A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu uma decisão temporária que interrompe o pagamento de aproximadamente R$ 900 mil em precatórios, que foram indevidamente retirados das contas do INSS para quitar 177 precatórios que a autarquia federal deveria pagar entre 2018 e 2020. Para mais informações, leia o texto abaixo.
Liminar protege recursos dos segurados da Previdência Social contra sequestro excessivo de valores
A ação foi realizada depois que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) emitiu uma ordem de apreensão inicial de mais de R$ 30 milhões. No entanto, o INSS contestou essa decisão, argumentando que houve erros nos cálculos, desconsideração de pagamentos já realizados e problemas em vários processos de execução. Em resposta, o juiz assessor especial da Presidência do TJBA reavaliou a decisão anterior e reduziu o valor devido para cerca de R$ 19,5 milhões.
AGU garante uso correto do dinheiro bloqueado de todos os segurados da Previdência Social
A coordenadora do Núcleo de Previdência e Assistência Social da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a procuradora federal Aline Aparecida de Paula, destacou que a atuação da AGU teve papel crucial na garantia do uso adequado dos recursos bloqueados, que pertencem a todos os segurados da Previdência Social.
De acordo com ela, esses recursos poderão ser usados para pagar centenas de benefícios previdenciários e assistenciais devidos.
Alocação adequada dos recursos é parte fundamental do processo previdenciário
Segundo a procuradora, o INSS quitou total ou parcialmente alguns precatórios e apresentou comprovantes e cálculos individuais de atualização para os casos em que houve pagamento parcial. Porém, a preocupação dos procuradores federais é garantir que os recursos sejam alocados de forma justa e adequada para todos os beneficiários.
A AGU apresentou argumentos convincentes sobre a alocação dos recursos, o que levou o desembargador Jorge Barretto a conceder a liminar solicitada. O pagamento dos quase R$ 900 mil apontados pelo INSS foi suspenso até que haja uma decisão posterior. O magistrado afirmou que a suspensão do pagamento é uma medida razoável para proteger o resultado útil da decisão que será tomada no julgamento definitivo deste processo, cuja determinação feita pela liminar é de natureza cautelar.
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