RPV, RCL, DCL, são tantas siglas que até lembra uma canção antiga repetida por vários de nós nas brincadeiras de criança: “uni duni tê, ô salamê minguê”. Como entender essas e outras letrinhas quando falamos em precatórios e em Requisição de Pequeno Valor?
Para te ajudar a compreender melhor esse mundo (não tão lúdico como as cantigas de criança), vamos falar sobre as RPVs. Além do significado, queremos explicar por que às vezes é tão difícil vendê-las.
Afinal, o que é Requisição de Pequeno Valor?
Enfim, vamos começar com o básico. RPV é a sigla para Requisição de Pequeno Valor. Foi criada pela Emenda Constitucional 37/2002 com o objetivo de facilitar o pagamento de condenações de pequenos valores e trazer mais agilidade e eficiência às decisões judiciais.
No entanto, a lei ficou conhecida como a “emenda do calote”, já que forçou a administração pública a destinar apenas de 1,5% a 2,0% do previsto em seu orçamento anual para o pagamento de precatórios. A regulamentação foi feita por intermédio da Resolução 122/2010 do Conselho da Justiça Federal (CJF).
De qualquer forma, RPV é uma requisição de pagamento direcionada a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado. É similar a um precatório, mas se diferencia pelos valores menores e prazos mais curtos de pagamento. De acordo com a lei 10.259 de 2001, o prazo para quitação é de, no máximo, 60 dias a partir da data de emissão.
Quais são os valores para estados e municípios?
Nos casos dos estados e Distrito Federal, são consideradas Requisições de Pequeno Valor as dívidas de até 40 salários mínimos. Já para os municípios, esse valor é reduzido para 30 salários mínimos. Vale ressaltar que a lei pode fixar esses tipos de RPVs em valor inferior ao teto de 40 ou 30 salários mínimos, a partir do valor do teto da Previdência Social.
Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cada ente da federação (União Federal, Estados, Municípios, etc.) tem liberdade para fixar o valor máximo para enquadramento como requisição de pequeno valor (desde que isso seja feito por lei própria).
Como funciona o mercado para venda de RPV?
O mercado de RPVs e precatórios também tem sido alvo de muitos aproveitadores. Por isso, é preciso cautela ao adquirir ou vender um precatório ou Requisição de Pequeno Valor. A recomendação é sempre contar com o acompanhamento de um advogado.
Esses documentos são títulos de crédito emitidos contra a administração pública. Ou seja, é um patrimônio e deve ser cedido mediante escritura pública de cessão de créditos e registrado no Tribunal de Justiça.
O que avaliar na hora de comprar ou vender?
Os cuidados para adquirir uma RPV devem ser os mesmos que você segue ao se comprar uma casa, por exemplo. Então, consulte certidões negativas de débitos fiscais, processos cíveis e trabalhistas.
Outra dica é conhecer o passado de quem vende. se o proprietário possuir dívidas que vierem a recair futuramente sobre esse título o comprador pode acabar ficando apenas com o direito de regresso contra quem vendeu.
Um dos principais motivos pelos quais as instituições, principalmente financeiras, não têm interesse em comprar RPV é devido ao fato de não haver deságio. É o que ocorre no caso dos precatórios, ou seja, do ponto de vista operacional não é viável, pois não traz benefícios financeiros. Além disso, há o risco atrelado à transferência da titularidade, que pode não ser obtida antes do pagamento, estimado para ocorrer em até 6 meses.
Como é creditada a Requisição de Pequeno Valor?
Os valores da RPV, da mesma forma que os precatórios, são creditados em uma conta judicial à disposição do beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, instituições bancárias vinculadas à União.
Portanto, o crédito poderá ser levantado em qualquer agência das instituições responsáveis pelo pagamento dentro do território nacional. Para isso, o titular só precisa apresentar o RG/CPF e comprovante de residência atualizado.
Em alguns tribunais de justiça, o saque é feito sem o alvará de levantamento. Assim, o credor pode acabar negociando a RPV com uma instituição e receber dela. Porém, ao não fazer a transferência de titularidade, ele poderá receber duplamente, o que gera uma insegurança jurídica em bancos e fundos de investimentos. Vale lembrar que é uma operação viável apenas para pessoas físicas e advogados.
Gostou de se aprofundar mais no universo da Requisição de Pequeno Valor? Se quiser saber mais sobre valores, regras, tipos de RPVs e mercado de vendas ou até mesmo sobre precatórios, entre em contato com a gente por e-mail ou pelo telefone (31) 3181-0270.