Para o artigo de hoje, selecionamos as 8 perguntas mais frequentes nos comentários do blog da Meu Precatório. Sempre incentivamos a participação dos nossos leitores, já que acompanhar as informações sobre o seu benefício é essencial para saber o status do processo e evitar golpes.
Então aqui você encontrará as respostas para as dúvidas mais comuns de um jeito organizado e resumido. Acompanhe tudo o que sempre quis perguntar sobre o seu precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), mas não sabia como. Boa leitura!
1) Quando será o pagamento do meu precatório ou RPV?
Para saber quando você receberá o seu benefício, lançamos a calculadora de estimativa de tempo. Preencha os seus dados e confira — de um jeito rápido, prático e fácil — a data mais provável do acerto de contas.
Vale lembrar que as RPVs têm o prazo de 60 dias para serem pagas. Contudo, essa data começa somente após a expedição do ofício requisitório e da notificação ao devedor.
Já os precatórios têm um prazo maior. No Regime Geral, os TRFs — além de estados como o Espírito Santo e Alagoas — devem fazer o acerto de contas até dezembro do ano de vencimento que consta na requisição. Para isso, é preciso haver a expedição do alvará de levantamento para o saque. Dessa forma, o dia exato para sacar o dinheiro pode demorar até seis meses.
No Regime Especial, por sua vez, não há uma data única. É preciso procurar os devedores dos tribunais e mapear os anos de vencimento do primeiro título da fila de precatórios. Por isso, surgiu a ideia da calculadora para o credor.
2) O advogado pode sacar o meu benefício?
Esta dúvida sempre aparece entre as perguntas mais frequentes. Pois o saque pode ser feito pelo próprio credor, por um representante legal (com procuração especial) e também pelo seu advogado. Para que o profissional possa sacar o dinheiro, porém, é preciso seguir alguns procedimentos e ter a documentação certa em mãos.
O advogado também pode ser considerado um representante do titular. Assim, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Conselho de Justiça Federal (CJF) atribuem a ele o mesmo poder de seu cliente. Desse modo, até mesmo o alvará de levantamento pode estar no nome desse profissional.
Para receber o valor, o advogado precisa de uma procuração “ad judicia”. Traduzindo do latim, seria “para os juízos”. Essa procuração com mais alguns documentos, a partir da Resolução n. 168/2011, já é suficiente para o profissional sacar o precatório ou RPV destinado ao cliente.
3) Quanto pagarei de imposto pelo precatório ou RPV?
Para entender a tributação, é preciso conhecer o significado de RRA. A sigla, utilizada para a declaração do Imposto de Renda (IR), indica os rendimentos remuneratórios de anos anteriores. Em resumo, é a rentabilidade de precatórios ou RPVs com origens em salários, férias e outros benefícios similares.
Então, esses valores precisam ser declarados em Rendimentos Recebidos Acumulantes, o RRA da Receita Federal. Portanto, caso a sua declaração seja com “ajuste anual”, a alíquota pode chegar a 27,5%. Já na modalidade “exclusivo na fonte”, o número de meses é multiplicado pela tabela do IR para pessoa física.
Fora isso, na venda do precatório ou na cessão de crédito, você precisa pagar o imposto sobre o ganho. Acompanhe a tabela para entender os tributos:
- 15% para a parcela que não ultrapassa R$5.000.000,00;
- 17,5% para valores até R$5.000.000,00 e que sejam abaixo de R$10.000.000,00;
- 20% sobre ganhos que excederem R$10.000.000,00 e menores que R$30.000.000,00;
- 22,5% para benefícios acima de R$30.000.000,00.
Dessa forma, o pagamento é feito com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
4) Precisa de inventário para sacar o valor de um ente falecido?
Para explicar bem, é preciso antes entender o processo de inventário. Começa quando um ente falecido deixa um patrimônio. A partir daí, os seus bens são repartidos entre os herdeiros, o que é oficializado com o documento de partilha.
Caso o processo tenha apenas maiores de idade e todos concordem com a divisão, é possível fazer o inventário extrajudicial no cartório de notas. Já se algum herdeiro for menor, portador de doença incapacitante ou não estiver de acordo com a divisão, é necessário iniciar uma ação na justiça. Assim, os envolvidos começam o inventário judicial.
