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Você sabe o que é um ofício requisitório? Saiba para que ele serve

Atualizado em 28 de novembro de 2023 por Lorenna Veiga

Você já ouviu falar em ofício requisitório, mas sabe realmente o que significa e qual seu papel no universo dos precatórios? Compreender este conceito é crucial para quem está envolvido em processos judiciais contra entidades públicas e busca uma compensação financeira justa.

Neste artigo, vamos mergulhar no mundo dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), destacando a importância do ofício requisitório, um documento essencial que atua como ponte entre uma decisão judicial favorável e a efetivação do seu direito de receber valores devidos por entes públicos.

Nosso objetivo é desmistificar esse tema e fornecer informações valiosas para aqueles que estão considerando a venda de seus precatórios. Entender cada etapa do processo e reconhecer a relevância do ofício requisitório pode ser um diferencial na tomada de decisões estratégicas e financeiramente vantajosas.

Portanto, se você está em busca de orientações claras e objetivas sobre precatórios, RPVs e a jornada desde a emissão do ofício requisitório até o recebimento do valor devido, este texto é para você. Continue a leitura e torne-se um especialista no assunto!

 

ORIGEM HISTÓRICA E CONTEXTO BRASILEIRO

Os ofícios requisitórios surgiram como uma necessidade de formalizar as decisões judiciais que envolvem pagamentos por parte do Estado. No Brasil, seu uso tornou-se mais proeminente com a Constituição de 1988 que estabeleceu regras mais claras e rígidas para o pagamento de dívidas públicas, dando origem aos precatórios como os conhecemos hoje.

Os ofícios requisitórios tornaram-se o meio oficial pelo qual o Judiciário comunica ao Executivo sobre as dívidas que devem ser pagas, assegurando um procedimento padronizado e legal para o pagamento de dívidas resultantes de decisões judiciais.

Historicamente, os governos têm enfrentado desafios para gerenciar suas dívidas, especialmente aquelas oriundas de decisões judiciais. Dessa forma, os ofícios requisitórios surgiram como uma solução para esse problema, assegurando um processo organizado e transparente.

Isso não só ajudou a garantir que as partes credoras recebessem o que lhes era devido, mas também forneceu ao Estado um meio mais controlado e previsível para administrar suas obrigações financeiras.

 

DEFINIÇÃO E IMPORTÂNCIA DO OFÍCIO REQUISITÓRIO

O ofício requisitório é um documento judicial essencial no processo de pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Ele é emitido após uma sentença judicial final, que determina que um ente público deve uma certa quantia a uma pessoa ou entidade. Este documento serve como uma formalização da dívida e é o primeiro passo para que o credor receba o valor devido.

O ofício contém informações detalhadas sobre o processo, incluindo o número do caso, as partes envolvidas, o valor devido, os descontos previdenciários e tributários, além da natureza do crédito (se comum ou alimentar).

Em termos práticos, pense no ofício requisitório como uma ordem de pagamento. Por exemplo, imagine que João ganhou um processo contra um município por danos morais. O juiz, após a decisão final, emite um ofício requisitório detalhando o valor que João deve receber. Este documento é enviado ao tribunal responsável, que então procede com a emissão do Precatório ou RPV.

Imagine este processo como um fluxograma: começa com a decisão judicial, passa pela emissão do ofício requisitório, segue para a revisão e registro no tribunal e culmina na expedição do Precatório ou RPV.

expedição

 

A importância do ofício requisitório reside no fato de que sem ele, não há início ao processo de pagamento. Ele é a garantia de que o valor será devidamente processado e pago, seguindo os trâmites legais. Além disso, ajuda a evitar fraudes e erros, garantindo que todos os detalhes do pagamento sejam corretamente registrados.

 

O QUE CONSTA EM UM OFÍCIO REQUISITÓRIO?

