Meu Precatório

Como saber o valor do Precatório a receber?

Você sabia que, ao ganhar uma causa contra um órgão do governo, um novo precatório é expedido? O precatório pode ser entendido tanto como um direito de crédito, quanto um documento que é enviado para estados, municípios ou a União com uma ordem de pagamento obrigatória. Mas, entender o valor do seu precatório e outras informações relevantes pode ser um desafio. 

Aqui, vamos detalhar como você pode obter essas informações facilmente.

INFORMAÇÃO SOBRE O VALOR DO PRECATÓRIO É DE CONSULTA PÚBLICA

A internet e novas tecnologias digitais, como as Lawtechs e Legaltechs, estão cada vez mais ajudando a sociedade e também os nossos representantes no governo. A Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) representou e foi o início de um grande passo para permitir e garantir o direito a ter acesso aos mais importantes dados públicos.

Saiba que o acesso ao valor do precatório que você já tem para receber pode sim ser visto pela internet. Você pode verificar informações como valor a receber, previsão de pagamento, data da última atualização, valor dos descontos, e o andamento da dívida. 

Vamos considerar o caso de João, que ganhou uma ação contra um determinado estado. João pode acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado para verificar o valor do precatório. Ao inserir o número do processo ou seu nome na área de consultas processuais, ele obtém muitas informações sobre o seu crédito. 

Porém, há dados que somente são disponibilizados para os advogados e para as pessoas que possuem a senha do processo, nesse caso, João terá que solicitar ao seu advogado as informações mais sensíveis ou então conseguir a senha do processo. 

Essa facilidade de consulta dos dados do seu processo é fundamental. A informação evita sofrimentos com as complicações e adversidades que podem ser causadas pelo governo.

 

QUANTO TEMPO LEVA PARA QUE EU POSSA RECEBER O PRECATÓRIO?

Diferente dos RPVs (Requisições de Pequeno Valor), os precatórios não têm um prazo fixo para pagamento. Eles são incluídos no orçamento anual do órgão público devedor, o que pode atrasar o pagamento. Entenda, a seguir, essas nuances e prepare-se para esperar o recebimento.

Com os pequenos valores, o pagamento da dívida ocorre no máximo em 60 dias após a tramitação da requisição para o ente federado devedor. Já os precatórios não possuem uma determinação exata de quando serão quitados e depende bastante do regime de pagamento, se o devedor se encontra no regime geral ou no regime especial. Além disso, descobrir se o precatório possui natureza alimentar ou natureza comum é fundamental para ter uma ideia de quando ele será pago.

Por representarem um valor mais elevado, os precatórios são incluídos no orçamento provisório do órgão público que possui a dívida. Isso explica a demora para que os valores sejam pagos. Caso esse orçamento seja aprovado para aquele determinado ano, então existe a garantia do pagamento do Precatório.

A regra geral sobre as datas se baseia na data de expedição/transmissão do precatório. Atualmente, após as mudanças promovidas pelas Emendas Constitucionais n. 113 e 114, de 2021, caso expedido até 02 de abril, o precatório entrará para pagamento no orçamento financeiro do ano seguinte. No entanto, se for emitido após essa data, o precatório será inscrito no orçamento do ano subsequente (até 2 anos e meio depois).

Para saber se o precatório realmente será quitado dentro do orçamento em que foi inscrito é preciso conferir se o ente federado devedor está no regime geral. Se o devedor estiver no regime especial de pagamentos, isso significa que ele não está em dia com as suas obrigações e, dessa forma, não quita os precatórios dentro do orçamento que deveria.

 

ONDE CONSULTAR O VALOR DO PRECATÓRIO?

A consulta do valor do precatório varia de acordo com a esfera do ente devedor (federal, estadual ou municipal). Cada Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal tem seu próprio portal para consultas.

