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Você sabe o que é RPV?

Atualizado em 26 de julho de 2023 por Flávia

VOCÊ SABE O QUE É RPV?

Semana passada você conferiu nesta série O que é Precatório?. O tema dessa vez é a Requisição de Pequeno Valor ou RPV.

Segundo a definição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as Requisições de Pequeno Valor, ou RPV, são  “requisições feitas ao ente público para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de Precatório.”
Mas pera aí. O que isso é diferente da definição de Precatório que vimos no artigo anterior?
Nada.
Como assim nada?
A diferença principal entre o Precatório e o RPV é o valor envolvido. O limite máximo de um RPV é o limite mínimo de um Precatório. Esse limite é informado pela Constituição Federal, no artigo 87 do ADCT e é de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para órgãos da União se não houver uma legislação local que imponha outros limites. Alguns estados e municípios se aproveitam dessa possibilidade para diminuir esses limites, como pode ser visto neste artigo.
Então de maneira resumida, O RPV é uma requisição de pagamento, assim como o Precatório, conseguida após o término da ação judicial, sendo também irreversível, mas com um valor inferior ao limite estabelecido. O fato de haver essa separação por limites faz com que o prazo de pagamento do RPV seja diferenciado.

Como é realizado o pagamento de RPV?

Pela lei 10.259 de 2001, as Requisições de Pequeno valor devem ser pagas em até 60 dias.  E esse prazo, na maioria das vezes é respeitado.
O processo normal é feito da seguinte maneira:

  1. O ente devedor é intimado pelo tribunal, para que ele saiba que tem que fazer o pagamento;
  2. O juiz que julgou a ação assina a RPV;
  3.  O Tribunal processa o pedido de pagamento e encaminha para o banco responsável;
  4. o Pagamento é disponibilizado para o credor;
  5. O saque é realizado com o número do processo e documentos de identificação.
Os procedimentos para Precatórios são bem parecidos, a diferença é o prazo para pagamento que costuma ser bem longo. Mas isso é assunto para outro artigo.

Posso escolher receber em RPV e não em Precatório?

De certa forma sim. Há a possibilidade de desistir da diferença entre o valor que você recebeu em Precatório e o limite de RPV da entidade. Ou seja, caso você tenha ganhado uma causa da União e o valor dela foi de 62 salários mínimos, você pode abdicar de receber esses  dois salários mínimos para poder receber o valor em RPV.
Mas isso só pode ser feito através de um pedido formal de desistência do valor excedente.  Assim o Precatório expedido é cancelado e uma nova requisição de pagamento com o valor alterado será feita. E só a partir dessa nova requisição que começam a contar os 60 dias. Consulte seu advogado que ele te instruirá a melhor forma de fazer essa requisição.
Mas caso o valor da ação seja superior ao limite e você não queira desistir do valor excedente, não há outra escolha. O seu pagamento será realizado através da expedição de um Precatório mesmo.

Conclusão

Viu como RPV, assim como Precatório, não é nada complicado? São apenas termos jurídicos para o reconhecimento da dívida por parte de um ente público. Nos próximos posts mais termos jurídicos serão explicados de maneira simples. Esse é só o começo do nosso blog, vem muito mais coisa boa por aí!
Ah, e se você não entendeu alguma coisa ou ainda tem alguma dúvida, deixe seu comentário ai embaixo que te responderemos. Ou então mande um e-mail para contato@meuprecatorio.com.br.
Até nosso próximo post!

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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512 comentários

    • Aloísio,

      Você deve pedir a planilha de cálculo ao seu advogado ou esperar que a RPV seja oficialmente expedida para ter acesso ao ofício requisitório, onde consta essa informação.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Oi meu processo esta assim Ano da proposta 2022
    Data conta de liquidação 04/04/2020
    Valor solicitado R$ 71.400,00
    Requisição bloqueada NÃO
    Situação da requisição ATIVA – Em proposta
    Natureza ALIMENTÍCIA
    Oque isso significa se puder me ajudar

  2. Estou tratando de stress, depressao, ansiedade crônica, transtorno bipolar , pânico, tudo gerado por extremo.no trabalho e descaso INSS. Sozinha, divorciada, sem renda, médica paga com vaquinha de família para tratamento sem retorno. Já cheguei a perder memória na rua e quase morri atropelada. Tenho crise diretas choro, visões, tristezas, ansiedade crônica. Desde 2015 brigando com INSS para rever um auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, que e o recomendo pela piquisatra sempre. Tudo indeferido. No último processo juz ordenou que pagassem auxílio doença, todos atrasados e que cumprisse a sentença em 2 meses , pois nem recorreram por ser pela segunda bebês . Já tentei me matar, não me importo de dizer.Estou cansativa, sozinha, sem ajuda , dependendo de vaquinha para pagar médico psiquiatra e psicologia pois posto saúde não tem. Médica devido meu quadro, não libera mais trabalhar. Estou incapaz e cada dia pior. Perdendo memória, crises e crises…só morrendo. Saiu a última sentença que o INSS tinha que me pagar auxílio doença e do parar se eu ficasse apta , me pagasse a rpv definida dos atrasos e a possibilidade da aposentadoria. Estou cansada…perícias e perícias indeferidas. Tenho perdido memória, crises na rua, tentativa de morreram. Acabaram comigo. A última sentença agora eu conseguir do juiz da segunda vara de Contagem, sentença de auxílio doença sem prazo para parar e pagamento RPV. Desde fevereiro de 2020. Nem recorreram pois ultrapassou o tempo deles . Mas mesmo assim até hoje sem cumprir sentença. Depois do juiz … Vou pedir para o papa fazer eles cumprir a sentença? Não tenho renda nenhuma… Sempre trabalhei demais. Agora preciso de ajuda. Estamos em março de 2021. Nada. O judiciário não liberou. Quem manda mais que o juiz? Quando irão cumprir a sentença? Quando eu morrer? Mato todos antes. Meu limite não existe mais. Estou mal. Preciso receber minha rpv e o auxílio doença se cessar até que se prove o contrário.socorro. não tenho condições de fazer mais nada. O papa? Trabalho desde cedo … adoeci, me ignoram. Quero. Receber . O que fazer???? Ser Presidente, INSS, órgãos responsável. Por favor…. socorro.

