Muitas pessoas sabem o que são Precatórios, mas não sabem o que são os Precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Eles são créditos decorrentes de ações judiciais com decisões definitivas e condenatórias, que possibilitam aos credores receberem os respectivos créditos junto à autarquia federal.
Lembrando que, existem duas modalidades de pagamento das ações contra o INSS: requisições de Pequeno Valor (RPVs) e os Precatórios. A principal diferença é que os RPVs são para sentenças que não ultrapassam 60 salários mínimos. E, por outro lado, os Precatórios são para julgados superiores a este patamar. Outra diferença entre eles é que um é pago anualmente e a RPV é de imediato.
Aprofundando no tema, neste artigo você desvendará suas principais dúvidas sobre os Precatórios do INSS, como quando é realizado o pagamento, prazos e consultas pela internet. Vamos lá?
1. Prazo para o recebimento após a decisão final
O prazo do recebimento após a decisão final varia muito, pois o processo ainda tem que ir para a contadoria judicial atualizar o cálculo e depois ser emitido pelo Tribunal. Se for um RPV, o pagamento será mais rápido, demorando aproximadamente 60 dias, se o governo federal não atrasar.
Já os pagamentos dos Precatórios do INSS são mais demorados do que uma simples RPV. Geralmente cumprem um prazo de um ano e meio a dois anos, pois a legislação é diferenciada, já que se tratam de processos com condenações a pagamentos de maiores valores.
Para títulos emitidos até o meio do ano, o pagamento integral se dá até o final do ano seguinte. Após essa data, o final do processo é até o fim do ano subsequente, totalizando dois anos e meio.
2. Prioridade para pagamento de Precatórios do INSS
Outra dúvida muito comum sobre os Precatórios do INSS é sobre a prioridade de pagamento. Existe uma “fila” para receber o dinheiro. Ela é cronológica e por ordem de entrada, mas são atendidos primeiros os que têm algum tipo de preferência.
São prioritárias pessoas com 60 anos ou mais e credores com doenças graves, como cardiopatia, câncer, AIDS ou Parkinson, entre outros males, mediante comprovação por atestado ou laudo médico. Assim, o portador da doença poderá requerer prioridade no pagamento a qualquer tempo, cabendo à decisão ao juiz da execução. As condições pessoais do beneficiário serão consideradas no momento da expedição do Precatório.
3. Pagamento após a procedência da ação contra o INSS
Após ganhar a ação e esperar o prazo, os pagamentos serão emitidos pelos Tribunais Regionais Federais. Essa emissão é diretamente no nome e CPF do beneficiário ou seu procurador constituído, se for o caso. Esses Tribunais são divididos por região que une vários Estados. Então o credor deve pesquisar o tribunal de acordo com o Estado em quem mora. Em seguida, a pessoa deverá ir diretamente ao Banco do Brasil ou Caixa Federal, apresentar seus documentos pessoais e, em seguida, receber.
Após a expedição do Precatório, se o dono do dinheiro faleceu, os herdeiros têm direito de sacar o depósito. No entanto, é necessária uma ordem judicial para isso: um alvará judicial, inventário ou arrolamento de bens.
4. Quando a cidade em que corre o processo não tem Justiça Federal
Está previsto na lei que o processo pode correr onde o credor reside, mesmo a cidade não tendo Justiça Federal. Em situações de causas de acidentes do trabalho ou nos municípios (comarcas) em que não existem Varas da Justiça Federal, o processo pode correr no Fórum Estadual. Lembrando que, neste caso, é preciso consultar também no site dos Tribunais do Estado onde o beneficiário reside para não errar na hora de constatar se tem algum dinheiro para receber.
5. Descontos na hora de receber os Precatórios do INSS
Muitas pessoas ficam na dúvida se existem descontos na hora de receber o Precatório. Descontos como o Imposto de Renda ou o próprio INSS. Mas a resposta é que simplesmente depende do caso. Algumas condições podem isentar esse tipo de cobrança. Por exemplo, se o credor tem a receber um valor que seria pago mensalmente sem desconto de Imposto de Renda, deve ganhar o Precatório também sem esse desconto.
Em algumas situações, o juiz também pode determinar a não incidência do desconto previdenciário.
6. Consulte sobre pagamentos na internet
Segurados do INSS que tiveram atrasados liberados pela Justiça podem consultar se receberão os valores referentes ao Precatório. Na página da Comissão Mista de Orçamento está disponível toda informação.
Para saber o mês correto do depósito, além do banco onde o saque deverá ser feito, o segurado poderá fazer uma consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial tiver tramitado.
O melhor caminho para conseguir o número do processo para realizar a consulta é entrando em contato com o advogado que deu encaminhamento do processo. Mas, se você não tem acesso fácil ao seu advogado pode fazer a pesquisa com o número do seu CPF.
Por exemplo, pessoas de Minas Gerais que desejam consultar o andamento do processo de Precatórios federais devem acessar o portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na Seção Judiciária de Minas Gerais.
Como a consulta é apenas informativa, e os valores podem estar com bloqueio judicial, entre em contato conosco ou com a Vara em que o processo está tramitando para mais informações.
Gostou do nosso post sobre Precatórios do INSS? Então que tal conferir nosso artigo sobre como funciona a correção e juros em Precatórios e RPVs?