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PEC da 2ª Instância, se aprovada, vai acelerar pagamento de indenizações e precatórios. Para servidores públicos aposentados e inativos do Distrito Federal, o Natal vai chegar mais cedo. E ainda, tire todas as dúvidas sobre os precatórios do Fundef. Isso e muito mais no resumo quinzenal de notícias.

por Zirlene Lemos

PEC DA 2ª INSTÂNCIA pode repercutir no pagamento de precatórios

imagem do STF

 

Em recente decisão, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) da mais alta corte brasileira derrubaram a prisão após condenação em 2ª instância. Isso significa que o réu só pode ser considerado culpado após o esgotamento de todos os recursos, em todas as instâncias da Justiça. Uma das áreas afetadas pela decisão é a do pagamento de precatórios.

O assunto é polêmico dentro do próprio STF e, inclusive, já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016.  E até agora, não houve um posicionamento definitivo.

Que essa decisão impacta diretamente a área criminal, já ficou claro, mas a novidade é que também pode repercutir em outros ramos do direito. Um deles afeta diretamente a antecipação do pagamento de precatórios,  aumentando despesas para União, Estados e municípios.

Mas você deve estar se perguntando: o que isso tem a ver com o recebimento do meu precatório? A resposta é simples! Além de antecipar a execução das penas de prisão adianta também o cumprimento de decisões judiciais que envolvem pagamentos de dívidas de precatórios, trabalhistas, entre outras causas do direito administrativo, tributário e cível.

Em suma, os governos não poderão atrasar esses tipos de pagamentos com recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os valores terão de ser pagos imediatamente após a decisão em 2º grau.

Tramitação

Atualmente, tramitam duas propostas distintas sobre o assunto, uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado. Na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019. Apelidada de PEC da Segunda Instância, seu objetivo é modificar parte do art. 5º da Constituição Federal para permitir a prisão imediata de réus condenados pela Justiça em segunda instância (tribunais).

Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2018 é mais simples, mas defende uma proposta similar.

A PEC da Segunda Instância prevê a execução antecipada da pena para todas as ações que chegarem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, se um Estado for condenado a pagar precatórios, por exemplo, terá de quitá-los antes do julgamento final em instâncias superiores.

Isso provavelmente acabará com a fila de espera pelo pagamento de precatórios, que costuma demorar, muitas vezes, mais de 20 anos. A estimativa é que ao juntar os governos estaduais e municipais, a dívida com precatórios no Brasil ultrapasse R$ 141 bilhões.

Em reunião entre líderes do Senado e da Câmara, no dia 26 de novembro, a decisão foi priorizar a PEC 199/19, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça, em detrimento ao PLS 166/2018.

O próximo passo é que a PEC 199/19 seja aprovada na Câmara até o 1º trimestre de 2020, após passar por uma comissão especial, que tem 90 dias de prazo. Depois, são mais duas votações no plenário. Além disso, por ser emenda constitucional, a proposta precisa dos votos de 308 dos 513 deputados.

Se aprovada, a PEC da Segunda Instância será uma grande vitória para os credores, para o Poder Judiciário e, principalmente, para a sociedade. É importante salientar que a inadimplência das decisões judiciais contra o poder público provoca profunda descrença nas instituições.

Saber que haverá um encurtamento no prazo de pagamento de precatórios é muito relevante, principalmente ao credor. Se você está na fila, fique de olho e acompanhe as atualizações no Precatório News, nosso resumo quinzenal de notícias.

NATAL É MAIS OTIMISTA PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL

Você pode até duvidar que ‘Papai Noel’ exista, mas vale reforçar a crença nos milagres de Natal. Afinal, mais de 2 mil servidores públicos aposentados e inativos, que fizeram acordo direto com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), terão um Natal melhor.

Com deságio de até 40% do total devido em títulos de precatórios, o governo do Distrito Federal (GDF) e o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) assinaram acordo para pagar precatórios dos servidores públicos locais. Ao todo, serão liberados mais de R$ 90 milhões para quitar a dívida com esses credores, em atraso desde 2015.

Com o montante, o GDF também planeja liquidar o débito com o funcionalismo referente à chamada Requisição de Pequenos Valores (RPVs). O benefício é similar ao precatório, mas de tramitação mais rápida a título de pagamento, por envolver débitos não superiores a 40 salários mínimos.

RPVs são válidas para servidores que ganharam processos na Justiça e têm o direito de receber licenças-prêmio não pagas, dívidas de auxílio-alimentação, quinquênio, erros de reajuste, entre outras despesas. Também é o caso de pessoas físicas ou jurídicas, que tenham como devedor o governo, além de empresas que ganharam ações contra o DF e precisam ser ressarcidas.

Dados do Relatório de Gestão Fiscal, publicado no Diário Oficial do DF, indicam que até agosto de 2019 os débitos chegaram a R$ 10,3 bilhões. Os títulos vencidos e não pagos alcançaram a cifra de R$ 5,7 bilhões, o que corresponde a mais de 55% de todo o passivo consolidado da capital da República.

Segundo a PGDF, a meta é honrar parte dos compromissos e finalizar os pagamentos dos 2.701 títulos pré-autorizados pelo GDF e pelo TJDFT até o fim de 2019. A ideia também é promover, por meio de edital, a 2ª rodada de mediação e conciliação após a finalização da análise de todos os requerimentos.

Essa ação garante ao credor o recebimento mais rápido e antecipado. É uma economia de cerca de R$ 65 milhões, além de um incremento na arrecadação de mais de R$ 7 milhões para os cofres públicos. A previsão de redução do estoque da dívida do Distrito Federal está em torno de R$ 162 milhões.

