Assim como um trem que precisa cumprir um itinerário, os dados sobre precatórios passam por várias estações até chegarem efetivamente ao momento em que o credor faz o saque. Uma vez transitado em julgado, o Tribunal de Justiça (TJ) cria uma conta para o título e o inclui na fila cronológica.
Contabilizar o fluxo de pagamento é importante, pois dá transparência às dívidas dos entes públicos. Além disso, o envio desses dados se torna, por consequência, fundamental para a confecção do Mapa Anual dos Precatórios. Quer entender melhor como é o processo? Continue conosco!
O envio de dados sobre precatórios
O início do processo marca a primeira estação por onde passam os dados sobre precatórios. Após a requisição de pagamento ao poder público devedor da causa, a quitação da dívida deve entrar no orçamento.
Na hora do acerto de contas, ou seja, ao alcançar o destino final, o valor do título é depositado na conta do tribunal responsável. No caso de precatórios estaduais e precatórios municipais, o responsável é o Tribunal de Justiça. Desse modo, o TJ avisa ao juiz que o depósito está disponível para o credor e dá a ordem para expedir o alvará de levantamento.
Portanto, cabe ao tribunal informar a conta especial criada para o precatório. É a partir dela e com o alvará em mãos, que o credor poderá, enfim, fazer o saque do seu benefício. Os dados também são essenciais para o Mapa Anual dos Precatórios.
Mapa Anual dos Precatórios
A fim de dar transparência ao processo e contabilizar as dívidas dos entes públicos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Mapa Anual dos Precatórios. Trata-se de uma demonstração do passivo — em precatórios — de todos os entes federados.
Para que haja tempo hábil para a sua produção, além do volume considerável de informações, o mapa precisa coletar os dados de todos os entes federados até uma data limite. Após ser consolidado, o Mapa Anual dos Precatórios é publicado no site do CNJ e fica disponível para consulta pública.
Fim do prazo para enviar dados sobre precatórios
O prazo final para a entrega dos dados ao Conselho Nacional de Justiça é dia 31 de março. Por regulamento, a data limite para envio dos dados coincide com a da publicação do Mapa Anual dos Precatórios no site do CNJ.
Os responsáveis por enviar os dados são os funcionários dos tribunais de justiça responsáveis pelos precatórios em todo país. Dessa forma, eles devem respeitar um cadastro realizado no próprio site do Conselho, exclusivo para esse fim. Há alguns critérios para realizar a tarefa, disponíveis na Cartilha do Usuário do Sistema.
E os tribunais regionais federais e do trabalho? São exceções! Diferente do TJ, esses órgãos enviam informações para outro mapa anual, exclusivo dos respectivos tribunais regionais.
Transparência dos dados é benéfica ao credor
O montante da dívida dos entes federados recebe o nome de estoque de precatórios. Saber quanto cada estado ou município deve em títulos a cada ano é uma ótima ferramenta para o credor. Assim, ele pode ficar de olho na viabilidade do seu direito.
Com a crise financeira e as recentes alterações em prazos de pagamento de precatórios, o clima de incerteza tomou conta. Isso vale principalmente para beneficiários de precatórios estaduais e municipais, que correm o risco de esperar mais pelo seu direito.
Ter a chance de consultar os dados sobre precatórios, ajuda a entender a situação de cada ente público devedor. Sem contar que mostra o tamanho do rombo nas dívidas de cada um. Dessa forma, é possível ter uma expectativa melhor em relação à previsibilidade de quitação do seu benefício. E, para o credor, contribui com a tomada de decisão.
Por isso, fique de olho nas informações sobre os precatórios e compartilhe em suas redes sociais! A informação é uma grande aliada do credor de precatórios. Até a próxima!