Reviravolta no pagamento de precatórios em São Paulo

Atualizado em 13 de maio de 2020 por Flávia

Como falamos no nosso vídeo e no outro artigo, os impactos do coronavírus nos precatórios ainda eram incertos. Mas já havia um burburinho de possíveis atrasos. Prefeitos e governadores estão pedindo o atraso nos pagamentos. 

Em menos de um mês tudo mudou em São Paulo. Os pagamentos chegaram a ser suspensos e voltaram atrás. Mas nada ainda está 100% certo.  Confira o que aconteceu até o momento.

07 de Abril – Onde tudo começou

Neste dia o desembargador responsável pelo departamento de Precatórios do TJSP, Wanderley Federighi, suspendeu os pagamentos de precatórios. Nesta decisão o que impactou foi o repasse dos valores já depositados nas contas do Tribunal para os credores.

Com isso credores de precatórios municipais, estaduais e até mesmo federais seriam prejudicados. Além disso abriria brecha para um eventual retorno do dinheiro já depositado para os caixas dos devedores. O que até o momento não aconteceu.

28 de Abril – Decisão favorável ao governo de São Paulo

Neste dia, novamente Wanderley Ferighi, autorizou a suspensão dos depósitos dos valores mensais do Governo de São Paulo. Enquanto na primeira decisão o pagamento ao credor era prejudicado, nesta o governo não seria obrigado a depositar o valor mínimo constitucional.

A medida teria duração de 180 dias, contados a partir de março, que foi quando começou a pandemia e a diminuição da arrecadação do estado.

Em sua decisão, Federighi disse: “Em tal cenário, sem prejuízo da futura e oportuna recomposição do fluxo financeiro para que o pagamento de precatórios se faça dentro do prazo assinalado no artigo 101 do ADCT/CF, se mostra imprescindível que por todo este primeiro semestre permaneça suspenso o repasse mensal de recursos do tesouro (…)”

Ao analisar a situação, Federighi também pontuou que o percentual atual, de 1,5% da Receita do Estado não era o suficiente para o pagamento dos precatórios, e que deveria ser no mínimo dobrado. Mas ao retornar o depósito após a suspensão, o percentual deveria ainda ser mantido.

Outros municípios paulistas também tiveram o mesmo benefício como Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Guarujá e Cotia.

11 de Maio – CNJ se manifesta

A OAB/SP entrou com um pedido de providências junto ao CNJ para que avaliasse a situação que considerava inconstitucional. 

O ministro da Corregedoria do CNJ Humberto Martins acolheu o pedido em partes. Ao analisar o pedido ele citou que um simples pedido de suspensão de pagamento não pode ser feito por não ser constitucional. Segundo o ministro o plano de pagamento previsto anteriormente teria que ser cumprido, ou adequado sem que os credores tivessem grande prejuízo.

Desta forma a suspensão do pagamento se manteve. Porém as parcelas que deixariam de ser pagas durante esses 180 dias tem que ser pagas normalmente nos últimos 4 meses do ano. Assim, até que os devedores apresentassem um plano de pagamento adaptado a pandemia para que não ocorra um calote dos entes públicos. A decisão é válida tanto para o Estado de São Paulo quanto os municípios.

A decisão completa se encontra neste link aqui.

De forma resumida, os pagamentos poderão até ser suspensos, mas a fila tem que andar conforme previsto no início do ano sem que os credores que já tinham a previsão de receber este ano sejam prejudicados.

O que pensa credor? Não foi a melhor das decisões para quem esperava receber durante a pandemia, mas dos males o menor, já que não atrasará para o próximo ano.

Deixe aqui sua opinião sobre o assunto.

Até o próximo texto!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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30 comentários

  1. Olá, antigamente qdo eu consultava a sitaução da Requisição do meu pai não aparecia a seguinte infomração: “Requisição Bloqueada: NÃO”. Você sabe o que isso pode significar?? Muito obrigada.