No ofício, o juiz da execução informará na requisição diversos itens do processo, como:

  1. Número do Processo: Cada ofício começa com o número único do processo, facilitando sua identificação e acompanhamento.
  2. Participantes do Processo: Inclui os nomes das partes envolvidas, como demandantes e demandados, bem como de seus advogados. Esta informação é crucial para garantir que todos os envolvidos sejam devidamente representados.
  3. Informações dos Beneficiários: Aqui, encontram-se os nomes dos beneficiários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, com seus respectivos números de CPF ou CNPJ. Isso inclui advogados, peritos e outros profissionais que têm direito a receber parte dos valores. 
  4. Natureza do Crédito e Tipo de Requisição: O documento especifica a natureza do crédito, se é comum ou alimentar, além de indicar se a requisição é um precatório ou uma RPV. Por exemplo, créditos alimentares geralmente se referem a pensões, salários ou benefícios, enquanto créditos comuns podem envolver indenizações.
  5. Valores Detalhados: Cada beneficiário tem seu valor individual listado, além do valor total da requisição. Isso garante transparência na distribuição dos montantes.
  6. Atualização Monetária: A data-base usada para a atualização monetária dos valores é indicada, o que é fundamental para o cálculo correto das quantias devidas.
  7. Data do Trânsito em Julgado: Esta é a data em que a decisão judicial tornou-se irrecorrível, marcando um ponto crucial no processo.
  8. Detalhes Adicionais para Precatórios Alimentícios: Em casos de precatórios de natureza alimentícia, informações adicionais como a data de nascimento do beneficiário e possíveis doenças graves são incluídas, conforme a legislação.
  9. Informações sobre Tributação: Se a requisição for de natureza alimentar, detalhes sobre a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) são fornecidos.
  10. Requisições Especiais: Detalhes sobre pagamentos parciais, complementares, suplementares ou relacionados à cessão parcial de crédito também são mencionados.

O ofício requisitório somente poderá ser processado e transformado em Precatório ou RPV quando forem atendidos todos os requisitos fornecidos pelo juízo da execução.

Após verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos, o ofício é oficialmente processado e transformado em precatório ou RPV. Ele recebe uma numeração específica, seguindo uma ordem crescente para cada entidade devedora.

O ofício requisitório somente poderá ser processado e transformado em Precatório ou RPV quando forem atendidos todos os requisitos fornecidos pelo juízo da execução.

Após verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos, o ofício é oficialmente processado e transformado em precatório ou RPV. Ele recebe uma numeração específica, seguindo uma ordem crescente para cada entidade devedora.

 

COMO É UM MODELO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO?

Nos sites dos Tribunais de Justiça é possível encontrar modelos de ofícios requisitórios. Por exemplo, no site do TJSP, você encontra modelo de ofício requisitório, observações e esclarecimentos gerais para o preenchimento neste link.

A disponibilização destes formulários tem por objetivo padronizar a apresentação das requisições ao Tribunal evitando possíveis devoluções por falta de informações e documentos.

 

É POSSÍVEL RECUPERAR PRECATÓRIOS CANCELADOS COM UM NOVO OFÍCIO REQUISITÓRIO?

Você sabia que é possível recuperar precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que foram cancelados pelo governo? Isso mesmo!

Se o seu precatório ou RPV não foi sacado em até dois anos e acabou sendo cancelado, ainda há uma solução. A lei brasileira oferece a possibilidade de reaver esses valores por meio de um novo procedimento judicial.

Para isso, é necessário emitir um novo ofício requisitório. Mesmo que o precatório tenha sido cancelado, você, como beneficiário, mantém o direito a esses créditos.

Em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual encerrada em 26/05/2023, foi determinado que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755 só terá efeito a partir de 06/07/2022. Esta ADI contestava a Lei 13.463/2017, que previa o cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) não sacados em dois anos.

O STF reconheceu que a limitação temporal de saque viola princípios como a garantia da coisa julgada e a segurança jurídica. Entretanto, a modulação temporal dos efeitos da decisão visa preservar políticas públicas e evitar impactos financeiros imediatos.

Assim, os valores não sacados antes de 06/07/2022 não serão beneficiados pela decisão e permanecerão com a União. Esta medida foi adotada para evitar instabilidade orçamentária e preservar recursos destinados a políticas públicas.

