Meu Precatório

Você sabe o que é RPV?

VOCÊ SABE O QUE É RPV?

Semana passada você conferiu nesta série O que é Precatório?. O tema dessa vez é a Requisição de Pequeno Valor ou RPV.

Segundo a definição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as Requisições de Pequeno Valor, ou RPV, são  “requisições feitas ao ente público para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de Precatório.”
Mas pera aí. O que isso é diferente da definição de Precatório que vimos no artigo anterior?
Nada.
Como assim nada?
A diferença principal entre o Precatório e o RPV é o valor envolvido. O limite máximo de um RPV é o limite mínimo de um Precatório. Esse limite é informado pela Constituição Federal, no artigo 87 do ADCT e é de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para órgãos da União se não houver uma legislação local que imponha outros limites. Alguns estados e municípios se aproveitam dessa possibilidade para diminuir esses limites, como pode ser visto neste artigo.
Então de maneira resumida, O RPV é uma requisição de pagamento, assim como o Precatório, conseguida após o término da ação judicial, sendo também irreversível, mas com um valor inferior ao limite estabelecido. O fato de haver essa separação por limites faz com que o prazo de pagamento do RPV seja diferenciado.

Como é realizado o pagamento de RPV?

Pela lei 10.259 de 2001, as Requisições de Pequeno valor devem ser pagas em até 60 dias.  E esse prazo, na maioria das vezes é respeitado.
O processo normal é feito da seguinte maneira:

  1. O ente devedor é intimado pelo tribunal, para que ele saiba que tem que fazer o pagamento;
  2. O juiz que julgou a ação assina a RPV;
  3.  O Tribunal processa o pedido de pagamento e encaminha para o banco responsável;
  4. o Pagamento é disponibilizado para o credor;
  5. O saque é realizado com o número do processo e documentos de identificação.
Os procedimentos para Precatórios são bem parecidos, a diferença é o prazo para pagamento que costuma ser bem longo. Mas isso é assunto para outro artigo.

Posso escolher receber em RPV e não em Precatório?

De certa forma sim. Há a possibilidade de desistir da diferença entre o valor que você recebeu em Precatório e o limite de RPV da entidade. Ou seja, caso você tenha ganhado uma causa da União e o valor dela foi de 62 salários mínimos, você pode abdicar de receber esses  dois salários mínimos para poder receber o valor em RPV.
Mas isso só pode ser feito através de um pedido formal de desistência do valor excedente.  Assim o Precatório expedido é cancelado e uma nova requisição de pagamento com o valor alterado será feita. E só a partir dessa nova requisição que começam a contar os 60 dias. Consulte seu advogado que ele te instruirá a melhor forma de fazer essa requisição.
Mas caso o valor da ação seja superior ao limite e você não queira desistir do valor excedente, não há outra escolha. O seu pagamento será realizado através da expedição de um Precatório mesmo.

Conclusão

Viu como RPV, assim como Precatório, não é nada complicado? São apenas termos jurídicos para o reconhecimento da dívida por parte de um ente público. Nos próximos posts mais termos jurídicos serão explicados de maneira simples. Esse é só o começo do nosso blog, vem muito mais coisa boa por aí!
Ah, e se você não entendeu alguma coisa ou ainda tem alguma dúvida, deixe seu comentário ai embaixo que te responderemos. Ou então mande um e-mail para contato@meuprecatorio.com.br.
Até nosso próximo post!

 

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