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Contribuição Previdenciária em Precatórios

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM PRECATÓRIOS

Semana passada na série Precatórios e Números você conferiu o nosso post sobre ITCD em Precatórios. O assunto do post de hoje é Contribuição Previdenciária em Precatórios.

 11%

INSS


Esse é o percentual que pode ser cobrado de contribuição previdenciária em Precatórios dependendo da origem da Precatório.  Para se ter certeza do percentual de desconto tem que se saber, primeiramente, o tipo de regime de contribuição e a situação do servidor. Lembrando que Precatórios comuns são isentos de pagamento da contribuição.

Tipo de regime e a Contribuição Previdenciária em Precatórios

O tipo de regime se divide em dois: Geral e Especial. O regime Geral é o do INSS, cuja tabela de contribuição é bem conhecida. As alíquotas variam então entre 8 e 11% dependendo da faixa salarial, como se pode ver abaixo.

Contribuição dos segurados da previdência social
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
até R$ 1.659,388%
de R$ 1.659,39 a R$ 2.765,669%
de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,3111%

 
O Regime Especial ou Regime Próprio de Contribuição varia conforme a instituição devedora. A Constituição estabelece que a alíquota mínima de contribuição dese regime deve ser igual de servidores públicos federais, que hoje é 11%.
A maioria desses regimes não supera a alíquota mínima mas, por exemplo, o regime de Previdência dos servidores públicos do estado da Bahia estabelece uma alíquota de 12%.
Assim sendo deve-se avaliar o alíquota do praticado pelo sistema de previdência próprio, para não haver surpresas no pagamento e receber um valor menor que o esperado.

Influência da situação do servidor público

No momento de recebimento do Precatório deve se analisar a situação do servidor: se ele é ativo, inativo ou está doente.
No caso de servidores ativos, a dedução será conforme explicado anteriormente, com base apenas na alíquota do regime de previdência.
Para servidores inativos, antes da dedução da contribuição, deve ser retirado o valor do teto previdenciário do valor a ser deduzido. Com esse exemplo vai ficar um pouco mais claro. Imagine que o credor do Precatório seja um servidor público aposentado, ou inativo, e tem um valor a receber de 40 mil reais. Para o cálculo da dedução, primeiro se subtrai o valor do teto previdenciário ( R$5.531,31 em 2017) e depois aplica-se a alíquota. No nosso exemplo será aplicada a taxa de 11% sobre R$34.468,69 ou seja R$3.791,56. Assim o credor receberá, considerando apenas descontos previdenciários, R$36.208,44.
Já para servidor doente o valor a ser subtraído é maior. Assim, antes da contribuição, deve ser retirado do montante duas vezes o teto previdênciário. Assim sendo, é possível ser isento caso o valor a recebido seja menor do que R$11.062,62. Vamos exemplificar com um Precatório também de 40 mil reais. Neste caso, a aliquota de 11% incide sobre R$ 28.937,38 fazendo com que o valor a ser pago à Previdência seja de R$3.183,12. O credor recebe assim R$36.816,88.

Pagamento da Contribuição Previdenciária

Ao contrário do imposto de renda, a contribuição previdenciária é paga antes mesmo do credor receber o valor. O juízo de execução é o responsável por emitir a guia de pagamento e anexar ela ao alvará. O alvará de pagamento é o documento que será encaminhado ao banco para efetuar o depósito na conta do beneficiário.  Assim o credor já recebe o valor deduzido, e os comprovantes de pagamento da contribuição são incluídos no processo.
 
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