Ações do Ministério Público Federal podem mudar o entendimento sobre a aplicação de recursos do Precatório do FUNDEF.
Os Precatórios do FUNDEF já aparecem aqui no nosso blog algumas vezes. E na maioria das vezes com decisões que impunham a aplicação do dinheiro de determinada forma. O último entendimento era que todo o valor deveria ser aplicado na educação. Com isso tanto advogados, quanto os professores que trabalhavam na época de vigência do programa estavam excluídos do rateio. Mas isso pode mudar.
Complementação de Verbas do FUNDEF
Primeiramente, no início de abril deste ano, houve um ganho para municípios que não entraram com ações contra a União. Em decisão do STF, o Ministro Dias Toffoli deferiu um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). No pedido, a PGR queria a suspensão de uma decisão do TRF3 que não permitia que o Ministério Público Federal (MPF) atuasse na ação do FUNDEF. Isso, na prática, fazia com que as decisões demorassem mais tempo e que os beneficiários tivessem que constituir advogados para que prosseguissem com a execução do processo.
Como a jurisprudência já tinha dado ganho de causa a outros municípios e estados, o MPF atuando como “advogado único” da ação, permite maior rapidez na expedição de novos precatórios.
O Ministro ainda comentou sobre o assunto dizendo que com isso se espera que a demora na formalização do pagamento, que já gera problemas de ordem administrativa e pública, possa ser utilizado rapidamente em um setor tão sucateado quanto a educação pública.
Liminar no Pernambuco permite mudança no rateiro dos valores
A liberação de atuação do MPF não demorou a dar frutos. No final do mês de maio foi obtida uma liminar para alteração do rateio em um município do sertão pernambucano. A cidade de Ouricuri tem o prazo de 60 dias dados pela Justiça Federal, para elaborar um plano de pagamento que contemple os profissionais da educação que estavam na ativa entre 1998 e 2006. Este é o período em que os repasses da União pelo FUNDEF foram menores que o previsto.
Ouricuri é uma cidade pernambucana que fica a mais de 600 quilômetros de distância da capital, Recife, próximo da fronteira do estado com o Ceará e Piauí. O Municío entrou com uma ação contra a União sobre as diferenças nos pagamentos do FUNDEF. O valor original da causa é de pouco mais de R$ 20 milhões.
Na decisão liminar, foi declarado que alguns atos do Tribunal de Contas da União eram inconstitucionais. O TRF5 concluiu que os repasses estavam vinculados através da constituição. Assim nem o poder judiciário nem os prefeitos teriam direito de alterar os percentuais estabelecidos durante o FUNDEF.
Com isso 60% dos valores do precatório seriam repassados aos professores enquanto o restante deve ser aplicado na educação do município
O que isso significa na prática?
Isso é uma boa notícia para quem era professor na época do FUNDEF. Já que a decisão em um município pode ser aplicada também a todos os outros municípios e estados, até mesmo aqueles que não receberam ainda os recursos.
Porém cabe aqui lembrar que é uma decisão liminar, ou seja não tem caráter definitivo. Assim, pode haver ainda recursos por parte da União, via Tribunal de Contas, ou pelo próprio Município, ou uma associação de municípios. Até o momento não se ouviu falar de nenhum movimento nesse sentido, mas como há o prazo de 60 dias para elaboração do plano de pagamento é bem possível que até lá temos algumas novidades sobre o assunto.
De toda forma, coma volta da atuação do MPF nas ações, os professores tem um forte aliado na garantia de seus direitos. Afinal, foi o MPF quem propôs a ação coletiva contra a União e quem está brigando nas trincheiras para que o dinheiro seja aplicado de forma correta.
Mas este amigos, ainda não é o fim. Aguarde as cenas dos próximos capítulos aqui no nosso blog.
Até a próxima!