    • Joana,

      Lamento ouvir sobre sua situação. No caso se o INSS não recorreu e não pagou o seu advogado deve entrar com um pedido de sequestro de verbas para que o pagamento seja realizado o mais rápido possível.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá!

    Tenho uma requisição de pequeno valor para receber. Na sentença, diz que os juros de mora devem incidir a partir da citação da União até a data da requisição.

    Que data da requisição é essa?

    É a data da sentença?
    Ou é a data do despacho que disse: “expeça-se e envie-se o respectivo requisitório ao TRF, intimando-se antes as partes para manifestação”?
    Ou é a data em que a União foi intimada desse despacho?

    Obrigada.

    • Ana,

      Data de requisição é a data em que a RPV foi expedida. Após esta data, incide apenas correção monetária.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Tenho uma requisição de pequeno valor para receber. Na sentença, diz que os juros de mora devem incidir a partir da citação da União até a data da requisição.

    Que data da requisição é essa?

    É a data da sentença?
    Ou é a data do despacho que disse: “expeça-se e envie-se o respectivo requisitório ao TRF, intimando-se antes as partes para manifestação”?
    Ou é a data em que a União foi intimada desse despacho?

    Obrigada.

  5. Data Movimento
    18/03/2021 Certidão Expedida
    Crédito para precatório e RPV (3ª Cont.)
    18/03/2021 Documentos digitalizados
    18/03/2021 Documentos digitalizados
    Olá,Boa Tarde! me chamo Cristian Marcelo.Estou com com esse processo desde 2013,sera que ainda tenho chances de receber essa dinheiro,o valor ja passa de 60 salarios minimos?

    • Cristian,

      Tenho que entender melhor o contexto do que você colocou aqui. Há duas interpretações: Que seu precatório RPV foi expedido, ou que ele já foi pago. É necessário verificar as movimentações anteriores.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Fátima,

      O valor tem correção monetária e juros desde o momento da citação até a expedição do ofício requisitório.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. eu recebi uma carta INSS, no dia 17 de janeiro de 2013, constando um valor a receber no mês maio de 2021.
    quais são as providencia que tenho que toma para Recber este valor que costa na carta.

    • Demerval,

      Isso não tem a ver com precatórios nem RPV. No caso você tem que procurar uma agência do INSS com esta carta para entender o procedimento, mas geralmente já vem junto com o benefício do mês.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Paulo César,

      São 60 dias para o pagamento após a expedição da RPV e a notificação do devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Meu esposo ganhou causa contra inss já foi o c as cálculo desde dezembro 2020 e até hoje não saiu onde tá o direito da alimentação .

    • Kátia,

      Não tem um prazo para que o cálculo seja feito, pois depende da complexidade e se o INSS concorda ou não com os valores que seu advogado propos.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Entrei no justiça no ano de 2017 pedindo revisão de calculo,
    O juiz deu ganho de causa isso é.
    Requisição de pagamento pelo trf
    Quanto tempo demora?

    • Venceslau,

      Depois do ganho de causa, vem o cálculo dos valores e depois disso a expedição do ofício. Apenas após a expedição do ofício é que se tem um prazo para pagamento, que varia de 60 dias para RPV a até 2 anos para Precatórios.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Recebi um RPV em 2020 ref à devolução de Irpf cobrado indevidamente sobre abonos salariais recebidos de 1996 a 2005, esse tipo de RPV é isento de IR? Como declarar?

    • Márcia,

      Restituição é isenta de IR sim. Basta declarar como rendimentos isentos e não tributáveis.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Recebi uma carta do inss dizendo que tem valores para ser pagos em maio.
    Ja vou receber ou do ano que vem

    O meu e menos q 6000 tenho 45 anos

    • Rosemeire,

      Isso não é RPV mas sim uma revisão automática que o INSS faz. Neste caso é necessário verificar o que está na carta.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Gracimar,

      Depende do seu processo na verdade. Não tem como te dar um prazo fixo sem saber em que fase ele está.

      Espero ter ajudado 🙂

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