DETALHES SOBRE A CONVOCAÇÃO E OS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) emitiu um comunicado oficial convocando os credores do Estado do Rio de Janeiro a manifestarem interesse em realizar acordos para liquidar precatórios. Esta convocação visa oferecer uma oportunidade para os credores receberem parte dos valores devidos de forma mais rápida e eficiente.
Todos os detalhes necessários para participar deste processo estão disponíveis no Edital 1º/2024, que apresenta informações precisas sobre os prazos, documentos exigidos e os procedimentos a serem seguidos pelos interessados.
É importante ressaltar que apenas os precatórios submetidos à presidência do TJRJ até 2 de abril de 2023 são elegíveis para negociação neste momento. Isto é, somente poderão participar do acordo os precatórios com vencimento até 2024.
PRAZO PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Aqueles que desejarem participar deste acordo devem enviar suas propostas dentro do período estipulado, que vai de 19 de fevereiro a 26 de março. O formulário necessário para submissão está disponível online no site oficial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, no site: https://pge.rj.gov.br/mais-consenso/acordo-direto-de-precatorios. Anexar todos os documentos requeridos no edital junto com o requerimento é fundamental para garantir a validade e o processamento eficiente da proposta.
TJRJ: PROCEDIMENTOS E ORGANIZAÇÃO DOS CREDORES
Após o término do prazo de inscrições, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro será responsável por consolidar e organizar as propostas recebidas. O TJRJ receberá uma lista dos credores interessados, ordenada cronologicamente com base na data de apresentação dos respectivos precatórios.. Essa ordem será crucial para determinar a prioridade de pagamento e a distribuição dos recursos disponíveis.
TRANSPARÊNCIA E GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
Os recursos destinados pelo Estado do Rio de Janeiro para quitar os acordos serão depositados em uma conta específica sob a administração do Tribunal, garantindo assim a segregação e a transparência no uso desses fundos. A lista de credores interessados será atendida até o limite dos recursos disponíveis. Para a celebração do acordo, será aplicado um desconto fixo de 40% sobre o valor atualizado do precatório.
ENTRAR NO ACORDO OU VENDER MEU PRECATÓRIO?
A escolha entre realizar o acordo direto com o Estado ou vendê-lo é uma decisão pessoal e complexa, que depende de diversos fatores interligados, como sua situação financeira, suas necessidades e seus objetivos individuais.
Aqui estão alguns pontos a considerar:
Acordo direto com o Estado:
- Recebimento direto: Ao realizar o acordo com o Estado, você recebe o pagamento diretamente da entidade devedora, com um desconto sobre o valor total devido.
- Controle: Você mantém o controle sobre a negociação e o recebimento do valor acordado. Isso pode ser importante se você preferir lidar diretamente com as autoridades responsáveis pelo pagamento.
- Complexidade: A negociação é mais simples do que a venda do precatório, já que não envolve intermediários ou terceiros. Por outro lado, o processo para formalizar o acordo pode ser mais complexo; além disso, precisar do auxílio de um advogado é fundamental.
Venda do precatório:
- Pagamento imediato: Ao vender o precatório, você recebe um pagamento imediato do comprador, que geralmente é um investidor interessado em adquirir o direito ao pagamento futuro do precatório.
- Evitar riscos: Vender o precatório transfere o risco de pagamento do Estado para o comprador. Se houver atrasos ou problemas no pagamento, isso não afetará mais você, pois o precatório já não é mais seu.
- Liquidez: Vender o precatório pode fornecer liquidez imediata, o que pode ser útil se você precisar de dinheiro rapidamente ou se preferir investir em outras oportunidades.
- Desconto maior: Você receberá um valor menor do que o total do precatório ao vendê-lo. Além disso, na venda, geralmente o valor oferecido pelas empresas é menor do que o valor pago pelo Estado no acordo.
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