É importante destacar que, no caso dos precatórios, os valores são definidos com antecedência e incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Já para as RPVs, os recursos são estimados anualmente e também incluídos na LOA do ano seguinte. Esse processo garante que os tribunais tenham os fundos necessários para cumprir todas as RPVs apresentadas durante o ano, dentro de um prazo de 60 dias após sua apresentação.

Por fim, para evitar complicações e atrasos desnecessários, é essencial acompanhar de perto o andamento do seu processo de precatório ou RPV. Mantendo-se informado e agindo proativamente,

você pode evitar a necessidade de entrar novamente na Justiça para reivindicar o que é seu por direito.

 

AS VANTAGENS DA VENDA DE UM PRECATÓRIO OU RPV

A venda de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pode ser uma estratégia financeiramente vantajosa em diversas situações. Aqui estão as principais razões pelas quais alguém pode considerar essa opção:

  • Liquidez Imediata: A característica mais atraente da venda de precatórios é a possibilidade de conversão imediata de um crédito a longo prazo em dinheiro disponível. Precatórios, por sua natureza, podem levar anos para serem pagos pelo governo. Vender um precatório permite ao titular acessar esses fundos muito mais rapidamente, o que pode ser crucial em situações de necessidade financeira imediata.

Exemplo: Uma pessoa com despesas médicas urgentes ou dívidas significativas pode não ter o luxo de esperar anos pelo pagamento do precatório. A venda fornece uma solução imediata para essas necessidades financeiras.

  • Redução de Incertezas: O processo de pagamento de precatórios é muitas vezes imprevisível, sujeito a atrasos e incertezas orçamentárias do governo. Ao vender um precatório, o titular elimina o risco de atrasos futuros e a incerteza quanto ao momento do pagamento.

Exemplo: Se uma pessoa está planejando grandes investimentos, como a compra de uma casa ou o início de um negócio, contar com o pagamento incerto de um precatório pode ser arriscado. A venda proporciona certeza financeira e permite um planejamento mais efetivo.

  • Evitar Complicações Legais e Administrativas: Gerenciar um precatório requer um entendimento do processo legal e pode envolver custos adicionais com advogados ou consultores. A venda simplifica esse processo, transferindo a responsabilidade e os custos associados para a empresa compradora.

Exemplo: Para indivíduos que não desejam lidar com a complexidade legal ou administrativa dos precatórios, a venda oferece uma alternativa direta e descomplicada.

  • Diversificação Financeira: A venda de precatórios pode ser parte de uma estratégia de diversificação financeira. Ao invés de ter um grande valor bloqueado em um único ativo (o precatório), o titular pode optar por investir o dinheiro em diferentes ativos, distribuindo riscos e buscando retornos potencialmente mais altos.

Exemplo: Uma pessoa interessada em diversificar seus investimentos pode usar os fundos da venda do precatório para investir no mercado de ações, imóveis, ou em um fundo de investimento, ao invés de depender exclusivamente do pagamento incerto do precatório.

Em resumo, a venda de precatórios e RPVs oferece uma alternativa atraente para aqueles que buscam liquidez imediata, redução de incertezas, simplificação de processos e estratégias de diversificação financeira. Cada situação é única, e a decisão de vender deve ser baseada em uma avaliação cuidadosa das necessidades e objetivos financeiros individuais.

 

CONCLUIMOS ENTÃO QUE

O entendimento aprofundado sobre o ofício requisitório é fundamental para qualquer pessoa envolvida no processo de precatórios e RPVs. Este documento não só marca o início do caminho para o recebimento de valores devidos por entidades públicas, mas também representa uma etapa crucial que define o ritmo e a segurança de todo o procedimento. Ao compreender cada detalhe desse processo, você se coloca em uma posição mais informada e capacitada para tomar decisões estratégicas, especialmente quando se trata da venda de seus precatórios.

A venda de precatórios, como discutido, pode ser uma opção vantajosa, oferecendo benefícios como liquidez imediata, redução de incertezas, simplificação de processos legais e administrativos, além da possibilidade de diversificar seus investimentos. É uma alternativa que merece consideração, especialmente em cenários onde a espera pelo pagamento governamental se torna impraticável ou financeiramente desvantajosa.