Para saber o valor do seu precatório, é preciso, primeiro, saber onde o seu processo tramitou e quem foi o responsável por expedir o precatório. Quando se trata de precatórios estaduais e municipais, é preciso fazer consulta no site do Tribunal de Justiça correspondente. 

Por outro lado, como regra geral, os precatórios federais são expedidos pelos Tribunais Regionais Federais. No Brasil, eles são divididos em 6 regiões diferentes, cada uma contendo uma reunião de estados, exceto pelo TRF da 6ª Região que corresponde apenas ao estado de Minas Gerais.

Aqui estão alguns exemplos para facilitar sua pesquisa:

RIO DE JANEIRO NO ÂMBITO FEDERAL

É preciso acessar o portal do Tribunal Regional Federal 2ª Região para consultar precatórios federais expedidos no Rio de Janeiro, bem como no estado do Espírito Santo.

Para consultar, basta preencher os campos de pesquisa, como o CPF ou CNPJ do beneficiário e o número do precatório. Depois clique em consultar para ter acesso às informações.

RIO DE JANEIRO NO ÂMBITO ESTADUAL

Para consultar valor do Precatório a nível estadual e municipal no Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, basta acessar o portal do TJRJ. Lá você pode acessar a área de consultas processuais e pesquisar pelo número do processo ou pelo próprio nome.

SÃO PAULO NO ÂMBITO FEDERAL

O Tribunal Regional Federal que representa São Paulo, maior estado do país, é o da 3º Região. Mato Grosso do Sul é o outro estado que faz parte dessa mesma região. Para consultar os precatórios federais expedidos dentro dessas unidades federativas, deve-se acessar o seguinte link.

Para ter acesso às informações dos precatórios, basta pesquisar por qualquer um dos campos disponíveis para a consulta.

SÃO PAULO NO ÂMBITO ESTADUAL

O portal do TJSP é o lugar certo para consultar o valor do Precatório a nível estadual em São Paulo. Basta acessar a parte de “Consulta Processual” para acompanhar o andamento do seu valor do Precatório.

Outra solução é o processo diretamente no Esaj – sistema informático que armazena as informações de processos judiciais.

 

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS PRECATÓRIOS

Os precatórios, como obrigações de pagamento por parte de entidades governamentais, passam por uma atualização monetária significativa devido ao intervalo entre a fixação de seu valor e o pagamento efetivo. Vamos explorar, em resumo, as nuances desse processo e seu impacto.

Entre 2015 e 2019, os critérios de atualização monetária dos precatórios seguiram as diretrizes estabelecidas para dívidas judiciais da Fazenda Pública, especialmente aquelas derivadas da Emenda Constitucional n. 62/2009. Essa abordagem foi influenciada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n. 4.357 e 4.425, que resultou na modulação de efeitos dessa inconstitucionalidade.

Durante esse período, os índices aplicados na atualização monetária dos precatórios basearam-se na evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Taxa Referencial (TR) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esta metodologia era aplicada aos precatórios em tramitação na Justiça Estadual, referentes a condenações da Fazenda Pública, com exceção dos precatórios de natureza tributária. Os precatórios tributários, conforme a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade das ADIs n. 4.357 e 4.425 relativas à EC n. 62/2009, seguiriam os mesmos critérios usados pela Fazenda Pública para corrigir seus créditos tributários.

Resumidamente, de 2015 a 2019, os fatores de atualização monetária para precatórios baseavam-se na variação dos índices INPC, TR e IPCA-E.

Sobre os juros, o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1994, modificado pela Medida Provisória n. 2.180-34 de 2001, limitava os juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública para pagamento de verbas a servidores e empregados públicos a um teto anual de 6%. Isso resultava em uma taxa moratória mensal de 0,5%, excluindo-se a aplicação do artigo 406 do Código Civil. A correção monetária, por sua vez, era baseada no índice definido pelo tribunal correspondente.

