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Um giro sobre precatórios no Brasil

Um giro sobre precatórios no Brasil

Boa notícia para credores de Betim e do Paraná. Já os servidores que contavam com o pagamento de precatórios do Fundef para “engordar” a ceia do Natal amargam mais uma decepção. E uma alternativa deve agilizar o pagamento de precatórios estaduais e municipais. Acompanhe tudo isso no nosso resumo quinzenal de notícias.

por Zirlene Lemos

Precatórios judiciais do extinto Fundef não podem ser usados para pagar professores

um gráfico num quadro negro

O Tribunal de Contas da União (TCU) – responsável pela fiscalização dos fundos e patrimônios públicos federais   – ratificou que os recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não poderão ser usados para pagar professores nem advogados. A princípio a medida impacta estados e municípios beneficiários de precatórios – ordens judiciais para pagamento de débitos – de Estados do Nordeste e Pará, Amazonas e Minas.

Inicialmente o TCU atendeu a uma solicitação do Congresso Nacional, que demandou a abertura de fiscalização no Fundef (conhecido como Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb). De tal forma que, na solicitação, o Congresso visava garantir no mínimo 60% dos valores destinados pela União aos municípios, a título de precatórios do Fundo, para a remuneração dos profissionais do magistério. Anteriormente à decisão do TCU havia vários entendimentos entre tribunais de contas estaduais e sindicatos de professores.

Entendimento do tcu

Em julgamentos anteriores, o Tribunal havia definido que os valores dos precatórios, de caráter eventual deveriam ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. Consequentemente tais recursos não poderiam ser empregados para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários, pois na ocorrência desse tipo e situação o gestor público poderá ser responsabilizado por dano aos cofres públicos no âmbito da lei de improbidade administrativa. De tal forma, em sua decisão o TCU argumentou que não é recomendável misturar os recursos advindos de precatórios com dinheiro do Fundeb, especialmente por serem verbas que deverão ter regras de aplicação distintas. Portanto os valores dos precatórios devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o artigo 70 da lei de diretrizes e bases da educação nacional.

Fundef X Fundeb

O Fundef foi substituído pelo Fundeb, criado pela Emenda Constitucional 53/2006 e regulamentado pela Lei 11.494/2007. Inicialmente tratava-se de um programa federal que pretendia estimular a educação em municípios economicamente vulneráveis onde era repassada uma verba todos os meses para que estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de professores e na infraestrutura das escolas.

Atualmente o fundo é formado principalmente por recursos provenientes de impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas, existem Estados que recebem complementação por uma parcela de verbas federais, caso não tenham condições de arcar com o valor mínimo definido nacionalmente por aluno. Durante a vigência do Fundef (entre 1998 e 2006) a União não fez o repasse integral da complementação devida a alguns Estados. Assim sendo, os precatórios judiciais do extinto Fundef, resultado de passivo da União em relação a erros de cálculo, são estimados em mais de R$ 90 bilhões.

Decisão do TJMG suspende pagamento de precatórios para Andrade Gutierrez

        

Quase tão dramática quanto enredo de novela: assim pode ser resumida a longa briga judicial entre a Prefeitura de Betim (Região Metropolitana de Belo Horizonte) e a empresa Andrade Gutierrez, por causa de uma suposta dívida de 1982 que estaria sendo cobrada indevidamente do município. Em suma, o valor que hoje chega à cifra de R$ 480 milhões em favor da Andrade Gutierrez., seria decorrente de restos a pagar referente a obras de saneamento, viário e urbanização realizadas pela empresa em Betim entre 1979 e 1982.

No início do mês de outubro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Prefeitura de Betim deveria arcar com a suposta dívida e bloqueou R$ 47,8 milhões do orçamento municipal, referente à primeira parcela do pagamento. Nesse meio tempo, passados pouco mais de um mês, em novo entendimento o TJMG concedeu uma liminar suspendendo, por tempo indeterminado o bloqueio de verbas de R$ 47,8 milhões bem como o pagamento de qualquer precatório à empresa Andrade Gutierrez.

