Meu Precatório

Afinal, quem pode ter precatório?

Ter precatório, eis a questão! Em outros artigos aqui no blog, já explicamos o que é precatório e os seus mais variados tipos. Basicamente, esses títulos judiciais nascem da disputa na justiça entre uma pessoa (ou empresa) e o poder público — nas esferas municipal, estadual ou federal.

O processo que tem como objetivo o reconhecimento de um direito do credor e pode, por consequência, gerar uma indenização a qual chamamos precatório. Aliás, você sabe que tipo de ação pode gerar um precatório? De reclamações de origem trabalhistas a desapropriações, é sobre isso que vamos falar no artigo de hoje. Acompanhe!

Tipos de precatórios e disputas

Antes de entender os processos que podem gerar títulos judiciais, precisamos relembrar quais são os tipos de precatórios. Em vias de regra, podemos dividi-lo em dois: alimentar e comum. Tal característica é definida a partir da origem do direito ao qual ele corresponde.

De acordo com definição do Conselho Nacional de Justiça, precatórios alimentares “são créditos de natureza alimentícia decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos, proventos e pensões, de indenização por acidente do trabalho, de indenização por morte ou invalidez fundadas na responsabilidade civil e de outros da mesma espécie”.

Já os precatórios comuns são aqueles que têm origem em quaisquer outros tipos de disputa, tais como as resultantes de desapropriações de terras e imóveis, tributos ou indenizações por dano moral.

 

Processos trabalhistas

Ao conhecer os tipos de precatórios, fica mais fácil entender quais os tipos de disputas que podem gerar precatórios. Assim, todo direito que se relacione com questões trabalhistas pode gerar um precatório do tipo alimentar. Seja uma questão salarial ou previdenciária em haver com o governo, é provável que resulte no pagamento de uma indenização: um precatório.

Por isso, é muito comum que funcionários públicos sejam os principais credores de precatórios alimentares. Afinal, pode ser que o poder público como empregador tenha faltado com alguma obrigação trabalhista.

As razões são as mais variadas. Podemos citar, por exemplo, a falta de equiparação salarial, desvio de função, deixar de arcar com o aumento de salário ou não conceder valores de horas extras. Enfim, basta não ter sido correto com qualquer benefício trabalhista que o funcionário tivesse direito.

Ações contra o INSS

Questões previdenciárias também são podem levar a precatórios alimentares. Então, processos que visam o reconhecimento de benefícios ou revisões dos mesmos por parte do INSS também geram indenizações. Elas, por sua vez, podem ser transformadas em títulos judiciais.

 

Indenizações por dano moral

Na ordem dos precatórios comuns, temos os processos que envolvem indenização por danos morais. Essas ações buscam reparar algum tipo de prejuízo causado pelo poder público ao cidadão. Pode incluir desde o respeito à honra até a privacidade, intimidade ou direito de personalidade.

Uma pessoa que tenha sido ofendida, afetando a sua honra — seja por um atendimento ruim do serviço público ou qualquer outra situação que tenha causado prejuízo moral — pode processar o governo em busca de reparação. Essa indenização, por sua vez, pode gerar um precatório.

Desapropriação

Para entender como a desapropriação pode gerar um precatório, primeiro precisamos definir bem o termo em sua aplicação jurídica. Assim, fica fácil fazer a ponte entre a ação de desapropriação e o precatório.

Pois bem! Desapropriação é o meio pelo qual o poder público transfere — de forma compulsória — um bem privado para o estado. Por compulsório, entenda-se sem contestação daquele que era, até então, detentor do bem.

Na ação, o poder público leva em consideração uma necessidade pública ou interesse social de que aquele bem seja desapropriado. Naturalmente, o bem a transferência é feita mediante indenização prévia, em quantia justa e compatível.

Tipos de desapropriação

As razões que justificam a ação do poder público em desapropriar um bem são várias. Entre os motivos de desapropriação, podemos citar:

 

Indenização por desapropriação

Enfim, a desapropriação se dá por indenização justa, prévia e compatível com o valor do bem. Esse é o gancho que faz com que os processos de desapropriação gerem precatórios.

Para que o bem seja desapropriado, o poder público precisa fazer uma oferta de indenização por ele. Imóveis urbanos ou rurais são exceção por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles. Assim, geram títulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservando o seu valor real.

Ter precatório por desapropriação

Essa indenização ofertada pelo governo pode ser discutida posteriormente na justiça, caso o então proprietário não concorde com o valor. A discordância, por sua vez, leva a um processo, em que o proprietário reivindica um valor maior pelo seu bem desapropriado.

Mais à frente, se o juiz da causa reconhecer que o valor da indenização era, de fato, incompatível com o bem, um precatório é gerado. O título judicial corresponde à diferença entre a compensação paga pelo governo, de forma prévia, e o valor tido como justo e definido pelo juiz.

De forma simples, seria como se governo tivesse pago um valor abaixo, de acordo com a interpretação do juiz. Desse modo, o poder público precisa pagar mais. Esse montante extra gera um precatório, a ser quitado conforme os critérios para pagamento de precatórios.

Então, entendeu como os precatórios podem ser gerados? Se o seu caso se encaixa em algumas das disputas que trouxemos aqui, sinta-se à vontade para tirar suas dúvidas no campo de comentários. Até a próxima!

 

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