Os segurados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram uma ótima notícia. Já saiu a lista de quem vai receber precatórios do INSS em 2023. Se você ganhou uma revisão ou concessão de benefício do órgão, com atrasados acima de 60 salários mínimos, fique atento.
Com a nova regra da Emenda Constitucional 114 — antiga PEC dos Precatórios — o prazo para inscrição das dívidas se encerrou no dia 2 de abril. Portanto, estão no lote os créditos que tiveram a causa julgada em todas as instâncias, sem que a outra parte pudesse recorrer.
Apenas para os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul houve mudança no prazo devido ao ataque hacker nos sistemas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Como proteção, o TRF-3 desligou seus softwares e pediu uma extensão. Para saber mais sobre os pagamentos de 2023, continue a leitura!
Como ficou o prazo para cada tribunal?
Primeiramente, o TRF-3 pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um prazo maior para inscrever os atrasados do INSS. Com a solicitação aprovada, o tribunal teve mais quatro dias para restabelecer seus sistemas.
Já o TRF-5 — que inclui os estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Sergipe e Alagoas — contou com um plantão extraordinário para enviar os ofícios requisitórios correspondentes ao pagamento de 2023. O órgão também aproveitou para sanar dúvidas sobre o processamento e a expedição dos valores.
Enquanto isso, o TRF-4 — que contempla os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina — manteve o prazo estabelecido até as 23h59 do dia limite. O mesmo aconteceu com o TRF-1 do Acre, Bahia, Roraima, Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Rondônia, Pará, Mato Grosso, Maranhão, Amapá, Tocantins, Piauí e Distrito Federal.
Por fim, o TRF-2, responsável pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, não fez qualquer pronunciamento sobre os prazos.
Quem recebe precatórios do INSS em 2023?
Após entender como cada tribunal recebeu a nova data estabelecida pela EC 114, é importante saber quem entra no lote de precatórios em 2023. Nessa lista, estão os beneficiários que tiveram a ordem de pagamento emitida entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022. Isso já explica a correria de cada TRF.
Então, se você não teve a expedição até a data final — 2 de abril — seu pagamento será apenas em 2024. Antes da mudança da Emenda Constitucional, a quitação dos valores era realizada entre julho de um ano e julho do ano seguinte.
No ano de 2021, o montante mínimo foi de R$66 mil. Já para 2022, o valor do pagamento é de R$72.720 para cima. Para saber se você tem direito, basta consultar o site do tribunal responsável pelo seu processo.
Ao pesquisar, utilize seu CPF, número do processo judicial ou registro da OAB do seu advogado. Então, veja o que está escrito no campo “Procedimento”. Se indicar “PRC”, quer dizer precatório. Ou seja, o valor a receber é superior a 60 salários mínimos.
Quando vai acontecer o pagamento?
Nesse sentido, o que consta na lei é que o governo federal precisa pagar todas as dívidas com precatórios até dezembro de 2023. Logo, inclui aqueles que estão inscritos na lista de pagamento, mas vale lembrar que a fila de precatórios é imensa.
Se seguisse os anos anteriores, o dinheiro deveria cair entre março e abril. Porém, até agora nenhum valor foi quitado. Entre as causas, podemos citar as modificações da EC 114. Antes conhecida como PEC dos Precatórios, a emenda limitou o pagamento para cerca de R$45 bilhões. No entanto, vale destacar que há uma lista de prioridades.
Ainda assim, a ordem para receber os precatórios do INSS contempla primeiro as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — quando o valor equivale a até 60 salários mínimos. A próxima preferência contempla idosos com mais de 80 anos e quem tem doenças crônicas, bem como os credores que venceram ações de até 180 salários mínimos.
Devido à pandemia de Covid-19, em 2020, o pagamento foi adiado para que o governo pudesse manter recursos em caixa e enfrentar a alarmante situação. Para este ano, com a economia já mostrando sinais de recuperação, o cenário tende a ser outro.
Como será a liberação dos valores?
O órgão responsável por liberar o crédito é o Conselho da Justiça Federal (CJF). É a partir dele que os Tribunais Regionais Federais recebem o dinheiro para ser repassado aos credores. Assim, cada TRF apresenta um cronograma particular para depósito na conta dos beneficiários.
A partir daí, o dinheiro é depositado em um banco público no nome do titular da ação. Isso é feito por meio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Aliás, vale lembrar que nenhum ente pede adiantamentos para depósito do valor em conta. Caso isso aconteça, saiba que é uma fraude. Por isso, fique atento para não cair em golpes de precatórios e proteger seus créditos.
Então, quando foi a data de expedição do seu benefício? Se você chegou até aqui, aproveite para conferir no site do TRF da sua região se você receberá precatórios do INSS em 2023. Quem sabe essa não é a hora da sua espera chegar ao fim para que você possa, enfim, desfrutar do seu benefício? Esperamos que sim!
Se gostou do conteúdo, saiba se estados e municípios demoram mais para pagar precatórios e fique sempre por dentro de como funciona o processo.