Meu Precatório

ITCD em Precatórios

ITCD EM PRECATÓRIOS

Semana passada na série Precatórios e Números você conferiu o nosso post sobre Imposto de Renda em Precatórios hoje o assunto é ITCD em Precatórios.

8%!

rip money

Esse é a taxa máxima que pode ser cobrada de ITCD ou ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – para transferência de Precatórios

Mas não são todos os Precatórios que estão sujeitos a esse imposto. É necessário saber qual a origem do Precatório, assim como no caso do Imposto de Renda.
É relativamente simples. Quando a origem da causa do Precatório é referente a remuneração ou aposentadoria não recebida em vida pelo falecido, não há incidência de imposto.
Já para Precatórios que tem origem alguma indenização seja por verba trabalhista ou de qualquer outro tipo ele será tributado.
Este imposto é estadual, sendo assim cada um pode adotar a alíquota que quiser desde que não seja superior ao estipulado por uma resolução do Senado Federal que é de 8%.

ITCD na Região Norte


Acre
A alíquota cobrada no Acre em transferências após o falecimento é fixa e de 4%.
Amapá
No Amapá, as alíquotas do ITCD em Precatórios também são fixas e de 4%.
Amazonas
O Amazonas tem a menor taxa dentre todos os estados: 2%.
Pará
Foi estabelecido uma alíquota de 4% tanto para transmissão por doação como por causa mortis.
Rondônia
O Estado possui alíquota progressiva de 2%, 3% e 4%  dependendo do valor transferido.
Roraima
Em Roraima, a alíquota do imposto está fixa em 4%.
Tocantins
A alíquota é varável e depende do valor a ser transferido. O imposto será de 2% se a base de cálculo ficar entre R$ 25 mil e R$ 100 mil.   Se for inferior há isenção de cobrança. Se o valor estiver entre R$ 100 mil e R$ 500 mil, o tributo corresponderá a 4%. Uma taxa de 6% será cobrada quando a transação estiver entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões.  Caso supere essa faixa, o imposto será de 8%.

Alíquotas de ITCD em Precatórios na Região Nordeste


 
Alagoas
Em Alagoas, a cobrança desses impostos é diferente em relação aos demais Estados. As transferências feitas entre parentes de 2º grau geram tributação de 2%. Nas demais transmissões, a alíquota do tributo é de 4%.
Bahia
Transferências aqui variam conforme o valor: abaixo de R$100mil não há incidência de imposto; 4% para transmissões de R$ 100 mil até R$ 200 mil; 6% para espólio entre R$ 200 mil e R$ 300 mil; e de 8% para patrimônios superiores a R$ 300 mil.
Ceará
O Estado do Ceará possui alíquotas progressivas para transmissão causa mortis de 2%, 4%, 6% e 8%, conforme o valor.
Maranhão
Entre 3% a 7% serão cobrados por transmissão após falecimento. A taxa de 7% será cobrada nos casos em que o valor  for superiorR$ 1,2 milhão.
Paraíba
A Paraíba cobra 2% para valores de até R$ 60 mil; 4% para transações de R$ 60 mil até R$ 500 mil; 6% para bens com valores de R$ 500 mil até R$ 1 milhão; e 8% para valores acima de R$ 1 milhão.

Pernambuco
Em  Pernambuco, a taxa aumenta conforme os valores a serem recebidos sendo de  2%, 4%, 6% ou 8%. Sendo que a maior taxa é exercida quando os valores excederem  R$ 400 mil.
Piauí
Conta com alíquotas progressivas de 2%, 4% e 6% para transmissões por causa mortis.
Rio Grande do Norte
Para precatórios com valores de até R$ 500 mil é cobrado alíquota de 3%; entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão, 4%; uma taxa de 5% é aplicada a para montantes entre R$ 1 milhão e R$ 3 milhões; acima deste valor a alíquota é de 6%.
Sergipe
No Sergipe, a alíquota para transmissões causa mortis são progressivas de 2%, 4%, 6% e 8% conforme o valor transferido.

Percentuais cobrados na Região Centro-Oeste


Distrito Federal
A cobrança aumenta conforme o valor a ser transferido. É cobrada alíquota de 4% sobre transações de até R$ 1 milhão; entre R$ 1 e 2 milhões, 5%; e 6% acima de R$ 2 milhões.
Goiás
Atualmente, as alíquotas são progressivas. Para Precatórios de até R$ 25 mil, o tributo é de 2%, até R$ 200 mil, 4%. Até R$ 600 mil é de 6% e, acima disso, 8%.
Mato Grosso
O estado possui alíquota progressiva entre 2% e 4% . Valores abaixo de R$ 24.108,00 são isentas de cobrança do ITCD.
Mato Grosso do Sul
O percentual da transmissão de bens por causa mortis é de 6%.

Alíquotas praticadas no Sudeste


Espírito Santo
Com alíquota única de 4%, o Estado do Espírito Santo recolhe ITCMD de doações e heranças acima de R$ 14.769,50.
Minas Gerais
No Estado de Minas Gerais  é cobrada alíquota de 5% nos casos de transmissão causa mortis. Não existe a incidência de ITCD em Precatórios com valores inferiores a R$ 50 mil.
Rio de Janeiro
No Estado do Rio de Janeiro, valores de até 400 mil UFIR-RJ (R$ 1.200.920,00) são tributos em 4,5%; valores acima disso têm uma alíquota de 5%. Estão isentas as doações de até 11.259 UFIRs (equivalente a R$ 33.775,88). Cada UFIR (unidade de referência) no Estado é de R$ 3,0023.
São Paulo
Possui uma alíquota única do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações em Precatórios de 4% por causa mortis (herança decorrida por morte).

Taxas de ITCD em Precatórios na Região Sul


Paraná
No Paraná, a alíquota adotada para o ITCMD e doação é de 4%.

Rio Grande do Sul
O Estado conta com índices progressivos de até 6% para herança.
Santa Catarina
A cobrança é progressiva, com variação de 1% a 8%, dependendo do valor da doação ou da herança recebida. A tarifa máxima ocorre apenas em casos que envolvam parente colateral (de tio para sobrinho). A alíquota cobrada para bens de até R$ 20 mil é de 1%, de R$ 20 mil a R$ 50 mil, o imposto aplicado é de 3%. Acima de R$ 150 mil, a alíquota sobe para 7%.
 
Esse artigo faz parte da série “Precatórios e números”. Quer acompanhar? Cadastre seu e-mail na nossa newsletter!
Sair da versão mobile