Atenção aos golpes

É importante alertar todos os credores que estão na lista de precatórios para que fiquem atentos a possíveis golpes. Alguns beneficiários recebem ligações telefônicas fraudulentas de pessoas exigindo o pagamento de taxas ou depósitos como condição para que os valores sejam liberados.

Para o recebimento dos valores não é cobrada nenhuma taxa, nem qualquer custo processual. Quando o TJDFT libera o pagamento de precatórios, o dinheiro é depositado diretamente na conta do credor.

Para realizar a assinatura do termo, os credores são intimados mediante o aplicativo de mensagens WhatsApp, segundo prevê a portaria publicada pela Corte. O tribunal também esclarece que a autorização desses pagamentos segue “a lista cronológica das dívidas”.

O Código Penal estabelece que o golpe das ligações telefônicas está configurado como crime de estelionato, no artigo 171: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

A punição para esse tipo de delito é de um a cinco anos de reclusão. Quando cometido contra idosos, passa para dois a dez anos de reclusão. Por isso, é importante sempre denunciar contatos suspeitos para que a Polícia possa investigar.

Saiba como não cair em golpes com precatórios

Tira-dúvidas dos precatórios do Fundef

Quais são os recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)? Qual a porcentagem e sua correta destinação? Aos profissionais de quais áreas é destinado?

Quando o assunto é o Fundef, muitas são as dúvidas. Por isso, elaboramos esse conteúdo extra no formato de perguntas e respostas com o objetivo de esclarecê-las para você.

O que são os Precatórios do Fundef?

O Fundef foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de investir em educação nos municípios brasileiros. As prefeituras deveriam destinar 40% do valor à infraestrutura das escolas e mais 60% aos professores. Nem todos os recursos foram pagos corretamente, e muitas prefeituras entraram com ações na Justiça contra o Governo Federal.

Vencedoras, os órgãos foram indenizados por meio dos chamados precatórios do Fundef. Segundo informações no site do Ministério da Educação , o Fundo tem vigência até 2020 e corresponde a aproximadamente 63% dos recursos para financiamento da educação básica pública no Brasil. Em 2019, mais de R$ 14 bilhões em repasse estão previstos.

A quem se destina os precatórios do Fundef?

Como o Fundo foi criado para valorização do Magistério, há vários entendimentos a respeito do enquadramento de quem teria direito à verba. Vale apenas para os professores que estavam em exercício durante o período referente à ação judicial ou todos os docentes da rede pública?

É recomendável que a própria categoria, dentro de suas especificidades, decida esses critérios. A decisão pode ser feita por meio da composição de comissões de estudos e votação das propostas em Assembleia Geral em cada município ou acordos celebrados entre as partes.

Professores aposentados têm direito a receber esses precatórios?

Aqueles que tiverem atuado entre 1996 e 2006 na educação pública municipal têm direito ao recebimento dos valores. Na época, deveriam ter tido o bônus salarial acrescido em seus vencimentos. Como isso não aconteceu, agora eles precisam ser indenizados.

Como deve proceder o prefeito que quer pagar os precatórios?

Por meio de encaminhamento de uma lei para a Câmara de Vereadores local, autorizando um acordo na justiça. Caso o acordo seja homologado, o gestor pagará os valores com adágio de 40% se protegendo juridicamente.

E nos casos de municípios onde os fundos de precatórios do Fundef foram bloqueados pela Justiça?

O bloqueio dos recursos de precatórios do Fundef é uma medida preventiva com o intuito de evitar que as prefeituras destinem os recursos a outros fins. Enquanto isso, é necessário aguardar decisões em instâncias superiores ou um acordo entre as partes no município para que os professores  recebam o valor integral da verba.

Para agilizar a liberação, é fundamental sensibilizar as prefeituras a assinarem um acordo judicial se predispondo, nos autos do processo, a destinar pelo menos 60% dos recursos aos docentes da rede pública. Outro caminho é aguardar a decisão da Justiça sobre o mérito da ação.

Os credores de precatórios do Fundef podem aceitar menos do que 60% do valor?

Não é recomendável que aceitem percentuais menores do que esse, seja em uma ação judicial ou mesmo em um acordo.

Quanto tempo demora o recebimento desse tipo de precatório?

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as ações demoram uma média de, no mínimo, dois a três anos, sem contar as decisões que saem em forma de precatórios. Nesse caso, o o tempo varia de 13 a 14 anos para recebimento do valor do passivo.

Como está a situação do Fundef em Minas Gerais?

Os municípios mineiros sofrem constantemente com atrasos no repasse da cota, parte do Estado referente ao Fundef, o que acarreta em dificuldades no equilíbrio das contas municipais. Isso tem pautado um conjunto de ações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Associação Mineira de Municípios (AMM), junto ao judiciário estadual, para que a situação seja revertida.

As entidades alertam os gestores sobre outros prejuízos que podem ocorrer ao final do exercício. Por isso, a CNM, em conjunto com a AMM, buscam apoio do Ministério Público e da Procuradoria da República para obrigar o Estado de Minas Gerais a regularizar a situação do repasse do Fundef.

Outras medidas, tomadas junto ao Tribunal de Contas mineiro, visam garantir a flexibilidade na interpretação da legislação e o reconhecimento da instabilidade nesse período.

 

Ainda ficou com dúvidas? Leia mais sobre os precatórios do Fundef e deixe seu comentário aqui no post. Nós podemos ajudar!

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