Em síntese, como resultado em sua defesa a Prefeitura de Betim alega que “em um período de três anos – entre 1979 e 1982 – as obras sofreram um aumento inexplicável de 400% através dos termos aditivos realizados, completamente fora da razoabilidade e dos padrões normais de previsibilidade. Havendo, portanto, uma impossibilidade lógica para existência dos precatórios n°380 e 391, de maneira que está sendo comprovado o pagamento de todo o débito do município de Betim com a construtora Andrade Gutierrez.

Assim, o pagamento do precatório fica suspenso até que o mérito da questão seja julgado. Mas isso faz com que precatórios que estejam atrás deste possam ser pagos de maneira mais rápida.

Central dos Precatórios é caminho para pagamento das dívidas

Em situação de fragilidade fiscal, os estados e quase a todos os 5.568 municípios brasileiros, devem mais de R$ 113,5 bilhões em precatórios. Nesse sentido, o tamanho exato dessa dívida, foi consolidado pelo Tesouro Nacional num painel online que detalha as dívidas de União, estados e municípios. A plataforma está disponível para consultas e permite maior transparência aos dados, que são declarados pelos próprios governos regionais.

Solução para a quitação dos precatórios

Uma proposta de emenda à Constituição aprovada em outubro pelo Senado PEC 95/2019, prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios.

Dessa forma, em regra, estados e municípios devem destinar o mínimo de 1% a 2% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento de precatórios, podendo sofrer sanções em caso de descumprimento, como o sequestro dos valores dos cofres públicos e restrições para contrair empréstimos. Minas Gerais, um dos estados que está em grave crise financeira, engrossa a lista de devedores ultrapassando R$7,3 bilhões – incluindo estado e municípios – só a dívida total do Estado é de cerca de R$ 3,6 bilhões.

Central dos Precatórios

Para se livrarem das dívidas dos precatórios, Estados e municípios devem sempre efetuar o pagamento através da Central dos Precatórios – espécie de câmara que vai atuar na busca de acordo entre credor e devedor para agilizar os pagamentos pendentes, obtendo deságios que possibilitem atender a um número maior de credores. Assim sendo, trata-se de um sistema informatizado, disposto em ordem cronológica, inclusive com horário, a partir do instante em que foi apresentado um precatório. Dessa forma o juiz e o gestor seguem rigorosamente a ordem cronológica de quitação.

Decreto do Governo do Paraná garante pagamento de precatórios a mais de mil

            

Um total de 1.032 interessados aderiu à proposta feita pelo Governo do Paraná para receber precatórios com deságio e, com isso, antecipar o recebimento de seus créditos. Foram encaminhadas solicitações ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) demonstrando interesse em aderir ao Decreto nº 2.566/2019, editado com o objetivo de acelerar a quitação dos débitos do Estado com economia de recursos públicos. O decreto contemplava até 17.464 credores, mas o prazo foi encerrado em 30 de setembro de 2019 e pouco mais de mil solicitaram a adesão.

O valor total dos precatórios que serão aprovados para aderir ao programa ainda não é conhecido, pois o Tribunal de Justiça está em fase de avaliação dos pedidos e a previsão é que em janeiro seja conhecido o número definitivo das solicitações deferidas.

No total, os precatórios devidos pelo Estado do Paraná – conforme disposto no Plano Anual de Pagamento de Precatórios do Estado – chegam a quase R$ bilhões contemplando multas e juros.

Pelo Decreto, o deságio a ser aplicado varia de acordo com o ano de inscrição, sendo 10% de deságio para precatórios inscritos até o ano 2000 a 40% para os créditos inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2016 a 2020.

E você caro internauta, se encaixa em algumas dessas situações ou gostaria de saber mais sobre o assunto? Deixe seu comentário e interaja com a gente.

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