    • Maria,

      Requisição Bloqueada geralmente significa que é necessário alvará de levantamento para fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Tenho um precatório municipal prioridade, o mandado de levantamento foi expedido no mês de abril. Será que vou receber logo ou terei que esperar até o final de ano? Agradeço…

    • Ademir,

      Apenas os que são pagos pelo TJSP. Se for precatório do INSS acidentário sim, se não for acidentário, não.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. O que mas tá me surpreendendo e que a cnj não se fala nada, mem passa uma previsão/calendário pra os tribunais que de 15 em 15 dias dar uma desculpa pra não colocar o calendário,se o cidadão deve um real ao governo tem que pagar na hora, agora se o governo deve tem 500anos pra ver se paga .absurdo esse pais

    • Diógenes,

      Neste cenário o CNJ não tem palavra forte, apenas se o dinheiro já estivesse “nas contas dele”. Se o repasse ainda não foi feito não tem muito o que ele fazer. Mas concordo que ele poderia anunciar alguma coisa, ao menos uma previsão, já que estava previsto a antecipação do pagamento este ano.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Roberto,

      Compreendo sua insatisfação e é complicado mesmo. Mesmo com a pandemia havia outros jeitos melhores de lidar com essa situação.

      Obrigado pelo seu comentário 🙂

    • Francisco,

      Infelizmente não tem muito o que fazer no momento. É torcer para que depois da pandemia, paguem o que não foi pago agora.

      Obrigado pelo comentário 😀

  4. boa noite
    meu precatorio alimentar fazenda SP foi depositado pelo DEPRE em 30/10/2019
    Meu ADV diz ter respondido a citação do juiz ( processo fisico) sobre o deposito em 03/20
    No ultimo apontamento do site TJSP assim aparece:
    05/03/2020 PETIÇAO DESPACHADA, DOC JUNTADA
    Meu caro estou ja proximo da tão desejada guia de levantamento?

    • Alexandre,

      Sim. Como o pagamento já tinha sido disponibilizado e a expedição de alvarás continua funcionando, em breve você deve poder sacar o seu precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Sobre um processo de perdas salariais contra o INSS, recebi um extrato de pagamento em RPV feito em 27/04/20 para o Banco do Brasil. A partir daí não sei o que fazer.

    • Mariza,

      Basta ir ao banco do brasil com seus documentos e comprovante de residência para poder fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde!
    Tenho um precatório TJSP – INSS – acidentário que já estava no orçamento de 2020 com previsão de pagamento para o mês de julho.
    Mudou alguma coisa no calendário?
    Ainda recebo esse ano?
    Obrigado!

    • Décio,

      O TJSP suspendeu o pagamento por seis meses, então depende de em quais meses o pagamento foi feito ou não pois eles tem que ser pago antes do seu precatório, ou no mínimo, ao mesmo tempo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Rita,

      No caso de RPVs sim. Já no caso de precatórios não pois já há uma fila de atraso no pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Nos que estavamos aguardando para receber este dinheiro que nos pertence levamos um tapa na cara ,nossos sonhos evaporou e so restou a tristeza de ser enganado novamente .tenho 76 anos sou diabetico tomo insulina 2 vezes por dia sofro de pressão alta,,problemas nos Rins e tenho Neuropatia diabetica que me da muita dor nos pés e so desiluão. Que me resta, oque fazer?????Josue

    • Nelson,

      O município de São Paulo é um dos piores pagadores de precatórios e, infelizmente, não há uma luz no fim do túnel, já que não foi prioridade nos últimos governos.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. O valor da prioridade do meu pai foi depositado em 29/o4/22 e até o momento o valor não foi liberado para ele O que pode ter acontecido? Será que precisamos ir ao BB para termos alguma informação?

    • Olá Luciana, obrigado pela mensagem. Recomendo ligar para a secretaria e falar com seu advogado. Pelo que você relatou, vocês estão quase recebendo.

      Um abraço e boa sorte

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