O credor de precatório é, sobretudo, um guerreiro! Passa anos aguardando o processo judicial, com todas as fases e recursos. Quando finalmente sai a decisão transitada em julgado, começa mais uma via cruces: o acerto de contas. O aguardado pagamento de precatórios tem seus próprios trâmites e pode levar anos desde o ganho da causa até a efetiva transferência do crédito para o seu bolso.
No artigo de hoje, vamos relembrar esse passo a passo até o pagamento, entendendo quais são os requisitos necessários e como credor pode realizar o saque do seu benefício. Acompanhe!
O que são precatórios e quem tem direito?
O nome “precatório” parece complexo, mas seu significado é bem simples. Um precatório nada mais é que a requisição de pagamento de um determinado valor ao poder público.
Essa requisição surge de uma ação judicial em que o poder público figurava como processado. Em resumo, quando alguém processa o poder público (União, estados ou municípios), em caso de vitória, a indenização é paga na forma de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A diferença básica entre precatório e RPV está no valor e no prazo para pagamento. Até um certo teto, que depende da esfera pública devedora, a indenização recebe o nome de RPV e tem até 60 dias após a determinação do juiz para chegar à conta do credor. Se ultrapassar esse tempo, ela se torna um precatório e tem vencimento mais longo (um ano, no mínimo).
Quais os prazos para recebimento de precatórios?
Até aqui, você já sabe que o tempo de espera é mais longo. Então, para compreendermos o porquê, vamos usar um exemplo. Digamos que um precatório teve sua expedição no dia 30 de maio de 2022. De acordo com a regra constitucional, o pagamento deve ocorrer até o dia 31 de dezembro do ano seguinte, ou seja, em 2023.
Leva-se em consideração, ainda, que os precatórios têm tipos diferentes, a depender da sua origem na justiça e de quem é o beneficiário. Essas características vão fazer com que a fila de pagamento se organize de uma determinada forma. Assim, os primeiros a receber são os que têm prioridade, depois os que foram expedidos antes, em ordem cronológica.
Pois bem! Se esse mesmo crédito tivesse sua expedição a partir do dia 2 de abril de 2022 até 1 de abril de 2023, seu vencimento seria 31 de dezembro de 2024. Afinal, a regra para lançar o precatório na fila de pagamento depende da data da emissão.
Como solicitar o pagamento de precatórios?
Uma vez que a causa transitou em julgado, condenando o poder público a indenizar, passamos para a fase de execução. Ou seja, é hora de fazer o saque.
Então, o juiz da causa emite o ofício requisitório. Esse documento é como se o juiz dissesse ao tribunal responsável por organizar o pagamento de precatórios daquele tipo que o poder público deve certa quantia a alguém.
A partir das informações do ofício, o tribunal dá origem a um precatório — para o qual será aberto uma conta em um banco conveniado. Esse crédito entra na fila de pagamento, de acordo com suas características.
Todo ano, o poder público envia aos tribunais responsáveis um determinado montante para quitar suas dívidas. Cabe ao órgão distribuir os recursos de acordo com as prioridades que ele mesmo organiza. Para isso, o tribunal deposita na conta o valor correspondente ao crédito e avisa ao juiz da causa que o dinheiro está liberado para saque.
Essa é a deixa para que o juiz da 1ª instância mande expedir o tão alvará de levantamento. Depois de cumpridos todos os trâmites burocráticos, é com esse documento que o beneficiário vai até o banco para transferir o crédito da conta do precatório para sua conta pessoal.
Quem pode fazer o saque de um precatório?
É muito importante o credor conhecer os requisitos para sacar seu benefício, porque pode protegê-lo, inclusive, de golpes. É possível que o beneficiário não seja, propriamente, aquele que consta no polo ativo da ação judicial que originou o precatório.
Ele também pode, por exemplo, ser representado por seu advogado. Há ainda a possibilidade de que seja uma empresa e aí cabe ao representante dessa organização realizar o saque em nome da pessoa jurídica.
Por isso, é bom ficar de olho na documentação exigida pela própria agência bancária conveniada para liberar o saque. Nos casos de representantes, a procuração é fundamental. Há também os documentos pessoais indispensáveis. Além disso, é importante se informar na própria agência para não perder a viagem.
O que fazer em caso de bloqueio de precatórios?
No momento do saque, o credor pode descobrir que seu precatório está bloqueado. Aliás, problemas como esse ocorrem por algumas razões. A maioria se deve a alguma pendência do credor com o poder público.
Em casos, por exemplo, em que o credor tenha inscrição em dívida ativa, o ente público pode pedir o bloqueio do valor devido como uma espécie de compensação. Se houver bloqueio por dívida ou pendência, a única solução é realmente sanar a dívida.
Há também o bloqueio em função da demora em realizar o saque depois de autorizado. É muito comum, já que o pagamento de precatórios pode levar anos até ser efetivado. Nesse meio tempo, o credor, às vezes, esquece do processo e pode perder o prazo de dois anos após a autorização para sacar seu benefício.
Para reaver o valor, é preciso um novo pedido judicial por meio de um novo ofício requisitório. Ou seja, o beneficiário não perde o direito aos créditos. Sendo assim, caso ele não faça o saque dentro de dois anos na conta indicada e o dinheiro seja bloqueado, ele deve fazer um novo ofício requisitório na Justiça para receber a RPV ou o precatório retidos.
Tem mais dúvidas sobre o pagamento de precatórios? Então, deixe seu comentário aqui no blog Meu Precatório e compartilhe todas as perguntas que tiver. Somos especialistas no assunto e estamos aqui para que você conheça seus direitos e tome as melhores decisões.