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TRF1 FAZ O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS FEDERAIS

TRF1 é o terceiro tribunal federal a fazer o depósito dos precatórios em 2020.

Parece que eu sou muito pessimista porque errei a previsão de pagamento do TRF3. E agora fomos supreendidos com o TRF1. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região sempre foi o último a efetuar o pagamento de seus precatórios. E além disso quase nunca soltava um cronograma de pagamento.

Bom, a parte do cronograma se mantém a mesma. Mas o pagamento não. Alertados por nossos leitores do blog que tinham feito ligações à Coordenadoria de Execução Judicial –  COREJ, passamos a monitorar alguns precatórios do TRF1. Pois ontem saiu aquela frase que todo mundo deseja ver na movimentação “Valor depositado”.

Entenda abaixo como fazer a consulta se seu precatório foi pago ou não e como o saque pode ser realizado.

Consultando seu precatório federal no TRF1

Página para consulta de precatório federal TRF1

O sistema do TRF1 mudou nos último meses. Antigamente, para consultar o precatório era possível fazer a consulta pelo número do processo originário e do número do precatório. Agora não mais.

Para fazer a busca no sistema você tem três opções: Nome, Documento e OAB do Advogado. Considerando que pouca gente sabe a OAB do advogado, é mais fácil fazer a consulta pelo nome ou documento. Porém, a busca pelo nome, dependendo do tamanho do nome da pessoa, pode dar errado. Pois eles buscam todos os nomes consultados. E se por acaso o seu nome foi abreviado no processo, é possível que não seja encontrado.

Então recomendamos a pesquisa pelo documento, CPF ou CNPJ. A busca é bem simples. Basta clicar neste link aqui e inserir o seu CPF e clicar em pesquisar.

A seguir aparece todos os processos que a pessoa tem que passaram pelo TRF1. Aqui você tem que selecionar aquele que começa com as letras PRC, que são de precatório. Assim você não consulta RPVs ou então um eventual pedido do devedor para recorrer do processo.

Onde vejo que foi pago?

Abas disponíveis na página do precatório no TRF1

Entrando no precatório, você vai ver o número dele, o número do processo originário e várias abas na parte de cima. A aba de processo estará selecionada, com o texto em laranja. Basta então clicar na quarta aba, “Movimentação”. Com isso todas as movimentações no precatório estarão disponíveis para serem vistas.

Abrindo a aba, você vai ver as duas últimas movimentações. Uma fala que o valor foi depositado, informando o banco (Caixa ou Banco do Brasil). Já a outra informa que um ofício foi anexado ao processo, informando que o valor foi depositado. Na prática as duas movimentações são a mesma coisa.

Movimentação do precatório informando o depósito.

Nossa equipe apurou que, a princípio, todos os precatórios com vencimento 2020 foram pagos. Assim se seu precatório foi expedido pelo TRF1 entre os dias 2 de Julho de 2018 e 1 de Julho de 2019 ele foi pago. Independente da natureza dele, comum ou alimentar. Mas se seu precatório de 2020 não aparece essa mensagem não se desespere. Como são mais de 25 mil precatórios expedidos pelo TRF1 para serem pagos esse ano, é possível que alguns pagamentos não puderam ser feitos no dia 1º de Julho.

Agora, se passar mais de uma semana sem aparecer esta movimentação informando o pagamento, o ideal é procurar seu advogado.

Como realizar o saque?

Ao contrário dos outros TRFs, o TRF1 não divulgou nenhuma medida especial para o saque durante a pandemia de Coronavírus. Assim o procedimento é o convencional.

Primeiramente é necessário verificar se há ou não a necessidade de alvará de levantamento para o saque. Nos anos anteriores, o tribunal informava isso na movimentação. Junto da parte que informava o depósito. Aparecia a frase “Saque mediante alvará”. Mas a ausência desta frase não indica que não é necessário o alvará. Afinal, vários credores já voltaram frustrados do banco ao ouvir do caixa que era necessário alvará. O ideal é verificar o ofício requisitório. Porém, o ofício não é um documento de fácil consulta. Contudo seu advogado deve ter uma cópia do ofício e/ou do processo.

Com o alvará expedido, ou se não houver a necessidade dele, basta ir ao banco em que o valor foi depositado. Como é um Tribunal Federal, qualquer agência do Brasil está autorizada a fazer o pagamento ao credor. Basta levar documento de identidade, CPF e comprovante de endereço.

E você Credor do TRF1? Feliz que finalmente veio uma boa notícia? Escreva como você se sente aqui nos comentários.

Até o próximo post!

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