Encorajamos você a compartilhar este artigo com amigos, familiares ou qualquer pessoa que possa se beneficiar dessas informações. A disseminação de conhecimento é uma ferramenta poderosa, e ao compartilhar este texto, você pode estar ajudando alguém a tomar uma decisão financeira importante.

Por fim, se você possui precatórios e está considerando a venda, avalie suas opções com cuidado, buscando sempre aconselhamento de profissionais especializados. Cada situação é única e merece uma análise detalhada para garantir que a decisão tomada seja a mais benéfica para suas necessidades e objetivos financeiros.

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Daniel Costa

Daniel Costa

Artigos: 19

453 comentários

  1. Boa noite, meu precatório ja esta no DEPREC desde 04/03/2020 Aprovado (Ofício Requisitório) porém não foi gerado número ainda, existe previsao legal para liberação do número?
    Credor Principal: E.G.C.
    Número e Natureza do Precatório: Precatório nº S/N – Alimentar
    Ano de Vencimento: 2021
    Situação: Aberto

    • Elton,

      A fila fecha em 1 de julho de 2020. Só a partir daí que a lista cronológica é completada. Daí leva-se entre 2 a 4 meses, dependendo do tribunal, para que isso seja divulgado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Laryssa,

      Primeiro os herdeiros devem se habilitar no processo e depois disso feito verificar o porque do não pagamento no prazo. Dependendo do devedor isso é bem comum de acontecer pois há filas de pagamento de precatórios de quase 20 anos atrás.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. No caso de ofício requisitório em que equivocadamente não foi colocado como sendo RRA, e o valor já foi sacado perante a fonte pagadora, como realizar a declaração do IR na forma de RRA?
    Obs: a unidade judiciária se nega a retificar o ofício requisitório alegando que o processo já foi baixado, o valor já foi sacado, e a fonte pagadora já enviou a DIRF para Receita Federal.

    • Rafael,

      Isto deveria ter sido conferido no momento que o ofício foi expedido. Com o valor já efetivamente sacado, não sei se tem muito o que fazer a não ser entrar com um processo sobre o pagamento incorreto de impostos.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. D E S P A C H O
    Ante a concordância do executado INSS com os cálculos de liquidação apresentados pela exequente,
    prossiga-se com as diligências necessárias ao cadastramento do(s) ofício(s) requisitório, intimação das partes
    no prazo sucessivo de cinco dias, conferência e transmissão, nos termos da resolução vigente do CJF.
    Autorizo, desde logo, que sejam adotadas as diligências necessárias visando à exatidão dos dados
    pessoais das partes interessadas, valendo-se dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
    Em termos, aguarde-se o efetivo pagamento.

    Há algo a ser feito pelo exequente nesse caso?

    • Beatriz,

      Apenas conferir os dados dentro do prazo previsto e esperar a expedição do ofício assim como a inclusão no orçamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0090/2020, foi disponibilizado na página 1333/1343 do Diário da Justiça Eletrônico em 23/04/2020. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

    Teor do ato: “Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. Intime-se.”

    Quanto tempo para receber, em torno de 60 dias?

    • Laís,

      São 60 dias após o devedor receber a intimação e ser notificado da expedição do ofício. Assim creio que o valor deve ser pago até o início de julho.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa tarde,

    tenho um processo que determinou que “a parte deverá providenciar o peticionamento à expedição do oficio requisitório e da requisição de pequeno valor, como incidentes processuais em separado.”
    Como isso é feito?
    Se puder ajudar.

    • Nathalya,

      Você deve fazer uma petição no processo dizendo que como houve a concordância dos cálculos, o ofício requisitório deve ser expedido. Isso deve ser feito no processo de execução. O incidente processual quer dizer que irá dentro do processo e não será constituído um novo, como no embargo à execução, por exemplo.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde,

    Recebi um despacho do juiz que diz:

    “Em igual prazo, anexe, anexe, ainda , a documentação comprobatória de isenção de imposto de renda, elemento indispensável à expedição do requisitório, quando o interessado se declaro isento”

    O que deverá ser feito??

