Esse é mais um post da série “Panorama dos Precatórios”. Nosso último post foi sobre a situação dos Precatórios no Centro-Oeste. O Post de hoje é sobre a situação atual dos RPVs no Rio de Janeiro.
Resumidamente, os RPVs são as requisições de pagamento de pequeno valor. Elas possuem definições diferentes em cada estado do país, como por exemplo o seu teto de valor. Por isso vamos saber agora como está a situação dos RPVs no Rio de Janeiro. E você também quer saber se o valor que tem para receber já está liberado? Continue a leitura que mostraremos como realizar a pesquisa.
Mudanças nos RPVs no Rio de Janeiro
Em âmbito federal, são considerados RPVs os valores de requisições de pagamentos expedidas pelo poder judiciário até 60 salários mínimos. Mas por conta da Lei 5.781/2010, a definição desse limite de valor ficou diferente no estado.
A partir dessa lei, o valor considerado para que as dívidas sejam consideradas como RPV (e não como Precatório) é de até 40 salários mínimos.
Mas por conta da PL 2.249/2016, as entidades devedoras do RJ teriam um novo teto para as RPVs. O valor seria de até 15 salários mínimos, menos da metade do teto anterior.
Uma justificativa foi dada para a aplicação desse projeto de lei que impõe esse limite para pagamentos de pequeno valor. A declaração foi de que “o cenário de contingenciamento financeiro marca a Administração Pública Estadual”.
Quais as reais motivações da redução do teto do RPVs no Rio de Janeiro?
Essa medida possui uma motivação única por parte do estado do Rio de Janeiro. A ideia é evitar que os valores das dívidas já transitadas em julgado fossem retirados dos cofres públicos. Já que para os RPVs o prazo para pagamento é de apenas 60 dias, os valores sairiam continuamente.
Apesar de declarar a impossibilidade de efetivação do depósito exigido em razão do colapso financeiro e também do decreto de calamidade pública por parte do estado, isso representa uma grave violação dos direitos do cidadão.
Andamento da PL 2.249/2016
Como resultado do projeto tramitado na Assembléia Legislativa do Estado, foi sancionada no dia 29 de dezembro de 2016 a Lei 7507/16. Após as discussões, o limite estipulado como teto das RPVs no Rio de Janeiro ficou em 20 salários mínimos.
Mas a vigência da lei durou pouco tempo. Em 07 de Fevereiro de 2017, o governador Luiz Fernando Pezão estipulou o veto parcial da lei.
A votação para discutir o veto foi feita apenas no dia 31 de agosto de 2017. Por maioria, o veto foi mantido. Então, no presente momento, o teto dos RPVs ainda permanece em 40 salários mínimos. Mas o caso ainda está longe de ter encerrado.
Toda a tramitação do projeto de lei pode ser acompanhado no site da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro abre processo para não sofrer sanções pelo não pagamento de Precatórios e RPVs
O estado do Rio de Janeiro abriu processo contra a União no começo do ano, precisamente dia 17/01/2017. A intenção da Ação Cível Originária é não sofrer sanções decorrentes do não pagamento de Precatórios e RPVs. As sanções podem ir desde o sequestro de quantias nas contas do estado até o bloqueio de repasses de verbas federais (informações dispostas no Artigo 97 da ADCT, parágrafo 10).
A justificativa informada é de que a decretação do estado de calamidade pública no Rio de Janeiro (Lei 7483/16 de 08/11/2016) no âmbito da administração financeira impede que os pagamentos sejam efetuados, tendo em vista que isso implica no não pagamento de outras obrigações constitucionais, a exemplo da folha de servidores e da previdência social.
No dia 14/11/2017 foi realizado o último despacho referente a essa ACO 2978. O caso passou agora para apreciação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.
Como consultar se o RPV foi liberado?
Para consultar se o seu RPV já está liberado, basta seguir o passo a passo que preparamos logo a seguir:
- Acesse o site do PJERJ (Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro);
- No menu principal, clique na aba “Consultas”;
- Nessa próxima tela, você verá diversas opções de consultas no site. Escolha a opção “Precatório Judicial”;
- Na próxima etapa, você terá 4 opções de consulta;
- A 1ª opção, “Listar precatórios por origem” permite que o usuário escolha pelo nome da entidade devedora na lista que está disponível;
- Já a opção “Dívida consolidada de precatórios” gera um relatório em PDF com a relação de precatórios até a última data disponível;
- Na página também é possível “Consultar ofícios requisitórios de precatórios e documentos de precatórios eletrônicos” usando os códigos do Processo CNJ ou do Processo Antigo;
- Por fim, você pode “Consultar mandados de pagamento de precatórios eletrônicos”, que é a opção mais simples e prática de consulta, por basta utilizar o seu número de CPF ou CNPJ em casos que sejam com pessoas jurídicas.
Ficou com dúvidas? Então deixe o seu comentário que em breve retomaremos o contato com você. Acompanhe também o blog da Meu Precatório para ficar sabendo das próximas dicas e conteúdos relacionados a precatórios e RPVs. Até a próxima!