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Requisições de Pequeno Valor – RPV em Minas Gerais

REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR – RPV EM MINAS GERAIS

Afinal, o que são as Requisições de Pequeno Valor?

Quando o poder público realiza o pagamento de uma condenação judicial, deve seguir algumas normas. A princípio, este pagamento deve ser feito por meio de Precatórios. Entretanto a nossa Constituição Federal cria uma exceção para pagamento desta condenação. Nos casos em que, o valor foi abaixo do piso mínimo estipulado, ele não precisa ser pago por Precatório. Sendo assim, o pagamento é feito pelo rito mais simples, ou seja, pela Requisição de Pequeno Valor – RPV. Este piso mínimo é estipulado por ente, podendo ser diferentes valores nas esferas federais, estaduais e municipais, não passando de 60 salários mínimos.

 

Situações dos RPVs em Minas Gerais

Conforme mencionado no texto Situação dos Precatórios em MG, o estado de Minas Gerais encontra-se com uma grande dívida. Algo que não chega a ser nenhuma surpresa, visto que quase todos os meses e principalmente no fim do ano notícias de salários atrasados saem diariamente na grande mídia.

Atualmente a dívida em Precatórios de Minas Gerais chega aos R$4 bilhões de reais.

Recentemente os limites do RPV foram alterados. Esta alteração gerou uma grande briga na justiça, pois resulta em mais dívidas sendo pagas por Precatórios. Até que, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inválido o recurso utilizado pela Advocacia Geral do Estado (AGE). O teto hoje dos RPVs são medidos em salários mínimos pela maioria dos municípios. Valor este entre 7 a 30 salários mínimos.

Conforme disponibilizado pela AGE, o pagamento dos RPVs foi realizado pelo TJ-MG e pelo TRT- 3º Região. Pela administração direta, foram pagos R$ 58,6 milhões de reais pelo Tribunal de Justiça-MG e R$ 3,9 milhões pelo Tribunal Regional do Trabalho – TRT 3º Região. Já pela administração indireta, foi pago R$285,5 milhões de reais pelo TJMG e pelo TRT 3º Região R$ 7,5 milhões de reais.


Entenda o pagamento do RPV e Precatório de uma vez por todas !

São ritos diferentes em ambos os casos. Para o pagamento dos Precatórios é necessário encaminhar a requisição de pagamento ao presidente do respectivo Tribunal para que este formule a requisição de pagamento à Fazenda Pública executada. Além disso, o Precatório segue uma lista cronológica para pagamento.

Nos RPVs, independentemente de qual ente federativo seja executado, o juiz da causa possui competência para requisitar diretamente ao representante do órgão estatal o pagamento da quantia devida. Além disso o pagamento deve ser feito em até 60 dias.

Ocorre que o governo não respeita o prazo estipulado para o pagamento dos Precatórios, diferente dos RPVs que são pagos em dia. Fato que gera uma considerável diferença no tempo de espera do pagamento.

 

O pagamento dos RPVs em MG

Quando consultamos o site da Advocacia Geral do Estado, temos uma lista do pagamento dos RPVs. Fazendo uma breve análise podemos constatar como o pagamento dos RPVs de fato ocorre com maior velocidade. São muitos processos sendo pagos todos os meses nos últimos anos. Além do menor valor, o rito mais simples facilita bastante.

Só no ano de 2017 foram pagos RPVs de 6550 processos em mais de 14 milhões de reais

 

Previsões de pagamentos de RPVs e Precatórios.

Conforme prazo previsto pela Emenda Constitucional 99 (EC99), os estados têm até 2024 para colocar em dia os Precatórios. Esta EC99 estipula um depósito mensal de 1/12 da Receita Corrente Líquida do estado. Como estamos falando do estado de Minas Gerais, 1/12 equivale a R$386 milhões de reais. Logo, com uma dívida em Precatórios chegando aos 4 bilhões. Seriam necessários pouco mais que 10 anos para pagar a dívida, ou seja, 2028; Isso considerando que nenhum outro Precatório seja expedido nos próximos anos.

Mas calma! Isso não significa que você não receberá seu Precatório ou RPV em tempo hábil. Existem os  acordos diretos, também chamados de leilões, que visam reduzir a fila de espera e ainda realizam o pagamento à vista. Possui ainda a prioridade no caso do credor possuir idade superior há 60 anos ou alguma doença grave. Este ainda, prioriza o Precatório de natureza alimentícia.

 

Um breve relato sobre o Pagamento dos Precatórios em MG

Por possuir a quarta maior dívida em Precatórios do país, atrás apenas de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, o estado de Minas Gerais encontra dificuldades para ficar em dia. Fato é que, com a grande despesa hoje do estado, fica difícil enxergar um futuro próspero. Segundo a Portaria 2427/2010, os pagamentos de Precatórios serão feitos pela Central de Precatórios(CEPREC), sendo os preferenciais pela Assessoria de Precatório(ASPREC).

Em 2016, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais destinou cerca de R$157 milhões para pagamento dos Precatórios. Beneficiando cerca de 600 credores.

Em Março de 2017, o número de contas para serem feitos os depósitos judiciais pelo regime especial era de 445. Se tratando de regime geral, o número é consideravelmente menor, sendo 123.

Algumas prefeituras de pequenos municípios estão se programando para o cumprimento do prazo. Arcos, por exemplo, providenciou o pagamento de 3 milhões de reais para Precatórios que já haviam vencido.

RPVs – Perder para ganhar !

Algumas perguntas são frequentes quando o tema são os RPVs, principalmente a seu pagamento. Uma pergunta sempre recorrente é: em caso de dívida um pouco acima do teto, posso abster de certo valor para receber pelo regime de RPV? A resposta é sim. Caso o valor da condenação passe um pouco do teto, é possível que o beneficiário abra mão da diferença e receber o valor do RPV. Mas lembre-se que este valor varia entre municipios e estado!

 

Conclusão

Conforme retratado no texto, o estado de Minas Gerais hoje possui ao todo pouco mais que R$4 bilhões em dívidas com Precatórios. Com a expectativa de ser paga no mínimo em 10 anos. Possuindo um rito mais simples, os RPVs vem sendo pagos, aliviando assim as filas. Medidas como redução do teto mínimo estão sendo aplicadas por alguns municípios para ajustes de cofres públicos. E a grande região metropolitana de BH sendo detentora de grande parte desta dívida.

E aí mineiro, gostou das informações? Teve suas dúvidas sanadas? Uai, então nos deixe um comentário ou entre em contato conosco, pelo blog ou pelo e-mail: contato@meuprecatorio.com.br

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