    • Anthony,

      O juiz pediu a comprovação de isenção de imposto de renda para que o ofício seja expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Flávia,

      Isso significa que seu processo foi enviado para a área que lida apenas com precatórios. Isso pode dizer que o processo virou um precatório agora, ou que está prestes a ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Bom dia, no meu processo consta isso aqui:

    24/05/2020 Suspensão do Prazo
    Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
    06/03/2020 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1239/1249
    03/03/2020 Remetido ao DJE
    Relação: 0052/2020 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório – RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Natalia Palazzi de Souza (OAB 358965/SP)
    28/02/2020 Expedição de Ofício Requisitório Deferido
    Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório – RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.

    quer dizer que os 60 dias de prazo para pagamento do RPV já foi ?

  8. Boa tarde, meu processo tá com o seguinte status: Certifico que decorreu o prazo sem manifestação das partes.,
    Qual o próximo passo?

    • Luiz Carlos,

      Depende do que era o prazo a respeito. Isso só quer dizer que sem a manifestação sobre o que ocorreu, o processo continua seu curso.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Neste momento, estamos aguardando o governo realizar o depósito do ofício requisitório.
    OQUE ISSO QUER DIZER PARA LEIGOS COMO EU?

        • Karinne,

          Depende de quem é o devedor e se é precatório ou RPV. Se for RPV o pagamento é feito em até 60 dias após a expedição do ofício e a intimação do devedor. Já se for precatório, depende se o devedor tem uma fila de pagamentos ou se paga em dia. Daí a espera pode variar entre 2 a mais de 20 anos.

          Espero ter ajudado 🙂

  10. No meu processo, consta esta recente Certidao: CERTIFICO que, em 28/05/2020 00:01, o(a) UNIÃO FEDERAL foi intimado(a) acerca de Requisitório de Pagamento registrado.
    Qual é o prazo deferido para a Uniao manifestar-se sobre o mesmo?

  11. Bom dia, ontem, dia 02.06.2020 saiu a decisão do cumprimento de sentença por arbitramento, e a juíza acatou totalmente o cálculo do parte devedora, e já mandando expedir requisitórios de pagamento.Não concordo com os valores, preciso recorrer dessa decisão qual o melhor meio para recorrer? Só tenho o agravo de Instrumento, ou posso impugnar por meio de uma petição de impugnação…

    • Rosirene,

      O juiz acata o cálculo do devedor quando a diferença entre ambos é pequena ou então quando um perito confirma que eles estão corretos. Se não houve nenhuma das opções citadas, é possível impugnar os cálculos. No geral dá se um prazo, após a apresentação dos cálculos para isso. Quanto ao melhor meio, ele deve ser feito dentro do processo de execução mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite!
    Dia 27 /05 foi expedido ofício requisitorio
    Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais

    Qual os próximos passos? E qual o prazo?

    • Rui,

      O próximo passo é a notificação do devedor e o efetivo pagamento. São 60 dias para o pagamento após a notificação do devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa noite !!

    O processo e de Alagoas e a herdeira que habilitei é de Campinas, a uniao ja juntou nos autos o requisitorio com numeração certinho e todos os requisitos, fui intimada sobre o requisitorio e consta no sistema que dia 16/06/2020 vence o prazo dessa intimação…
    Pergunto : Esse prazo é para manifestação sobre os dados do requisitorio se estao corretos?
    O requisitorio sera pago quando ?

    Obs : Ja fui na caixa e eles me falaram que nao esta liberado e pediram para ir na justiça Federal pedir que enviem o requisitorio para saque aqui no Estado de São Paulo, porem a Justiça Federal esta fechada, o que faço ? GRata .

    • Cleia,

      A intimação sobre o requisitório, no geral é para verificar se há ou não inconsistência nos dados. Mas tem que ver a intimação para ter certeza. Quanto ao prazo de pagamento, depende se é RPV ou precatório e tem prazos totalmente distintos. Outra coisa, TRFs podem ter o valor sacado em qualquer agência do Brasil independente se o processo é do TRF5 e o saque se realizará em Campinas.

      Espero ter ajudado 🙂

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