No entanto, quando se trata de precatórios e RPVs, é possível fazer a sucessão do benefício. Dessa forma, se há precatórios de herança, é preciso fazer a habilitação do herdeiro com a ajuda de um advogado.
Nesse trâmite, em geral, são utilizados: certidão de óbito do credor antigo, documentos pessoais do sucessor, procuração para o advogado e, se for o casso, a certidão de casamento da viúva.
5) Quando posso entrar com um processo contra o governo?
Eis mais uma das perguntas mais frequentes que recebemos. Sempre que você se sentir lesado por algum órgão do governo, é possível entrar com uma ação judicial. Na verdade, começar uma movimentação na Justiça é um direito garantido a todas as pessoas.
Logo, isso indica que nenhum processo pode ser recusado, seja qual for o réu. Assim sendo, caso o cidadão sofra algum dano que seja de responsabilidade do poder público, ele pode processar a instituição. É importante, porém, não ultrapassar o “prazo prescricional” de até 3 anos para garantir o seu direito.
6) Meu precatório/RPV foi cancelado e agora?
Seu precatório ou sua RPV podem ser cancelados caso você deixe passar dois anos sem sacar o valor. Se isso acontecer, é preciso procurar o advogado da causa para entrar com uma nova solicitação judicial.
Assim, se o pedido for realizado até o dia 30 de junho, o benefício entrará no orçamento correspondente ao ano seguinte. Desse modo, o valor volta com correção monetária. Contudo, esse pagamento demorará mais para ter o saque liberado.
Um ponto importante a destacar é, caso o credor não consiga entrar em contato com o advogado da ação, basta contatar a OAB do seu estado. A Ordem dos Advogados do Brasil pode ajudar na localização do profissional, garantindo que a quantia seja recebida.
7) Meu título foi pago. Quando posso sacar?
Informações sobre o saque também sempre estão entre as perguntas mais frequentes. Afinal, o acerto de contas é uma das partes mais importantes, não é? Em primeiro lugar, é essencial saber que não existem avisos por telefone e cartas sobre o saque do seu precatório ou RPV. Então, o credor ou o seu advogado deve consultar a liberação do dinheiro pelos portais do Tribunal Regional Federal do julgamento e pelo Tribunal de Justiça.
Nos órgãos oficiais, o credor pode saber se o dinheiro foi enviado ao banco e onde pode ser retirado. Nessa fase, é preciso que a ação tenha a frase “expeça-se o alvará”, que indica que o alvará de levantamento será emitido.
As instituições bancárias autorizadas a receber depósitos de precatórios e RPVs são: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Da mesma forma, esses bancos não enviam e-mail, nem fazem ligações. Caso isso aconteça, fale com o seu advogado, pois tem tudo para ser um golpe de precatórios.
8) Quando posso vender o meu precatório?
Seu precatório pode ser vendido depois que você vence a disputa judicial, seja contra a União, estado ou município. Essa prática, também chamada de cessão de crédito, é feita quando há uma empresa interessada em comprar esse título.
A venda de precatórios — constantemente entre as perguntas mais frequentes — envolve uma análise minuciosa, enquanto os interessados fazem uma proposta pelo precatório. Então, essa oferta vem com o deságio, que nada mais é do que um desconto sobre o montante original.
Com o acordo a partir da venda, o credor pode formalizar a cessão de crédito quando o juiz do Tribunal de Justiça homologa a transferência. Após aprovada, a cessão aparece no diário oficial federal ou estadual no dia seguinte. Feito isso, o pagamento pode ser finalizado.
E aí? Com todas as informações em um só lugar, fica muito mais fácil dar um passo além e esclarecer as suas dúvidas sobre precatórios. Se você chegou até aqui, já sabe as respostas para as 8 perguntas mais frequentes no blog da Meu Precatório. Caso ainda precise de respostas, o espaço dos comentário está sempre aberto para você.
Aliás, você tem interesse em vender o seu precatório? Se quiser saber mais sobre o assunto, basta entre em contato com a nossa equipe direto pelo nosso formulário ou WhatsApp.