No entanto, a Lei n. 11.960/2009 alterou o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, estabelecendo que, para atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora em condenações impostas à Fazenda Pública, seria aplicada uma única vez, até o pagamento efetivo, os índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança, adotando a Taxa Referencial (TR) como índice. Essa mudança foi questionada, já que a TR não era vista como adequada para correção monetária, conforme decidido pelo STF na ADI n. 493.

Após debates intensos e contestações, o STF, no julgamento do RE n. 870.947/SE (Tema n. 810), declarou a inconstitucionalidade parcial do dispositivo. Ficou estabelecido que, para débitos de natureza jurídico-tributária, deveriam ser aplicados os mesmos juros de mora que a Fazenda Pública utiliza para seus créditos tributários, respeitando o princípio da isonomia. Já para condenações de natureza não-tributária, os juros moratórios poderiam ser fixados conforme a remuneração da poupança. Além disso, a parte do artigo que estipulava a atualização monetária das condenações da Fazenda Pública segundo a remuneração da poupança foi considerada inconstitucional, pois não capturava adequadamente a variação de preços da economia, impondo uma restrição desproporcional ao direito de propriedade.

Em dezembro de 2021, as Emendas Constitucionais n. 113 e 114 trouxeram uma mudança substancial à sistemática de correção e juros em precatórios. Passou-se a adotar a taxa Selic como forma de juros e correção monetária dos precatórios. Este movimento foi visto como um esforço para alinhar a correção dos precatórios com um índice mais representativo da realidade econômica brasileira.

Interessante notar que, durante o chamado “período de graça”, aplica-se exclusivamente o IPCA, sem a incidência de juros. Este detalhe é crucial, pois evidencia uma tentativa de balancear a compensação devida ao credor sem penalizar excessivamente o ente federado devedor durante o prazo constitucional para o pagamento.

Como vimos, o tempo entre a definição do valor do precatório e a data do efetivo pagamento pode ser bem distante. Se por um lado existe a demora no recebimento, por outro você pode ter um acréscimo importante nesse valor. Por isso é muito importante ter sempre a iniciativa de consultar o valor do precatório a receber.

 

EXEMPLO HIPOTÉTICO

Vamos considerar o caso hipotético de Maria, que tem um precatório emitido em 2018, com vencimento para 2019 e valor inicial de R$ 100.000. Nesse caso, entre a data do último cálculo e 1º de julho de 2019 (data de corte antiga antes da EC n. 113), vai incidir juros e correção monetária.

Depois que o precatório entrar no período de graça, incidirá apenas correção monetária. Após transcorrido o prazo para pagamento, caso o governo não quite o precatório, em 1º de janeiro de 2020 volta a correr juros. 

Assim, de 1º de janeiro de 2020 até dezembro de 2021, há juros e correção monetária. A partir dessa data, em virtude das Emendas Constitucionais n. 113 e 114, passa a aplicar somente a Selic para a atualização do precatório.

Imagina-se que, após todo esse período, o precatório que antes valia R$ 100.000,00 passe a valer mais de R$ 150.000,00. Esse aumento reflete não apenas a correção monetária, mas também os juros acumulados, demonstrando como a paciência pode ser financeiramente recompensadora.

Dada a variabilidade dos índices de correção e a possibilidade de alterações legislativas, é vital manter-se atualizado sobre as formas de correção do precatório. Consultas regulares garantem que você tenha uma visão precisa do valor que irá receber, permitindo um planejamento financeiro mais eficiente.

Para facilitar esse acompanhamento, existem plataformas e calculadoras online que permitem a atualização automática do valor do Precatório, considerando as taxas e índices aplicáveis. Utilizar essas ferramentas pode poupar tempo e garantir precisão nas informações.

Esperamos que essas informações tenham sido úteis para esclarecer suas dúvidas sobre Precatórios. Se ainda restarem questões, deixe seu comentário abaixo. Continue acompanhando o blog da Meu Precatório para mais dicas e informações sobre Precatórios. Até a próxima!

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