco para sacar o dinheiro.

Com o documento em mãos, o credor ou seu representante legal deve dirigir-se ao banco indicado pelo tribunal para solicitar a transferência dos fundos para uma conta de sua escolha. O depósito geralmente é realizado em até 2 dias após a solicitação.

Como funciona o mandado de levantamento eletrônico?

Imagine um documento viajando através de um labirinto burocrático antes de finalmente chegar às suas mãos. Este era o destino do alvará de levantamento no Brasil. Tradicionalmente, este documento, essencial no processo de pagamento de precatórios, poderia enfrentar um percurso tão demorado que corria o risco de expirar antes mesmo de cumprir sua função.

Para contornar esse desafio, em 2010, o Conselho da Justiça Federal (CJF) tomou uma decisão importante: estendeu a validade dos alvarás de levantamento de 30 para 60 dias. Todavia, com os avanços tecnológicos, essa mudança perdeu sua efetividade com o passar dos anos.

A Revolução Digital: O Mandado de Levantamento Eletrônico

Avançando na cronologia do alvará de levantamento, encontramos uma inovação significativa: a criação do mandado de levantamento eletrônico. Esta inovação, inspirada pelo Código de Processo Civil de 2015, promove agilidade e segurança inéditas no processo de levantamento de precatórios.  O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em uma parceria pioneira com o Banco do Brasil, lançou uma plataforma online que transformou o processo.

O Portal de Custas, integrado com o Banco do Brasil, substitui o processo cartorário convencional por um sistema eletrônico. Graças a uma autorização digital do juiz, as partes agora podem receber valores depositados em contas judiciais quase instantaneamente, no mesmo dia da decisão judicial.

Com o mandado de levantamento eletrônico, para acessar a Transferência Eletrônica Disponível (TED), basta que as partes preencham um formulário simples e apresentam ao juízo, indicando a conta de destino. Este avanço tecnológico não apenas acelera o processo, mas também traz uma nova era de eficiência e praticidade no mundo jurídico.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a emissão de alvarás eletrônicos representa um grande avanço na simplificação do acesso aos depósitos judiciais. Para aproveitar essa modernização, o beneficiário deve indicar sua preferência pela modalidade de levantamento eletrônico. Isso pode ser feito preenchendo um formulário específico ou através de outra forma legítima, documentada nos autos do processo. É crucial que as informações fornecidas sejam precisas e verdadeiras, pois elas são a base para a efetivação do levantamento eletrônico.

Interessantemente, o TJMG oferece uma flexibilidade considerável no processo: não é obrigatório preencher o formulário padrão para a emissão de um alvará eletrônico. Basta uma manifestação clara nos autos sobre o tipo de levantamento desejado e a inclusão dos dados bancários necessários. Essa abordagem simplifica o processo, tornando-o mais acessível e menos burocrático para os beneficiários.

Um passo significativo nessa direção foi a publicação da Portaria Conjunta 1032/PR/2020. Essa regulamentação, que entrou em vigor com sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico em 31 de julho de 2020, atualizou os procedimentos relacionados ao Sistema Informatizado para Controle dos Depósitos Judiciais, conhecido como SISCONDJ-DEPOX. Esta portaria é um marco importante, pois consolida e oficializa o uso de tecnologia avançada no processo de levantamento de depósitos judiciais, refletindo um compromisso do TJMG com a inovação e a eficiência.

Em nome de quem se expede o alvará para o pagamento de precatório?

Quando um advogado possui uma procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, surge a possibilidade de que o alvará de levantamento seja expedido em seu nome. Este detalhe abre uma fascinante janela para a compreensão da relação de confiança entre advogado e cliente.

A prática, embora legal, levantou preocupações devido a casos em que advogados receberam valores em nome de seus clientes e não os repassaram corretamente. Este cenário provocou um intenso debate jurídico e ético.

O Posicionamento das Autoridades

Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, ciente desses episódios, esclareceu que essa conduta não deve ser considerada um padrão, em respeito ao Código de Processo Civil e ao Estatuto da Advocacia. O interessante aqui é o equilíbrio entre a autonomia legal do advogado e a proteção dos direitos do cliente.

Um fato curioso é que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) endossou essa visão em um ofício à Corregedoria, reiterando a importância da confiança na relação advogado-cliente e aplaudindo a decisão.

O Papel do Advogado: Representante, Não Proprietário

Como credor, é essencial compreender que, mesmo se o alvará de levantamento for emitido em nome do seu advogado, ele não se torna o proprietário do valor. Ele é um intermediário, facilitando o seu direito de receber o pagamento do precatório.

Esta distinção é fundamental e reflete a delicadeza da relação entre advogado e cliente, onde a confiança é o pilar.

Orientações atualizadas para saque de rpvs e precatórios no trf4

Procedimentos Simplificados e Eficientes

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), abrangendo os estados do RS, SC e PR, estabelece diretrizes claras para o saque e liberação de créditos de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e Precatórios, conforme a Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Estas orientações visam agilizar o processo, garantindo eficiência e segurança.

Documentação Necessária

Para o saque em nome próprio, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e uma cópia do mesmo para autenticação na agência bancária. Além disso, um comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares) é exigido, especialmente pela Caixa Econômica Federal. Já os advogados com certidão de regularidade junto à OAB estão dispensados desta exigência.

Para representantes legais, as demandas incluem procuração por instrumento público, emitida a menos de um ano, ou particular com reconhecimento de firma por verdadeiro, com poderes específicos de levantamento de valores e para declarar eventual isenção de IR, com expressa identificação da conta de depósito e número do processo judicial.

Além das procurações, solicita-se aos advogados os mesmos comprovantes de residência e documentos de identificação.

Procedimentos Bancários Específicos

As instituições bancárias seguem a determinação da resolução mencionada para realizar saques de precatórios e RPVs independentemente de alvará, com prazo de até 24 horas após a apresentação dos documentos para efetuar o pagamento.

Detalhes Importantes

Honorários Contratuais

Há uma recomendação específica para os advogados sobre o destaque dos honorários contratuais para levantamento em nome próprio, seguindo a Resolução n. 458/2017 do CJF. Para isso, é necessário juntar aos autos o contrato de honorários antes da elaboração do requisitório.

 

Tem mais dúvidas sobre precatórios ou sobre o funcionamento de um alvará de levantamento? Fique de olho no blog Meu Precatório e compartilhe todas as perguntas que tiver. Somos especialistas no assunto, portanto estamos aqui para que você conheça seus direitos e tome as melhores decisões.

Compreender os processos para o recebimento dos precatórios inclui a opção de vendê-los. Portanto, se você possui um precatório e deseja transformá-lo em liquidez imediata, considere essa possibilidade. Entre em contato conosco para mais informações e descubra como podemos ajudá-lo nesse processo.

 

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