Todos os meses, você acompanha aqui no blog as principais notícias sobre precatórios. Assim, fica muito mais fácil saber como está o cenário atual do pagamento e os impactos que pode trazer para o seu benefício. Então, hoje você verá:
- Tribunal de Justiça recebe 18 recomendações do TCE-PR;
- Judiciário de SC edita novas resoluções sobre precatórios;
- GDF destina R$200 milhões para pagar precatórios;
- Começa a quinta rodada para o pagamento de precatórios.
Afinal, o que acontece no universo judiciário pode interferir de forma direta na quitação do seu precatório. Por isso, acompanhe a leitura até o fim!
Tribunal de Justiça recebe 18 recomendações do TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) enviou 18 recomendações para o Tribunal de Justiça paranaense (TJPR). Todas elas falam se referem à gestão de precatórios.
As sugestões estão no Relatório de Fiscalização da Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR. Assim, o TJPR tem 90 dias para elaborar um plano de ação a fim de executar essas recomendações.
As recomendações
As primeiras recomendações tratam da necessidade de relatórios, mecanismos de controle e gestão dos recursos para o pagamento de precatórios. Também sugerem a implantação de ferramentas tecnológicas para o acompanhamento desses depósitos administrativos e judiciais.
Além disso, impõem ao Comitê Gestor a missão de fazer o acompanhamento do plano anual de pagamentos e da gestão de contas especiais de precatórios. As medidas ainda pedem a publicação do Mapa Anual de Precatórios e Mapa Estatístico no Portal do TJPR. Desse modo, o objetivo é apresentar melhor o tema “Precatório” no site.
Outro pedido é apurar os valores remanescentes não levantados até 31 de dezembro de 2020, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Assim, a finalidade é subsidiar a dívida consolidada do Paraná.
As medidas também pedem mais interação com a Secretaria do Estado da Fazenda e a PGE. Com isso, o TCE-PR pretende regulamentar os processos de pagamento dos títulos. Ademais, o documento destaca a adoção de mecanismos para fornecer os recursos apropriados à Central de Precatórios. Logo, será possível otimizar os cálculos, bem como as revisões.
Sendo assim, as recomendações finalizam pedindo continuidade nas tratativas para celebrar o convênio entre o TJPR, TRF4 e TRF9.
Judiciário de SC edita novas resoluções sobre precatórios
Novas regras que afetam a gestão de precatórios entram em vigor no Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). Já os termos estão na Resolução GP n. 9/2021, com assinatura do presidente da instituição, o desembargador Ricardo Roesler.
O novo ato procura uniformizar os processos adotados pelos tribunais do Brasil. Então, a norma local também fala sobre os pagamentos de precatórios, substituindo a Resolução GP n. 49/2013.
As normas disciplinares
Segundo o documento, os processamentos de requisições para quitar precatórios acontecerão exclusivamente pelo Tribunal de Justiça. Dessa maneira, compete ao presidente assegurar que o título tenha uma liquidação regular. Logo, é preciso obedecer à ordem cronológica.
Também constam as condições para as requisições de acerto de contas quando processadas contra o ente devedor de outra unidade federativa. Fora isso, outro ponto importante é a definição de critérios para expedir as Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Por fim, as resoluções apresentam termos disciplinares para expedir a requisição de pagamento dos precatórios. Logo, o destaque está na redução de peças na requisição e no envio destas por formulário eletrônico.
Outras definições
O documento ainda fala sobre a preferência no pagamento, atribuições do presidente, do juízo da execução e do juiz auxiliar, honorários advocatícios e acordos. Além disso, inclui quitação, sequestro, penhora e cessão de créditos, atualizações, juros, retenções legais e o spread das contas do regime especial.
Já as outras obrigações, que não seguem a regulamentação local, precisam se enquadrar à Resolução CNJ n. 303/2019.
GDF destina R$200 milhões para pagar precatórios
O Governo do Distrito Federal (GDF) separou R$200 milhões para a Quinta Rodada de Acordo Direto de Precatórios. Com isso, o montante é o maior já disponibilizado para a modalidade desde o começo do regime de quitação de dívidas.
O GDF afirma que, com esse sistema, pessoas físicas e jurídicas podem receber os seus precatórios com até 10 anos de antecedência. Para isso, no entanto, é preciso aplicar um desconto no valor total do título. Dessa forma, o poder público também economiza recursos.
O Acordo Direto
O Acordo Direto é um tipo de pagamento de precatórios alheio à ordem cronológica. Há uma negociação direta com o credor, aplicando o desconto de 40%, chamado de deságio. Ou seja, nas palavras do procurador-chefe do Contencioso em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Proprec), Idenilson Lima da Silva:
“O Acordo Direto busca reduzir o infindável contingente de discussões e demandas judiciais em torno das dívidas de precatórios, o que, muitas vezes, movimenta de forma desnecessária as estruturas jurídicas do Estado, tais como Poder Judiciário e PGDF, incrementando gastos públicos”.
Segundo o procurador-chefe, os estados e o Distrito Federal conseguem quitar os seus débitos com maior rapidez ao seguir esse modelo. Portanto, entes em mora com os seus precatórios em 25 de março de 2015 conseguiriam liquidar as dívidas até 31 de dezembro de 2024.
Começa a quinta rodada para o pagamento de precatórios
Em complemento às notícias sobre precatórios, a Quinta Rodada de Acordo Direto de Precatórios já começou. Então, credores do Distrito Federal têm até 19 de março para aderir à modalidade, segundo a Procuradoria-Geral do DF (PGDF).
Ao optar pelo acordo, o beneficiário sai da lista cronológica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em geral, nessa listagem é preciso enfrentar uma longa fila de pagamentos de precatórios, o que pode levar a até décadas de espera.
Para evitar a demora, os credores podem antecipar o recebimento da dívida. No entanto, o lado negativo é abrir mão de 40% do valor corrigido do título em função do deságio.
Quem pode participar
Estão aptos os titulares de precatórios com emissão até 31 de dezembro de 2019, desde que constem na lista do TJDFT. Sendo assim, os herdeiros de precatórios — sendo sucessores por óbito do beneficiário original — também podem receber.
Além desses casos, o procurador ou advogado do caso também pode celebrar o acordo. Para isso, o documento precisa ser lavrado há menos de 60 dias da publicação do edital.
Como fazer o requerimento
O credor deve entrar com o pedido on-line. Na hora de fazer a requisição, tenha em mãos o Requerimento para Acordo Direto de Precatório, RG e CPF para pessoa física, além da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial.
Se for o caso, separe também a procuração pública ou particular que atribua ao advogado ou procurador poderes para celebrar o acordo. Sem contar a decisão judicial de habilitação dos herdeiros, em processos de precatórios de herança.
Assim como o requerimento, qualquer dúvida podem ser encaminhada pela página da PGDF. O atendimento via chat funciona das 9h às 19h, durante a semana.
O que achou do giro de notícias sobre precatórios do início de março? Já tem bastante coisa acontecendo por aí. Afinal, as filas continuam, enquanto medidas precisam ser tomadas para movimentar o acerto de contas. Se você quiser ficar por dentro de todas as novidades, acompanhe o nosso blog. Estamos sempre atentos por aqui!
Para um aprofundamento maior no tema, confira a categoria de Notícias Comentadas e mergulhe no mundo dos precatórios.